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Período: 01 a 31.05.2020

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

CONTRATO: alteração do cronograma físico-financeiro mediante aditivo. Zênite Fácil, maio 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bab.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HELLER, Gabriel; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Reparação e sanção no controle de atos e contratos administrativos: as diferentes formas de responsabilização pelo Tribunal de Contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 51-78, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81368. Acesso em: 1 jun. 2020. 

Resumo: O presente artigo diferencia as duas formas de responsabilização pelo Tribunal de Contas no controle dos atos e contratos administrativos: a condenação ao ressarcimento ao erário e a aplicação de sanções. A partir de pesquisa bibliográfica e documental, incluindo legislação e jurisprudência, atribui-se à primeira uma natureza financeiro-civil, da qual decorre um regime jurídico próprio com influxos do direito civil. Já no caso da aplicação de penalidades, defende-se que as sanções a cargo do controle externo têm natureza jurídica financeiro-administrativa e constituem um ramo autônomo do direito punitivo que compartilha, com o direito penal e o direito administrativo sancionador, uma origem constitucional comum,
orientada para a proteção e a promoção dos direitos fundamentais.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; HALPERN, Erick. A repactuação nos contratos administrativos: regime jurídico atual e análise econômica do direito. Zênite Fácil, maio 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001ba9.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 20.207, de 19 de maio de 2020. Altera dispositivo da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.690, 20 maio 2020, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234586&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 22 maio 2020.

Acesso livre


Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

EM UM contrato custeado com recursos federais repassados por meio de convênio, houve a previsão de encargos moratórios decorrentes de atrasos no pagamento pela Administração contratante. Durante a execução, a contratante atrasou o pagamento, porém, em virtude da demora de repasses dos recursos pela Administração concedente. Como o atraso no pagamento não foi motivado por culpa da Administração contratante, mas de terceiro (Administração concedente), é devido o pagamento dos encargos moratórios previstos no contrato? Zênite Fácil, maio 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001baf.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Karine da Rocha, SANTAREM, Luciano Moises Sippert; ANDRADE, Taís de.  Análise da modalidade regime diferenciado de contratação nas licitações do DNIT. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 38-68, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3449 . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Desde 2012 o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) vem utilizando o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e pesquisas estão sendo realizadas para verificar a efetividade dos seus objetivos. A proposta deste artigo consiste na avaliação das contribuições relacionadas à eficiência na aplicação do RDC nas obras de infraestrutura de transportes do DNIT. Para tanto, foram verificados prazos de licitações, descontos ofertados e o número de concorrentes de 91 lotes de obras de RDC, cujos editais de licitação foram divulgados no período de 2015 a 2017, nas diversas unidades regionais do DNIT e na sua sede em Brasília. Ao comparar os valores obtidos com os encontrados na bibliografia, observa-se que nas licitações de RDC houve uma redução nos prazos médios dos certames e um aumento no desconto médio ofertado, sendo mais evidente quando os orçamentos não são sigilosos. Os resultados da pesquisa contribuem como referência aos legisladores que pretendem aprimorar ou popularizar o RDC, bem como aos gestores do DNIT na condução dos processos licitatórios.

Acesso livre

 

AS ESTATAIS estão obrigadas à observância da Lei nº 12.232/2010? Qual a disciplina da Lei nº 13.303/2016 quanto à contratação de serviços de publicidade? Zênite Fácil, maio 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bad.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BUGARIN, Maurício Soares; FONSECA, Hélio Maurício Miranda da. Leilões para conversão de dívida em investimento: uma proposta da teoria de leilões para implantação dos termos de ajuste de conduta (TAC) da Anatel. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 8-37, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3967.  Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Desde a privatização da Telebrás em 1998, o Brasil tem assistido a uma impressionante expansão nas telecomunicações. Paralelamente, cresceram assustadoramente as dívidas das operadoras de telecomunicação, com elevadas multas regulatórias. Em 2012, a Anatel aprovou a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC) para a conversão de dívida das operadoras em projetos de investimento. A questão crucial é como determinar a taxa de conversão. Este trabalho propõe um mecanismo de leilão para a determinação endógena dessa taxa. Nesse leilão as operadoras propõem taxas de conversão de dívida em um certo investimento, e a operadora que oferecer a taxa mais baixa (menos reais de dívida deduzidos para cada real investido) vence o leilão. Ademais, discute-se como a estrutura sequencial do problema permite desenhar um mecanismo inédito de leilões sequenciais que tem a característica de criar assimetria entre os jogadores, gerando maior bem-estar social e garantindo a implementação dos projetos selecionados.

Acesso livre

 

EM QUE momento devem ser analisados os documentos de habilitação e as amostras dos licitantes que aceitarem integrar o cadastro de reserva nos registros de preços das entidades do Sistema S? Zênite Fácil, maio 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bac.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NEVES, Meryellem Yokoyama; MORÉ, Rafael Pereira Ocampo. Pregão eletrônico: um estudo das causas de cancelamento de itens no âmbito de uma universidade federal. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 171-205, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3937 . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: As instituições federais de ensino superior (Ifes), constituídas nas formas de fundações ou autarquias, por fazerem parte da administração pública, estão obrigadas a seguir as regras da licitação. Desse modo, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por ser classificada como uma autarquia federal e estar sujeita às normas especificadas na Constituição Federal, deve adotar a licitação como meio para efetivação de suas compras. Esta pesquisa propõe analisar os cancelamentos de itens de material de consumo em pregões eletrônicos realizados no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 2014 a 2018. A pesquisa, quanto aos fins, caracteriza-se como aplicada e descritiva. Quanto aos meios, foram utilizadas as pesquisas de campo, documental e bibliográfica. Dessa forma, considerando as informações identificadas a partir do cumprimento do objetivo, observa-se que a fase interna é de extrema importância para o sucesso da licitação, pois os principais motivos de cancelamento de itens, identificados neste estudo, estão relacionados diretamente à especificação do objeto e pesquisa de preços, os quais possuem relação direta com a fase preparatória do certame. Ações de aprimoramento para os processos de compras e licitações foram propostas; entre elas destaca-se a necessidade de maior conscientização e capacitação por parte dos servidores requerentes quanto às suas atribuições na fase interna do certame.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.207, de 19 de maio de 2020. Altera dispositivo da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.690, 20 maio 2020, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234586&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 22 maio 2020.

