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Período: 01 a 31.12.2019

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Fundos

Municípios

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Contratações de obras e serviços de engenharia - Aplicação do Decreto nº 7.983/2013. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1142-1143, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b0.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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AS ESTATAIS e a obrigatoriedade de fixação de cláusula de reajuste contratual. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1127-1131, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019a9.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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BENTO, Wesley. Os limites da mutabilidade nos contratos de concessão em crise. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256372&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1915&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 O contrato de concessão ideal: a incompletude inerente e suas implicações - 3 Princípio da juridicidade e a gestão consensual do contrato administrativo - 4 Fatores de (des)estímulo à consensualidade na Administração Pública: riscos e benefícios de se transacionar de boa-fé - 5 O risco e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão - 6 Os limites da mutabilidade nos contratos de concessão em crise - 7 Conclusões - Referências

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BRASIL. Decreto n. 10.164, de 10 de dezembro de 2019. Institui o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com os bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238-A, 10 dez. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10164.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.173, de 13 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 242, 16 dez. 2019, p. 66-69. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10173.htm. Acesso em: 16 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 19 dez. 2019, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10178.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.183, de 20 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 246, 20 dez. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra B. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10183.htm. Acesso em: 23 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 251, 30 dez. 2019, p. 119. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10193.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 250, 27 dez. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 169, de 2 de dezembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 233, 3 dez. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp169.htm. Acesso em: 3 dez. 2019.

Acesso livre

 

CONTRATO - Considerações sobre a possibilidade de previsão de remuneração ad exitum. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1108-1118, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019a7.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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LEI da inovação - Considerações sobre as hipóteses de contratação por dispensa e por inexigibilidade de licitação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1229-1233, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019cf.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 3.792, de 20 de dezembro de 2019. Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar docentes em regime especial CRES, nos termos deste Decreto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230489&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.7.59.53.989. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.121, de 31 de dezembro de 2019. Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.595, 31 dez. 2019, p. 3-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230514&indice=1&totalRegistros=319&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

REAJUSTE - Contratos remunerados por taxas de administração - Inaplicabilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1146-1147, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b2.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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REGISTRO de preços - Contratação de serviços de engenharia - Entendimento do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1243, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019c7.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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REVISÃO do contrato - Passo a passo. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1246, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019ca.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

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SANTANA, Marcio Antonio Sotta. Responsabilidade trabalhista dos municípios nos contratos de prestação de serviços na terceirização. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256244&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=481&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é estudar sobre a responsabilidade trabalhista dos municípios nos contratos de prestação de serviços na terceirização, considerando a Súmula nº 331 do TST, bem como o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/1993, considerando e ressaltando o julgado do STF na ADC nº 16 e a análise atual das jurisprudências do TST.

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SANTOS, Carla Bueno dos. O documento eletrônico como meio de prova. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256173&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=36&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende contribuir singelamente com a aceitação do documento eletrônico como meio de prova, sua regulamentação e como foi a evolução legislativa para adaptação a esta nova dinâmica social. Serão abordadas leis específicas e gerais, assim como julgados não pacificados no tocante a documento eletrônico, assim como precedente do Superior Tribunal de Justiça que alterou posicionamento anteriormente consolidado, decidindo diferente da lei e de acordo com as mudanças sociais experimentadas pelo avanço da tecnologia. Em suma, o interesse é apenas formar um mosaico de opiniões doutrinárias e de julgamentos para retratar o atual status social do Poder Judiciário frente à era da informatização.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. Governança nos contratos públicos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1075-1087, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000199d.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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SISTEMA S - Contratos por inexigibilidade - Acréscimo - Observância do limite de 25% - Desnecessidade - Entendimento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1251, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019cd.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

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WAMBIER, Luiz R.; BOTTA, Alexandre Sampaio. A celebração de negócios jurídicos processuais nos contratos administrativos. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256503&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=471&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O legislador do CPC/2015, no intuito de conferir maior dinamicidade ao processo civil, estabeleceu, no art. 190, uma cláusula geral que permite que as partes celebrem negócios jurídicos processuais atípicos, ajustando o procedimento às especificidades da causa, desde que estejam em discussão direitos que admitam autocomposição. E há, ainda, no art. 191, a autorização para que juiz e partes, de comum acordo, fixem calendário para a prática dos atos processuais, de modo que as datas nele estabelecidas a todos vinculem. O presente ensaio tem como escopo o estudo da aplicabilidade dos negócios jurídicos processuais ao regime público dos contratos administrativos. Dedica especial atenção à compatibilização dos negócios pré-processuais com as regras licitatórias e aos benefícios da utilização da consensualidade na resolução dos conflitos.