Acesso livre

 

PREGÃO eletrônico: sobre a possibilidade de incluir documentos após a fase de lances. Zênite Fácil, maio 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001baa.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

QUAIS as novidades previstas na IN nº 10/2020 do Ministério da Economia no que se refere à simplificação da participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais? Zênite Fácil, maio 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bae.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ADAMS, Cristina et al. Governança ambiental no Brasil: acelerando em direção aos objetivos de desenvolvimento sustentável ou olhando pelo retrovisor? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 25, n. 81, abr. 2020. ISSN 2236-5710. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81403. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: A governança ambiental diz respeito aos processos e às instituições por meio dos quais os atores sociais - estatais e não estatais - se organizam e tomam decisões a respeito das questões ambientais (Moura, 2016; World Resources Institute, 2003). A complexidade e o caráter multiescalar dos problemas socioambientais colocam desafios que demandam ações coordenadas entre o Estado e a sociedade, para que caminhemos em direção a um desenvolvimento sustentável e socialmente justo. A partir da Constituição Federal de 1988 e da Conferência da Rio-92 (Camargo, Capobianco & Puppim, 2004), o processo de criação de estruturas político-institucionais (Little, 2003) para viabilizar a implementação das políticas ambientais ganhou impulso no Brasil e, a despeito das lacunas e dificuldades (Moura 2016, World Resources Institute, 2003), apresentou avanços notáveis tanto no nível federal, quanto nos Estados. Além disso, novos arranjos de governança ambiental foram sendo experimentados e aperfeiçoados a partir do envolvimento de múltiplos atores sociais na criação de institucionalidades, para lidarem com as incertezas e complexidades das questões socioambientais (Castro & Futemma, 2015).

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.382, de 28 de maio de 2020. Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 102, 29 maio 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10382.htm. Acesso em: 29 maio 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n.  10.340, de 6 de maio de 2020. Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 86, 7 maio 2020, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10340.htm. Acesso em 7 maio 2020.

Acesso livre

 

CERQUEIRA, Kleber Chagas. Coalizões de defesa para uma nova política de desenvolvimento. Brasília: Enap, 2020. 55 p. (Cadernos Enap, 67). Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4872. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: A análise aqui empreendida focaliza os processos políticos e os atores coletivos (coalizões) empenhados na mobilização de consensos que tornem vitoriosas as políticas que defendem. Para tanto, adotou um recorte significativo para investigar e mapear os principais sistemas de crenças e coalizões político-sociais presentes na sociedade brasileira, no que respeita às políticas de desenvolvimento do país: os conselheiros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) da Presidência da República, o "Conselhão". Criado pela Medida Provisória nº 103, de 2003, que definiu o modelo político-organizacional do Governo Lula, logo em seguida convertida na Lei nº 10.683/2003, o CDES foi instituído com a missão de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, apoiando-se na articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e no concerto entre os diversos setores da sociedade nele representados. Tapia (2007) destaca o papel de concertação social e de coordenação estratégica do CDES, uma inovação na tradição política brasileira que é, ao mesmo tempo, muito coerente com o desenho institucional da Constituição de 1988, com sua rede de instituições participativas de controle social das políticas públicas e do Estado como um todo. Segundo Tapia (2007), a história da consolidação institucional do CDES, especialmente no processo de elaboração da Agenda Nacional de Desenvolvimento, entre 2004 e 2005, representou um experimento que criou capacidades institucionais de negociação e consenso, além de genuíno espaço público de diálogo social. A escolha desse recorte de análise - o Conselhão - baseiase na tese do papel crucial que as elites desempenham no desenvolvimento dos países (Amsden, 2012) e no conceito de elites estratégicas como o grupos sociais que ocupam posições decisivas em diferentes campos (econômico, político, intelectual, do mundo do trabalho), por meio de posição-chave nos processos de produção de políticas públicas, formação e redefinição das instituições políticas e definição da produtividade e da competitividade do regime produtivo (Gaitán; Boschi, 2015). Por meio da investigação do posicionamento desses atores-chave, representativos da elite produtiva, intelectual e política do país, busca-se alcançar um diagnóstico esclarecedor sobre a realidade do debate político e social com respeito aos desafios e rumos do desenvolvimento do país. Do ponto de vista teórico, a pesquisa se apoia na combinação de duas abordagens, que se apresenta a seguir: o referencial teórico das coalizões de defesa (RCD) e a teoria neoelitista sobre o papel das elites no desenvolvimento. Com relação ao disputado e polissêmico conceito de desenvolvimento, a pesquisa optou pela utilização, como parâmetro da análise, dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em setembro de 2015, no bojo do acordo global em torno da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.1 Considerando a polissemia, sua longa história e o caráter ainda hoje disputado do conceito de desenvolvimento (Rist, 2011; Rodrik, 2010; Leys, 1996), a incorporação dos ODS ao arcabouço da pesquisa traz a vantagem de permitir operar com uma concepção sobre desenvolvimento prevalecente no mundo, que, além de avançar até o limite possível de um conceito mundialmente pactuado, permite, por isso mesmo, estabelecer comparações interpaíses, o que é fundamental para o avanço de pesquisas comparativas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FILARDI, Fernando; CASTRO, Rachel Mercedes P. de; ZANINI, Marco Tulio Fundão. Vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública: análise das experiências do Serpro e da Receita Federal. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 28-46, jan. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74605. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este estudo investigou as vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública na percepção de 98 teletrabalhadores e 28 gestores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal. Trata-se de pesquisa qualiquantitativa, composta por questionários aplicados aos teletrabalhadores e entrevistas com os gestores, que abordou aspectos estruturais, físicos, pessoais, profissionais e psicológicos. Os resultados evidenciaram como vantagens: melhoria da qualidade de vida; maior equilíbrio na relação trabalho x família; maior produtividade; flexibilidade; criação de métricas; redução de custo; estresse; tempo de deslocamento; exposição à violência; e conhecimento da demanda de trabalho. Já as desvantagens foram: não adaptação; falta de comunicação; perda de vínculo com a empresa; problemas psicológicos; infraestrutura; e controle do teletrabalhador. Conclui-se que o teletrabalho necessita de um modelo de gestão que o torne mais aderente à esfera pública.

Acesso livre

 

GOULART, Luciana Nunes; VIEIRA, Diego Mota. Construção de um modelo de análise de redes de políticas públicas em contextos de federalismo e de presidencialismo de coalizão. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 91-103, jan. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/77075. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este artigo propõe um modelo útil para a análise de redes de políticas públicas brasileiras. Tal modelo inova ao incorporar à análise de redes os aspectos do federalismo e do presidencialismo de coalizão, por considerá-los aspectos cruciais das relações de poder no Brasil. A literatura sobre redes aponta que fatores estruturais e de funcionamento das redes, bem como fatores do contexto no qual as redes estão inseridas, são relevantes para compreender seu grau de efetividade. Porém, muitas vezes, as relações de poder subjacentes são negligenciadas pelas análises realizadas no âmbito da Administração Pública. Diante disso, no modelo proposto, o federalismo e o presidencialismo de coalizão foram incluídos às características de contexto, com o objetivo de agregar elementos de poder às análises de redes de políticas públicas no Brasil.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.569, de 30 de abril de 2020. Introduz alterações no Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.677, 30 abr. 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234169&indice=1&totalRegistros=182&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=4&isPaginado=true. Acesso em: 4 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.212, de 20 de maio de 2020. Revoga a Lei nº 15.742, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.690, 20 maio 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234595&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2020.19.46.22.706. Acesso em: 22 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.211, de 18 de maio de 2020. Revoga a Lei nº 14.058, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre normas de utilização de programas de computação por órgãos da Administração Pública. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.690, 20 maio 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234593&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2020.19.46.51.908. Acesso em: 22 maio 2020.

Acesso livre

 

SEIXAS, Cristiana Simão et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS)? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 25, n. 81, mai. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81404. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: A governança ambiental é peça-chave para atingir a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Este artigo explora o potencial do Brasil de aproximar-se dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Para tanto, apresenta seus avanços e retrocessos, em particular após a Constituição Federal de 1988 enfocando: licenciamento ambiental; vegetação nativa; recursos pesqueiros; recursos hídricos; unidades de conservação; e mudanças climáticas. Concluímos o artigo apontando que os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano, indicam que o país caminha em direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030.

Acesso livre


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.347, de 13 de maio de 2020. Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 91, 14 maio 2020, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10347.htm. Acesso em: 15 maio 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 960, de 30 de abril de 2020. Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 83, 4 maio 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13994.htm. Acesso em: 28 abr. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.221, de 26 de maio de 2020. Altera-se a Lei nº 16.595, de 25 de outubro de 2010, que dispõe que todos os atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos órgãos que especifica que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.694, 26 maio 2020, p. 7-8. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234748&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2020.19.44.54.56. Acesso em: 28 maio 2020.

Acesso livre


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.001, de 22 de maio de 2020. Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 97-D, 22 maio 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14001.htm. Acesso em: 25 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.224, de 26 de maio de 2020.Dispõe sobre a possibilidade do emprego de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.694, 26 maio 2020, p. 8-9. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234752&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2020.19.45.23.84. Acesso em: 28 maio 2020.

Acesso livre


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

HELLER, Gabriel; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Reparação e sanção no controle de atos e contratos administrativos: as diferentes formas de responsabilização pelo Tribunal de Contas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 51-78, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81368. Acesso em: 1 jun. 2020. 

Resumo: O presente artigo diferencia as duas formas de responsabilização pelo Tribunal de Contas no controle dos atos e contratos administrativos: a condenação ao ressarcimento ao erário e a aplicação de sanções. A partir de pesquisa bibliográfica e documental, incluindo legislação e jurisprudência, atribui-se à primeira uma natureza financeiro-civil, da qual decorre um regime jurídico próprio com influxos do direito civil. Já no caso da aplicação de penalidades, defende-se que as sanções a cargo do controle externo têm natureza jurídica financeiro-administrativa e constituem um ramo autônomo do direito punitivo que compartilha, com o direito penal e o direito administrativo sancionador, uma origem constitucional comum,
orientada para a proteção e a promoção dos direitos fundamentais.

Acesso livre

 

KARRUZ, Ana Paula; MORAES, André Machado. Gestão local e seu impacto no desempenho fiscal: análise dos municípios mineiros. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 92-139, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3777  . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: O estudo busca elucidar e articular a gama de condicionantes do desempenho fiscal local, dimensionar a influência da gestão fiscal municipal nesse desempenho, e descrever como a qualidade da gestão fiscal se distribui entre municípios com diferentes características. Propõe um modelo conceitual e de regressão para o desempenho fiscal, tendo o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) dos municípios de Minas Gerais como variável dependente. A identificação de efeitos apoia-se na natureza longitudinal dos dados (2007-2016) e na modelagem em painel. Transferências voluntárias da União e do governo estadual parecem favorecer o desempenho fiscal local, especialmente via investimentos. Um terço da variação do IFGF não pode ser atribuída às covariáveis e é tomada, por eliminação, como proxy

 para a qualidade da gestão fiscal. Esta apresenta moderada correlação com a população e mostra sinais de dependência espacial, com concentração de valores altos na região da capital.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.212, de 20 de maio de 2020. Revoga a Lei nº 15.742, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.690, 20 maio 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234595&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2020.19.46.22.706. Acesso em: 22 maio 2020.