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Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.161, de 9 de dezembro de 2019. Regulamenta a extinção de contratos de arrendamento de bens vinculados a contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, arrendados ou não, localizados na faixa de domínio de ferrovia objeto de contrato de parceria. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238, 10 dez. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10161.htm. Acesso em 10 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.187, de 20 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de saneamento básico no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 247, 23 dez. 2019, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10187.htm. Acesso em: 26 dez. 2019.

Acesso livre

 

MARTINS, Antônio Fernando da Fonseca; ROCHA, Lucas Martins Magalhães da. Compartilhamento de ganhos econômicos decorrentes de refinanciamento em PPPs: onde estamos e uma proposta de nova abordagem para o tema na PPP de IP de Porto Alegre. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256367&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1910&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 O compartilhamento dos ganhos econômicos decorrentes de operações de refinanciamento nos contratos de PFI - 3 Quando o refinanciamento normalmente ocorre - 4 O leading case: o refinanciamento no contrato de PFI da prisão de Fazakerley - 5 Tratamento de questões relacionadas ao financiamento na prática brasileira de concessões - 6 Regulação contratual ordinária do artigo 5º, inciso IX da Lei de PPP - 7 Uma nova abordagem na PPP de iluminação pública de Porto Alegre - 8 Conclusão

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Anadricea Vicente de. A compreensão da natureza dos custos que formam o preço dos serviços como condição para o julgamento seguro da planilha da IN nº 05/2017. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1205-1215, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b5.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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BARBOSA, Adelamar da Silva; SOUZA, Fernando Machado. As dificuldades dos municípios na modalidade convite. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256184&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=834&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: Buscou-se neste trabalho, por meio da análise da legislação, doutrina e jurisprudência, conceituar licitação, seus princípios, suas características, fases, modalidades e sua aplicação no cotidiano da administração pública. O tema licitação encontra amparo na Constituição Federal e na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), lei que veio para regulamentar o assunto conforme previsto na nossa Carta Magna. A Lei Geral de Licitação surge com o propósito de combater a corrupção e evitar direcionamento nas licitações. Neste artigo, procuramos analisar na modalidade convite alguns aspectos referentes aos seus procedimentos e suas peculiaridades, tais como números de participantes cadastrados ou não, ausência de interessados no certame, desistência de interessados, valor da proposta acima do valor de mercado e entrega de documentação fiscal. Dessa maneira, procurou-se apresentar caminhos a serem seguidos pelos administradores, com base na legislação e jurisprudência dos tribunais.

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BERLANDI, David Luiz Pereira. A autoridade superior e as sanções penais nos crimes licitatórios. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em:  http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256259&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2435&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O presente trabalho propõe-se a analisar a responsabilidade criminal do superior hierárquico nas hipóteses de ilegalidade praticada pelo subordinado na elaboração de procedimento licitatório, com observância de que este é dividido em quatro fases: a) planejamento; b) edital; c) contrato; d) execução contratual. Ressalta-se que o procedimento de licitação é ato complexo, ou seja, é necessária a participação de vários servidores públicos para sua conclusão, o que demonstra a divisão de tarefas com a multiplicidade de ações. Por essa razão, fundamentando-se na doutrina e nos julgados do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Federal, buscar-se-á demonstrar, por um lado, a hipótese de responsabilidade da autoridade superior nos casos de autoria imediata, mediata (erro e coação) e coautoria e, de outro lado, não por omissão imprópria. Nesse sentido, se houver ilegalidade é necessário observar as condutas praticadas em cada fase do processo licitatório, a fim de individualizar a participação do servidor envolvido nesse processo, uma vez que ele é autorresponsável pelos seus atos. Para tanto, deve-se fazer a análise botton-up, ou seja, de baixo pra cima. Nesse contexto, o "Ministério Público" deve demonstrar em qual das fases ocorreu a ilegalidade e comprovar o nexo de causalidade entre o resultado ilícito e a conduta do servidor. Com isso, haverá clareza na individualização da conduta, como determina o art. 41 do Código de Processo Penal. Caso não seja demonstrada a participação da conduta ilícita, incidirão as hipóteses previstas em seu art. 395.