Acesso livre


Eleições

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO JR., Ari Francisco de; PIRES, Tiago Silva. A vantagem do incumbente nas eleições municipais e estaduais brasileiras: Um estudo de 2000 a 2018. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 69-91, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3992 . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este estudo busca averiguar a existência da vantagem do incumbente em eleições municipais e estaduais brasileiras. A metodologia adotada é a de pares repetidos de Brambor e Ceneviva (2011), na qual pares de candidatos que se enfrentam mais de uma vez são a unidade de análise. A grande vantagem de se utilizá-la reside na retirada de efeitos fixos de candidato e município. Encontram-se evidências contrastantes em termos de vantagem do incumbente para eleições executivas de prefeitos e governadores. Estimou-se que prefeitos incumbentes sofrem uma desvantagem de 2,7 pontos percentuais nas eleições municipais brasileiras. Há evidências de queda na desvantagem do incumbente entre as eleições de 2000 e 2008. No entanto, observou-se um crescimento do fenômeno para os anos de 2012 e 2016. Por outro lado, governadores incumbentes gozam de uma expressiva vantagem de 9,5 pontos percentuais. A vantagem de governadores em exercício do cargo parece manter trajetória crescente de 1998 até 2010, quando atinge o máximo de 17,3 pontos percentuais.

Acesso livre


Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.345, de 11 de maio de 2020. Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 89, 12 maio 2020, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10345.htm. Acesso em 13 maio 2020.

Acesso livre


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.000, de 19 de maio de 2020. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 95, 20 maio 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14000.htm. Acesso em: 20 maio 2020.

Acesso livre

 

KARRUZ, Ana Paula; MORAES, André Machado. Gestão local e seu impacto no desempenho fiscal: análise dos municípios mineiros. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 92-139, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3777  . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: O estudo busca elucidar e articular a gama de condicionantes do desempenho fiscal local, dimensionar a influência da gestão fiscal municipal nesse desempenho, e descrever como a qualidade da gestão fiscal se distribui entre municípios com diferentes características. Propõe um modelo conceitual e de regressão para o desempenho fiscal, tendo o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) dos municípios de Minas Gerais como variável dependente. A identificação de efeitos apoia-se na natureza longitudinal dos dados (2007-2016) e na modelagem em painel. Transferências voluntárias da União e do governo estadual parecem favorecer o desempenho fiscal local, especialmente via investimentos. Um terço da variação do IFGF não pode ser atribuída às covariáveis e é tomada, por eliminação, como proxy para a qualidade da gestão fiscal. Esta apresenta moderada correlação com a população e mostra sinais de dependência espacial, com concentração de valores altos na região da capital.

Acesso livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

AGENTES públicos - Identificação funcional - Novidades do Decreto nº 10.266/20. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001ba3.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CALAZANS, Fernando Ferreira. Integralidade e paridade das pensões por morte de servidores públicos pós-Emenda Constitucional nº 41/2003: por que revisitar o RE nº 603.580? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b96.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este artigo tem por finalidade revisitar a discussão realizada pelo autor em 2012 acerca do direito à integralidade e à paridade das pensões por morte de servidores públicos falecidos após a Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 603.580. Para tanto, foram descritas as regras de cálculo e de reajuste das pensões de servidores públicos. Após, foram descritos os fundamentos utilizados pelo STF no julgamento do RE nº 603.580, bem como a tese fixada nesse recurso e sua aplicação no caso concreto. Após, foram analisadas a teoria da efetividade das normas constitucionais e a teoria da interpretação das normas e, adiante, analisou-se a aplicação da tese pelo STF naquela situação fática. Em conclusão, defende-se a revisão daquela tese em razão do caráter ampliativo imposto pelo STF ao caso.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARGO público - Redistribuição - Exercício provisório - Gratificação de desempenho - Direito do servidor. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001ba1.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COLABORADOR eventual - Características da relação com a Administração. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001ba7.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FILARDI, Fernando; CASTRO, Rachel Mercedes P. de; ZANINI, Marco Tulio Fundão. Vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública: análise das experiências do Serpro e da Receita Federal. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 28-46, jan. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74605. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este estudo investigou as vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública na percepção de 98 teletrabalhadores e 28 gestores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal. Trata-se de pesquisa qualiquantitativa, composta por questionários aplicados aos teletrabalhadores e entrevistas com os gestores, que abordou aspectos estruturais, físicos, pessoais, profissionais e psicológicos. Os resultados evidenciaram como vantagens: melhoria da qualidade de vida; maior equilíbrio na relação trabalho x família; maior produtividade; flexibilidade; criação de métricas; redução de custo; estresse; tempo de deslocamento; exposição à violência; e conhecimento da demanda de trabalho. Já as desvantagens foram: não adaptação; falta de comunicação; perda de vínculo com a empresa; problemas psicológicos; infraestrutura; e controle do teletrabalhador. Conclui-se que o teletrabalho necessita de um modelo de gestão que o torne mais aderente à esfera pública.

Acesso livre

 

JORNADA de trabalho - Plantão - Limite máximo de horas. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b9f.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. O tempo como policial militar é considerado como tempo atividade policial para os agentes de segurança. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b98.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MELLO, Júlio Cláudio Marcondes Dimas de. O amparo constitucional da concessão do adicional de 25% aos servidores estatutários federais aposentados por invalidez permanente. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b9b.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo objetiva apresentar elementos que apontam para a possibilidade de concessão do adicional de 25% aos servidores públicos federais aposentados por invalidez. Tomou-se como premissa para o desenvolvimento do estudo a aplicação subsidiária das regras do Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 40, § 12, da Constituição Federal de 1988.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NACHTIGALL, Vanessa Beatriz; CÁNEPA, Paola Carmen Valenzuela. Estágio probatório no sul do Brasil: uma comparação de práticas utilizadas na esfera municipal. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 206-238, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3596 . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: O estágio probatório constitui uma etapa necessária para a aquisição da estabilidade no serviço público. Avalia o desempenho do servidor estatutário, visando manter no setor público apenas aqueles que apresentam determinado nível de desempenho. O presente estudo analisa o estágio probatório das três capitais da Região Sul do Brasil (Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre) com o intuito de verificar possíveis semelhanças e particularidades entre os municípios, além da adequação de sua implementação à Constituição Federal e à literatura na área. Para tal, analisou-se a legislação que regulamenta o estágio probatório em cada município, caracterizando-se como um estudo de casos múltiplos. Os resultados deste estudo não apontaram diferenças marcantes no processo de estágio probatório nas capitais investigadas, identificando-se pequenas particularidades nos fatores analisados. Verificaram-se ainda fragilidades quanto à abrangência dos requisitos de avaliação e quanto à qualificação dos avaliadores para o desempenho dessa função.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.629, de 12 de maio de 2020. Dispõe sobre o estágio de pós-graduação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.684, 12 maio 2020, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234385&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 14 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.225, de 26 de maio de 2020. Altera dispositivos da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender aos encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.694, 26 maio 2020, p. 9-12. Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234754&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2020.19.44.9.913.  Acesso em: 28 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.199, de 5 de maio de 2020. Estabelece norma geral sobre execução indireta de serviços, extingue, ao vagar, cargos conforme especifica, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.680, 6 maio 2020, p. 6-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234285&indice=1&totalRegistros=74&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 8 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.198, de 30 de abril de 2020. Altera dispositivos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.680, 6 maio 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234284&indice=1&totalRegistros=74&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 8 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 222, de 5 de maio de 2020. Dispõe que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná passa a funcionar na forma que especifica, alterando sua denominação para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.679, 5 maio 2020, p. 3-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234187&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 7 maio 2020.

Acesso livre


Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

PROCESSO administrativo disciplinar - Intimação do acusado por e-mail - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001ba5.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

REMUNERAÇÃO - Auxílio-natalidade - Filho adotivo - Direito ao benefício. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 226, maio 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001b9d.pdf . Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O direito administrativo e sua contribuição no enfrentamento à corrupção. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 135-160, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81387. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este texto tem como objetivo analisar de que forma o direito administrativo pode contribuir para reduzir os níveis de corrupção no Brasil. Ao lado do direito penal, o direito administrativo pode ocupar um espaço valioso no combate a ilícitos que atingem os cofres públicos. Para tanto, é preciso que ocorram algumas mudanças estruturais na forma como o direito administrativo ainda compreende a relação jurídica entre o cidadão e o Estado. Desburocratização, incremento da transparência e uma maior racionalização do direito administrativo sancionador são medidas eficazes elencadas neste artigo que podem ser adotadas para o aprimoramento do enfrentamento estatal a práticas desonestas e corruptas. A metodologia utilizada será a bibliográfica e o objetivo da pesquisa será o de contribuir para a redução do problema da corrupção.

Acesso livre

 

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. A desigualdade econômica e a isonomia: uma reflexão sobre os perfis das desigualdades. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 31-50, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81365. Acesso em: 1 jun. 2020. 

Resumo: A Constituição Federal tem na igualdade um de seus núcleos basilares. Porém, é particularmente significativa a questão da desigualdade econômica. É esse "jogo" entre a igualdade de direito e a desigualdade de fato, pela percepção das diferenças, uma das questões cruciais de nossa era. Entender como se configura o perfil da igualdade/desigualdade econômica parece uma tarefa simples, mas é merecedora de uma reflexão. Esse questionamento é abordado, historicamente, no artigo em tela, à luz de Stiglitz, Huntington, Bienveniste, Arendt, Marx e Hegel, o que evoca uma complicada relação entre política, direito e economia em que a desigualdade socioeconômica adquire um relevo ímpar. Em suma, é esse tema em toda sua complexidade que se torna o ponto crucial para os paradigmas clássicos na configuração de regimes políticos em termos de estado de direito.

Acesso livre

 

HEINZERLING, Lisa. Classical administrative law in the era of presidential administration. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 15-30, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81362. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Farber e O'Connell descreveram maneiras pelas quais a prática contemporânea se afasta do direito administrativo clássico e fizeram um grande serviço ao identificar tão cuidadosamente as lacunas entre os dois. A prática administrativa nos dias atuais está fora de sintonia com a doutrina clássica, porém o argumento de Farber e O'Connell exagera na divergência em um aspecto importante. O direito administrativo clássico exige que as decisões regulatórias sejam tomadas pelas agências encarregadas por fazê-las, com base em procedimentos e critérios legais, porém se deve lembrar de que o direito administrativo em si é dividido. Em suma, a recomendação não é desistir de todas as premissas básicas do direito administrativo clássico, e sim analisar as divergências e entender o quanto dele deve ser mantido.