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BITTENCOURT, Sidney. Algumas novidades trazidas pela nova regulamentação do pregão eletrônico: o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256370&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1913&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Ementa - 2 Artigos 31 a 33

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DISPENSA de licitação - Decreto nº 10.024/2019 - Dispensa eletrônica - Aplicação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1235, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019c4.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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EDITAL - Publicidade - MP nº 896/2019 - Alterações - Jornais de grande circulação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1136-1137, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019ac.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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LEI da inovação - Considerações sobre as hipóteses de contratação por dispensa e por inexigibilidade de licitação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1229-1233, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019cf.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

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LICENÇAS - Capacitação - Desistência - Ressarcimento. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d2.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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MENDES, Renato Geraldo. O cabimento do pregão para obras e serviços de engenharia e arquitetura e a definição de serviços comuns. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1193-1204, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b4.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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PREGÃO - Eletrônico - Decreto nº 10.024/2019 - Fase de lances - Alterações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1133-1134, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019aa.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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PREGÃO - Eletrônico - Decreto nº 10.024/2019 - Planilha de custos e documentos de habilitação - Exigência simultânea - Três primeiros colocados. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1237, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019c4.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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REAJUSTE - Por índice - Aplicação condicionada à negociação - Impossibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1245, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019c9.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

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ROSSETTI, Suzana Maria. É possível formalizar a ata de registro de preços por dispensa ou inexigibilidade de licitação?. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1216-1222, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b7.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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SERVIÇOS postais em regime de competição no mercado - Contratação direta fundamentada no art. 24, inc. VIII, da Lei de Licitações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1223-1228, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019ce.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

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SILVA, Leonardo Costa; BONI, Güido Pulice. Os privilégios de que gozam as microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256186&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=836&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo aborda as vantagens conferidas às microempresas e às empresas de pequeno porte nos processos licitatórios, conforme previsão constitucional e regulamento instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e suas respectivas alterações provenientes do Decreto nº 6.204 de 2007 e da Lei Complementar nº 147 de 2014. Pretende-se elucidar as hipóteses da licitação exclusiva e incidência das cotas e sua respectiva porcentagem, bem como esmiuçar os limites normativos de tais vantagens, a partir da interpretação de textos bibliográficos, doutrina e jurisprudências existentes sobre o tema.

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SOUZA, Ana Beatriz Nascimento de; SILVA, Marcelo Lins e; SOUZA, George Pierre de Lima. Solicitação do índice de endividamento em licitações públicas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1096-1100, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000199f.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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SOUZA, Leonardo Vieira de. Efeitos da Lei de Declaração de Liberdade Econômica nos municípios. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256187&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=837&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: A Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, antes Medida Provisória nº 881/2019, chamada de Lei da Liberdade Econômica, trouxe em seu corpo princípios e alterações substanciais que dão início aos movimentos liberatórios de mercado, movimentos que declaradamente pautam o atual governo brasileiro. A lei promoveu alterações no eSocial e na concessão de licenças deliberativas, estabeleceu a existência de classificações de risco para as atividades, limitou as regulamentais com o intuito de brecar qualquer abuso regulatório, interviu grandemente na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código Civil e em matérias de direito do consumidor, inovou na digitalização de documentos públicos, entre outras mudanças pontuais. Ocorreu em nosso sistema legalista a introdução de um conceito liberal, e esse fato, isoladamente, é capaz de justificar as volumosas alterações. Um novo conceito variável e aberto disputará espaço com a tradicional regulação absolutória.

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SUBCONTRATAÇÃO - Manutenção e instalação de ar-condicionado - Exigência - Contratação de credenciados pelo fabricante - Possibilidade - Requisitos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1250, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019cc.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