Acesso livre

 

YEUNG, Luciana. Measuring efficiency of Brazilian courts: one decade later. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 111-134, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81376. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: O Judiciário é, talvez, uma das instituições políticas mais escrutinadas no Brasil. Sua credibilidade, independência e eficiência têm impactos cruciais nos resultados sociais, políticos e econômicos. Este trabalho visa medir a (in)eficiência do Judiciário brasileiro e sua dinâmica nos últimos anos (2009-15). Utilizamos a Análise Envoltória de Dados — Data Envelopment Analysis (DEA) e o Índice de Malmquist para avaliar a eficiência e a mudança de produtividade nos tribunais. Nossos resultados mostram que, mais de uma década depois das primeiras divulgações de estatísticas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais locais melhoraram substancialmente a disciplina e a qualidade da produção e coleta de dados. Mas há ainda muito espaço para progresso. Em termos de produtividade, a situação não mudou muito; também os Índices de Malmquist apresentaram pouca evolução ao longo dos anos.

Acesso livre


Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.351, de 18 de maio de 2020. Altera o Decreto nº 10.159, de 9 de dezembro de 2019, que institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 94, 19 maio 2020, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10351.htm. Acesso em: 19 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.210, de 18 de maio de 2020. Revoga a Lei nº 14.195, de 12 de novembro de 2003, que dispõe que preferencialmente será adotado sistema operacional aberto para a execução de programas de computador. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.690, 20 maio 2020, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234591&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2020.19.47.13.209. Acesso em: 22 maio 2020.

Acesso livre


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

ADAMS, Cristina et al. Governança ambiental no Brasil: acelerando em direção aos objetivos de desenvolvimento sustentável ou olhando pelo retrovisor? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 25, n. 81, abr. 2020. ISSN 2236-5710. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81403. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: A governança ambiental diz respeito aos processos e às instituições por meio dos quais os atores sociais - estatais e não estatais - se organizam e tomam decisões a respeito das questões ambientais (Moura, 2016; World Resources Institute, 2003). A complexidade e o caráter multiescalar dos problemas socioambientais colocam desafios que demandam ações coordenadas entre o Estado e a sociedade, para que caminhemos em direção a um desenvolvimento sustentável e socialmente justo. A partir da Constituição Federal de 1988 e da Conferência da Rio-92 (Camargo, Capobianco & Puppim, 2004), o processo de criação de estruturas político-institucionais (Little, 2003) para viabilizar a implementação das políticas ambientais ganhou impulso no Brasil e, a despeito das lacunas e dificuldades (Moura 2016, World Resources Institute, 2003), apresentou avanços notáveis tanto no nível federal, quanto nos Estados. Além disso, novos arranjos de governança ambiental foram sendo experimentados e aperfeiçoados a partir do envolvimento de múltiplos atores sociais na criação de institucionalidades, para lidarem com as incertezas e complexidades das questões socioambientais (Castro & Futemma, 2015).

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n.  10.341, de 6 de maio de 2020. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 86, 7 maio 2020, p. 7-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10341.htm. Acesso em 7 maio 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n.  10.340, de 6 de maio de 2020. Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 86, 7 maio 2020, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10340.htm. Acesso em 7 maio 2020.

Acesso livre

 

SEIXAS, Cristiana Simão et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS)? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 25, n. 81, mai. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81404. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: A governança ambiental é peça-chave para atingir a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Este artigo explora o potencial do Brasil de aproximar-se dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Para tanto, apresenta seus avanços e retrocessos, em particular após a Constituição Federal de 1988 enfocando: licenciamento ambiental; vegetação nativa; recursos pesqueiros; recursos hídricos; unidades de conservação; e mudanças climáticas. Concluímos o artigo apontando que os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano, indicam que o país caminha em direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030.

Acesso livre


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.377, de 27 de maio de 2020. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 101, 28 maio 2020, p. 13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10377.htm. Acesso em: 29 maio 2020.

Acesso livre

 

CAVALCANTE, Denise Lucena; ZANOCCHI, José Maria Mccall. Reflexão necessária sobre os limites constitucionais das desonerações fiscais das exportações no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 193-220, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81389. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Estuda a influência das finanças públicas decorrente das desonerações fiscais das exportações, acentuadas no Brasil desde os anos de 1990, com uma série de reformas legislativas iniciadas com a Lei Kandir. A hipótese investigada neste estudo indaga se as premissas que justificaram a adoção de tais benefícios tributários no passado ainda persistem ou se estes deveriam ser revistos na atual conjuntura, especialmente à luz do estado das finanças públicas. Com amparo numa breve análise de dados da União e do desempenho da pauta de exportação, reflete-se criticamente acerca das políticas generalizadas de desonerações. Ao fim se cogita sobre a compatibilidade de tais políticas com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.757, de 28 de maio de 2020. Cria a Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias - COPEC e estabelece procedimentos para a contratação de operações de crédito que afetem a dívida pública estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.696, 28 maio 2020, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234857&indice=1&totalRegistros=193&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 1 jun. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.634, de 12 de maio de 2020. Regulamenta a Licença Capacitação instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 217, de 22 de outubro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.684, 12 maio 2020, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234399&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 14 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.631, de 12 de maio de 2020. Regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto nos artigos 4.º a 6.º da Lei Complementar n.º 217, de 22 de outubro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.684, 12 maio 2020, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234461&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 14 maio 2020.

Acesso livre


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Debora Rezende; VIEIRA, Anne Karoline Rodrigues; KASHIWAKURA, Gabriella Tanmye. Instituições participativas e repertórios de interação: os Conselhos Nacionais de Saúde e Assistência Social no contexto de impeachment. Revista do Serviço Público, v. 71, n. 1, p. 140-170, jan./mar. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i1.3516 . Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Neste artigo, sugerimos conectar as literaturas sobre instituições participativas e movimentos sociais para compreender o cenário da participação social nos conselhos de políticas no Brasil após o impeachment de Dilma Rousseff em 2016. Especificamente, adotamos e refinamos o conceito de repertórios de interação, a fim de perceber quais são as reações e/ou resistências dos espaços e atores em relação às mudanças no contexto político e nas políticas públicas, e o que explicaria as semelhanças e diferenças entre os conselhos. O artigo baseia-se em pesquisa qualitativa e comparada entre dois conselhos nacionais com alto grau de institucionalização no Brasil: o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a partir de análise de conteúdo de documentos e entrevistas semiestruturadas. O texto mostra que os conselhos inovaram e adotaram distintos repertórios de interação com o Estado, ao longo dos últimos três anos, mas apresentaram diferentes reações ao contexto em função da variação em dimensões que são chave para o estudo das IPs, como o desenho institucional, o histórico de interação socioestatal e o grau de institucionalização da política pública.

Acesso livre

 

ANTERO, Cecilia Alves da Silva et al. Política Pública de apoio ao desenvolvimento de APLs uma análise do impacto em Minas Gerais, Brasil. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 61-73, fev. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/76924. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: O entendimento de que os arranjos produtivos locais (APLs) são contextos favoráveis ao desenvolvimento, justifica a intensificação das ações dos representantes do poder público para apoiar seu desenvolvimento, a exemplo das políticas públicas desenvolvidas. Diferentes formas de análise dessas políticas foram implementadas. Entretanto, apesar do considerável número de estudos desenvolvidos, poucos trabalhos se dedicaram a observar sua influência no desenvolvimento. Neste contexto, objetivou-se analisar a política pública de apoio ao desenvolvimento dos APLs de Minas Gerais considerando seus impactos no desenvolvimento. Para tanto foram observados entendimentos sobre Políticas Públicas, Análise de Políticas Públicas, Políticas Públicas para promoção do desenvolvimento dos APLs. Foram utilizados dados sobre o desempenho dos municípios referentes ao período de 2005 a 2015. Para identificar o impacto da política pública, por meio da estimação do efeito médio de tratamento sobre o tratado, optou-se pelas técnicas Propensity Score Matching e Diferença em Diferença. Contatou-se um impacto significativo e positivo para o PIB (0,788) (proxy para desenvolvimento econômico) quanto para o IFDM (0,103) (proxy para desenvolvimento socioeconômico) com o Propensity Score Matching. Entretanto, com a Diferença em Diferença, o impacto observado no PIB não foi significativo e no IFDM -0,0278. Diversos fatores podem influenciar os resultados, a exemplo das variáveis utilizadas, mais relacionadas ao desenvolvimento econômico, o período analisado dentre outros. Como contribuição do estudo destaca-se a adoção de procedimentos que possibilitaram identificar de forma sistematizada os impactos da política pública de apoio ao desenvolvimento dos APLs de Minas Gerais.

Acesso livre

 

BORGES, André. Política, burocracia e coordenação de políticas públicas no presidencialismo brasileiro. Brasília: Enap, 2020. 35 p. (Cadernos Enap, 66). Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4871. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Esta pesquisa se propõe a responder a duas questões centrais. Primeiro, como a formação de gabinetes multipartidários afeta o processo de implementação de políticas públicas que requerem a cooperação intersetorial. Segundo, como e por que os presidentes brasileiros adotam determinadas estratégias de coordenação para garantir maior congruência entre as ações dos ministérios e a agenda do governo. Mais especificamente, busca-se entender o funcionamento dos mecanismos de coordenação que envolvem diretamente a utilização dos poderes do presidente sobre a burocracia, no que diz respeito à nomeação de cargos e desenho institucional. A primeira seção do relatório trata dos problemas de delegação e controle inerentes ao presidencialismo multipartidário e suas implicações para a coordenação intragovernamental. A segunda seção discute as estratégias e mecanismos de coordenação utilizados pelos presidentes para lidar com a fragmentação da autoridade sobre políticas públicas. A terceira seção apresenta a estratégia metodológica da pesquisa, os casos a serem analisados e as fontes de dados. A quarta seção traz os resultados empíricos da pesquisa.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n.  10.341, de 6 de maio de 2020. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 86, 7 maio 2020, p. 7-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10341.htm. Acesso em 7 maio 2020.

Acesso livre

 

CAMPOS FILHO, Antonio Claret.  Aplicando insights comportamentais para o aprimoramento de políticas públicas: a ferramenta SIMPLES MENTE. Brasília: Enap, 2020. 36 p. (Cadernos Enap, 68). Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4895. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este trabalho parte de uma premissa, endossada por um crescente acúmulo de experiências internacionais: em diversas situações, as políticas e os programas governamentais têm seus resultados comprometidos e recursos desperdiçados por um equívoco evitável nos dias de hoje. Trata-se da consideração inadequada de como as pessoas - tanto aquelas envolvidas na formulação e implementação dessas políticas e programas, quanto seus usuários finais - percebem seus componentes e tomam suas decisões. Este trabalho propõe um protótipo de ferramenta que permite a aplicação de elementos comportamentais - identificados tanto por pesquisas acadêmicas quanto por governos e organismos internacionais - ao aprimoramento das políticas públicas no Brasil.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERNANDES, Antônio Sérgio Araújo; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho; PALMEIRA, Jamili da Silva. A longa conjuntura crítica brasileira desde 2013: crise e castigo. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 25, n. 81, mai. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81577. Acesso em: 1 jun. 2020. 

Resumo: O trabalho tem o objetivo de demonstrar a conjuntura crítica que envolve o Brasil desde 2013 com as manifestações de rua, passando pela eleição de 2014, a Operação Lava jato, o impeachment de Dilma, e que culmina com a eleição de Bolsonaro. Os elementos dessa conjuntura relacionam-se, mais do que a uma disputa entre direita e esquerda, a um modo de vida caracterizado e centrado nas redes sociais, em que a política e a vida social foram entronizadas. Neste sentido, a ideia de condenação da política e das instituições como elementos garantidores da liberdade de expressão e do Estado democrático de direito confunde e desinforma todos.