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WAMBIER, Luiz R.; BOTTA, Alexandre Sampaio. A celebração de negócios jurídicos processuais nos contratos administrativos. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256503&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=471&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O legislador do CPC/2015, no intuito de conferir maior dinamicidade ao processo civil, estabeleceu, no art. 190, uma cláusula geral que permite que as partes celebrem negócios jurídicos processuais atípicos, ajustando o procedimento às especificidades da causa, desde que estejam em discussão direitos que admitam autocomposição. E há, ainda, no art. 191, a autorização para que juiz e partes, de comum acordo, fixem calendário para a prática dos atos processuais, de modo que as datas nele estabelecidas a todos vinculem. O presente ensaio tem como escopo o estudo da aplicabilidade dos negócios jurídicos processuais ao regime público dos contratos administrativos. Dedica especial atenção à compatibilização dos negócios pré-processuais com as regras licitatórias e aos benefícios da utilização da consensualidade na resolução dos conflitos.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Lei nº 13.303/2016 - Contratações de obras e serviços de engenharia - Aplicação do Decreto nº 7.983/2013. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1142-1143, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b0.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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DISPENSA de licitação - Hipóteses de contratação de serviços de engenharia - Aplicabilidade a serviços de arquitetura. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1247, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019cb.pdf. Acesso em: 17 dez. 2019.

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HABILITAÇÃO - Desatualização de certidão - Inscrição junto ao CREA - Inabilitação - Desnecessidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1240, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019c5.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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MENDES, Renato Geraldo. O cabimento do pregão para obras e serviços de engenharia e arquitetura e a definição de serviços comuns. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1193-1204, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b4.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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OBRAS e serviços de engenharia - Empreitada por preço global - Proposta - Valores unitários acima do orçamento - Consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1241, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019c6.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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PARANÁ. Decreto n. 3.536, de 29 de novembro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDU na elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação às transferências voluntárias de recursos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 40. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229592&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.11.2019.13.14.52.302. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

REGISTRO de preços - Contratação de serviços de engenharia - Entendimento do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1243, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019c7.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BARBOSA, Adelamar da Silva; SOUZA, Fernando Machado. As dificuldades dos municípios na modalidade convite. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256184&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=834&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: Buscou-se neste trabalho, por meio da análise da legislação, doutrina e jurisprudência, conceituar licitação, seus princípios, suas características, fases, modalidades e sua aplicação no cotidiano da administração pública. O tema licitação encontra amparo na Constituição Federal e na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), lei que veio para regulamentar o assunto conforme previsto na nossa Carta Magna. A Lei Geral de Licitação surge com o propósito de combater a corrupção e evitar direcionamento nas licitações. Neste artigo, procuramos analisar na modalidade convite alguns aspectos referentes aos seus procedimentos e suas peculiaridades, tais como números de participantes cadastrados ou não, ausência de interessados no certame, desistência de interessados, valor da proposta acima do valor de mercado e entrega de documentação fiscal. Dessa maneira, procurou-se apresentar caminhos a serem seguidos pelos administradores, com base na legislação e jurisprudência dos tribunais.

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BOCKIE, Tiago. A Administração Pública consensual como meio alternativo à imposição de sanção administrativa disciplinar: a concretização do princípio constitucional da eficiência. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256371&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1914&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 A atividade punitiva do Estado: a sanção administrativa disciplinar - 3 O princípio da eficiência como vetor da Administração Pública em um Estado Neoconstitucional - 4 A Administração Pública consensual - 5 Conclusões - Referências

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BRASIL. Decreto n. 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 233, 3 dez. 2019, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10148.htm. Acesso em: 3 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.159, de 9 de dezembro de 2019. Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238, 10 dez. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10159.htm. Acesso em 10 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.183, de 20 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 246, 20 dez. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra B. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10183.htm. Acesso em: 23 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.185, de 20 de dezembro de 2019. Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n.  246, 20 dez. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra B. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10185.htm. Acesso em: 23 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.934, de 11 de dezembro de 2019. Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado "contrato de desempenho", no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 240, 12 dez. 2019, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13934.htm. Acesso em: 12 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.971, de 27 de dezembro de 2019. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 251, 30 dez. 2019, p. 1-107. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13971.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

CANTO, Jéssica Laís Fortunato. O controle jurisdicional de mérito do ato administrativo discricionário: uma análise sob a ótica do princípio da eficiência. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256262&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2438&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artigo tem por objeto a análise doutrinária acerca das possibilidades e circunstâncias de controle jurisdicional de mérito dos atos administrativos discricionários, em face da autonomia da Administração Pública, sob a ótica do princípio da eficiência. Há muito se limitou a atuação jurisdicional à análise de legalidade, o que atualmente já não atende a uma efetiva proteção da boa administração. Sabe-se que já não cabe mais ao jurista moderno ater-se à prática estritamente legalista, razão pela qual atualmente se discute a ampliação do âmbito de intervenção judicial de forma a abranger toda a principiologia característica que rege a atividade administrativa. Apresenta-se, para esse fim, um paralelo entre as tradicionais e reconhecidas doutrinas de Direito Constitucional e Administrativo e os modernos apontamentos acadêmicos que circulam o tema.

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COVILLA MARTÍNEZ, Juan Carlos. El impacto de la jurisprudencia interamericana sobre las decisiones de la Administración Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1203. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256418&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=311&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: El trabajo tiene como objetivo responder si el juez interamericano puede adoptar decisiones que afecten a la administración pública, exigiéndole cierta conducta. Para este fin, se revisarán las decisiones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos que impactan sobre la administración pública, el rol del juez frente a la discrecionalidad de la administración pública y las transformaciones del rol del juez de la administración pública en casos de violación de derechos humanos.

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FARIA Carolina Lemos de. Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Advocacia Pública: discussões sobre algumas de suas especificidades. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256258&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2434&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A partir da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, o que nos leva a discutir as especificidades que envolvem essas Câmaras. O papel do terceiro facilitador desempenhado pela Advocacia Pública, função essencial à justiça, o procedimento e o objeto, bem como quem poderá ser parte e os direitos e princípios que devem nortear a solução autocompositiva perante a administração pública, estimula a utilização dos métodos, que devem ser norteadores da atuação consensual da Administração Pública.

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FELIPE, André Andrade; PRADO, Ingrid Beserra de Sousa Pregentinho; OMETTI, Paulo Roberto de Roma Guimarães. A importância da mobilidade interna para a gestão de talentos no setor público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d0.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo trata da análise gerencial de processos de mobilidade interna no âmbito do setor público. Com o advento da Administração Pública gerencial no Brasil, o foco das organizações públicas passou a ser o alcance do objetivo primário, ou seja, a excelência nos resultados. Assim, estudos sobre a gestão de talentos no se­tor público ganharam relevância, a fim de dar concretude ao novo modelo de gestão pública. Busca-se, por meio de embasamentos teóricos e doutrinários, demonstrar a importância desse instituto, bem como dispor sobre sua correlação com a gestão de pesso­as por competências e o uso eficaz de ferramentas tecnológicas à sua implantação. Além disso, busca-se apresentar o modelo de mobilidade interna implantado em algumas organi­zações públicas e o recente processo de mobilidade funcional instituído no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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FERREIRA, Daniel Brantes; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A arbitragem no direito administrativo: perspectivas atuais e futuras através de um estudo comparativo e temático entre Brasil e Portugal. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256213&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=23&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente escrito possui como objetivo geral realizar uma análise de direito comparado, de temas selecionados, da arbitragem e sua utilização corrente pela administração pública em Brasil e Portugal. Tendo isso em vista, foi abordado o histórico da arbitragem no Brasil em um primeiro momento para prosseguirmos com uma análise comparativa e atual de alguns institutos da forma alternativa de solução de conflitos, tais como: arbitrabilidade objetiva, duplo grau, ação anulatória de sentença arbitral, execução da decisão arbitral, impugnação em execução, dever de publicidade e utilização da arbitragem institucional. Por fim, são estabelecidos pontos de encontro e distinção entre as jurisdições.

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GUMIERO, Thiago Antonelli; SOUZA NETO, Cézar Cardoso de. A análise de custo benefício enquanto filosofia regulatória. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019 Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256399&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1101&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A avaliação de políticas públicas gera inúmeros debates nas comunidades sociais, políticas, acadêmicas e científicas, principalmente pela ausência de critérios claros ou da aplicação não efetiva daqueles já estabelecidos pela legislação. Os Decretos nº 9.191/17 e nº 9.203/17, além dos manuais editados pelo governo federal, tentam trazer luz às diretrizes para a edição desses atos reguladores e, principalmente, para a governança pública. A despeito disso, a ausência de uma filosofia regulatória bem calcada em elementos objetivos que contemplem o paradigma do Estado Democrático de Direito, respeitando as garantias previstas na Constituição e nos tratados internacionais, tende a reduzir os estudos de impacto regulatório ao arrolamento de elementos quantitativos, em detrimento de questões qualitativas, princípios fundamentais da República. Nessa medida, o reposicionamento da análise de custo benefício regulatório, realizada de forma a reafirmar o Estado Democrático de Direito, deve conferir os instrumentos de gestão e controle, inclusive, pelo Poder Judiciário, necessários ao melhoramento da qualidade das políticas públicas.