Acesso livre

 

GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; GARCIA, Heloise Siqueira. Repensando as políticas globais de erradicação da pobreza. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 279, n. 1, p. 161-192, abr. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/81388. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: A pobreza é um dos problemas mais difíceis a serem enfrentados pelos formuladores de políticas públicas, pois as famílias pobres estão mais sujeitas à falta de abrigo, dependência de drogas, problemas de saúde, gravidez na adolescência, analfabetismo, desemprego e baixo grau de escolaridade, não havendo dúvidas de que ela esteja associada a diversos males econômicos e sociais, o que demonstra que o problema da pobreza mundial é latente e evidente e demanda discussões práticas e teóricas na busca de meios para sua erradicação. Nesse diapasão surgem os organismos internacionais que juntamente com a sociedade civil buscam apresentar políticas globais para erradicação dessa pobreza. Para tanto, o presente artigo fará uma abordagem das atuais políticas globais para erradicação da pobreza e como a aplicação de princípios éticos pode contribuir nesse processo. Seu objetivo geral é analisar a importância da ética para a efetivação de políticas globais para a erradicação da pobreza. Foi dividido em duas partes: a primeira tratando das políticas globais de erradicação de pobreza e a segunda, a dimensão ética da sustentabilidade nas políticas globais de combate à pobreza mundial. Para sua elaboração foi utilizado o método indutivo, com as técnicas do referente, das categorias e do fichamento.

Acesso livre

 

GOULART, Luciana Nunes; VIEIRA, Diego Mota. Construção de um modelo de análise de redes de políticas públicas em contextos de federalismo e de presidencialismo de coalizão. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 91-103, jan. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/77075. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: Este artigo propõe um modelo útil para a análise de redes de políticas públicas brasileiras. Tal modelo inova ao incorporar à análise de redes os aspectos do federalismo e do presidencialismo de coalizão, por considerá-los aspectos cruciais das relações de poder no Brasil. A literatura sobre redes aponta que fatores estruturais e de funcionamento das redes, bem como fatores do contexto no qual as redes estão inseridas, são relevantes para compreender seu grau de efetividade. Porém, muitas vezes, as relações de poder subjacentes são negligenciadas pelas análises realizadas no âmbito da Administração Pública. Diante disso, no modelo proposto, o federalismo e o presidencialismo de coalizão foram incluídos às características de contexto, com o objetivo de agregar elementos de poder às análises de redes de políticas públicas no Brasil.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.630, de 12 de maio de 2020. Institui a Comissão Estadual Intersetorial de Prevenção de Acidentes e Segurança no Trânsito e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.684, 12 maio 2020, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234395&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 14 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.626, de 7 de maio de 2020. Decreta situação de emergência hídrica no Estado do Paraná pelo período de 180 dias. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.681, 7 maio 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234336&indice=1&totalRegistros=57&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=5&isPaginado=true. Acesso em: 8 maio 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.209, de 30 de abril de 2020. Dispõe sobre a adoção de medidas para combater a propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue, febre amarela, chikungunya, zika vírus e outras zoonoses. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.690, 20 maio 2020, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=234588&indice=1&totalRegistros=104&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 22 maio 2020.

Acesso livre

 

RUAS, Rafael Beghini; SCHOMMER, Paula Chies. A relação entre incidência política e mobilização de recursos na agroecologia. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 25, n. 81, mai. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/80086. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: O trabalho apresenta uma análise sobre a relação entre incidência política e mobilização de recursos para a causa da agroecologia. O foco é a trajetória da organização não governamental Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo (Cepagro), considerando em particular suas relações. São focalizados dois exemplos de sua atuação, articulada a organizações, movimentos e redes, nas temáticas de gestão de resíduos orgânicos e de diversificação em áreas cultivadas com tabaco, no período de 2006 a 2018. A pesquisa, de caráter descritivo-analítico, baseia-se em dados coletados por meio de entrevistas semiestruturadas, documentos e observação participante natural e não sistemática. A partir da Teoria do Processo Político, as categorias de análise mobilizadas foram oportunidades políticas, repertórios de ação e redes sociais, complementadas no decorrer da pesquisa. A mobilização de recursos foi abordada como processo de fortalecimento organizacional, fundamentado na construção de uma base social de apoio técnico, político e monetário. Concluiu-se que, na relação entre a organização e o Estado, predomina uma postura de colaboração em torno das temáticas tratadas e da causa defendida. As ações de incidência política são realizadas com grupos de base, outras organizações e sociedade civil em geral. Ainda que o Estado crie as oportunidades políticas, as ações de incidência política e mobilização social executadas pelo Cepagro as influenciam. O processo de mobilização de recursos, monetários e não monetários, vai além daquela para a própria organização. Com efeito, trata-se de uma mobilização para a causa defendida.

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YAMAMOTO, Érica Aline Ferreira Silva; PEREIRA, José Roberto; ALCÂNTARA, Valderí De Castro. Remunicipalização e coprodução do bem público: perspectivas de gestão dos serviços de água e saneamento. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, [S.l.], v. 25, n. 81, mai. 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/80080. Acesso em: 1 jun. 2020.

Resumo: A população mundial ainda enfrenta grandes desafios para que os serviços de água e saneamento atendam a todos, principalmente nas áreas rurais. Frente a uma tendência mundial, esses serviços encontram-se em um marco histórico de remunicipalização. Nesse contexto, calha bem a discussão do tema sob a ótica da coprodução do bem público. O objetivo é analisar como o processo de remunicipalização de serviços de água e saneamento pode representar uma possibilidade para o desenvolvimento da coprodução do bem público. Para tanto, optou-se por uma investigação teórica a partir da literatura nacional e internacional sobre o tema. Ao final, apresentamos uma agenda de estudos e hipóteses de pesquisa para as relações entre os processos de remunicipalização dos serviços de água e saneamento e o desenvolvimento da coprodução do bem público.

Acesso livre