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KLEIN, Vinícius; GRANDO, Guilherme. Empresas estatais e governança corporativa: o papel da CVM na imposição da Lei das Estatais. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256308&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=258&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Apesar das críticas na teoria econômica quanto à ineficiência das empresas estatais, bem como movimentos globais de privatização, elas ainda permanecem como estruturas organizacionais relevantes na economia brasileira e mundial. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) adotou a perspectiva de corporitização obrigatória das empresas estatais como uma estratégia de aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais brasileiras. A corporitização pode representar um ganho similar ao da privatização, mas com a manutenção do controle estatal. A adoção de práticas de governança corporativa obrigatória como definido pela Lei das Estatais não é isenta de críticas e dificuldades, mas pode ser capaz de superar algumas deficiências apontadas pela literatura econômica nas empresas estatais. Como a imposição efetiva das práticas de governança corporativa demanda uma mudança efetiva na cultura da empresa, faz-se necessário um comprometimento de longo prazo na sua aplicação. Neste sentido destaca-se o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mesmo possuindo competência restrita às empresas estatais abertas, como central para que as empresas estatais em geral não desviem dos padrões legalmente adequados de governança corporativa. Nos primeiros anos de vigência da Lei das Estatais as decisões da CVM indicam que a autarquia está ciente deste desafio, já que ela tem imposto de forma incisiva os padrões legais de governança corporativa para as empresas estatais.

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MOLONHA, Kelvin Gustavo. Pacto federativo, distribuição de receitas entre os entes federativos. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256185&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=835&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: No Brasil, existem três níveis de governo independentes entre si, sendo o sistema político nacional organizado como uma federação. Pacto federativo é o conjunto de regras ditadas pela Constituição da República que determina as obrigações dos entes federados. O presente trabalho tem como objeto de estudo a análise sobre o pacto federativo nacional, em especial com relação à distribuição de receitas entre os entes federativos. Para a consecução de tal fim, buscou-se conceituar o federalismo, sua origem, o federalismo no Brasil, sua evolução, características e aperfeiçoamento, o modelo atual de estado brasileiro, a divisão de competências entre os entes, bem como o modelo atual de arrecadação tributária e sua distribuição entre os entes federados, buscando apresentar problemas e soluções para o atual pacto federativo, no aperfeiçoamento deste em busca de atender as exigências de serviços públicos da população brasileira. Para isso, o presente estudo utilizou-se de meios de pesquisas bibliográficas, doutrinas e leis, bem como da metodologia dedutiva, para a análise dos pactos federativos ao longo da história nacional, bem como a análise do atual sistema de distribuição de receitas entre os entes, visando buscar uma análise conjuntural do Estado brasileiro e sua forma de administrar o orçamento financeiro entre os entes, sua forma de divisão e qualidades e problemas decorrentes deste pacto.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Uma análise dogmática quanto ao uso de bens públicos afetados a particulares. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256263&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2439&especial=N# Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, em face de técnica de pesquisa bibliográfica, tem por fim analisar o disciplinamento jurídico quanto às formas de uso de bens públicos afetado ao âmbito particular, buscando, em especial aferir o instituto administrativo correto para o processo de cedimento de espaços físicos públicos de um órgão público.

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NESTER, Alexandre Wagner. A inserção do regime concorrencial nos serviços públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256366&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1909&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Alteração do paradigma para atuação estatal na economia - 3 O papel do Estado Regulador - 4 Mercado e concorrência - 5 A noção de serviço público - 6 Introdução da lógica concorrencial no cenário brasileiro - 7 Os instrumentos para promoção da concorrência no âmbito dos serviços públicos - 8 Conclusão - Referências

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PARANÁ. Decreto n. 3.540, de 29 de novembro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a ser adotado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 219-229. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229590&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.11.2019.13.12.7.666. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.622, de 10 de dezembro de 2019. Regulamenta a Lei nº 17.194/2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Morar Bem Paraná outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.581, 10 dez. 2019, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230036&indice=2&totalRegistros=148&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.729, de 18 de dezembro de 2019. Cria o Conselho de Desenvolvimento Empresarial e de Infraestrutura do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 18. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230303&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.49.4.194. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.743, de 19 de dezembro de 2019. Altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019 [que dispõe sobre a implementação da Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, promovida pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.588, 19 dez. 2019, p. 444. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230444&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.49.59.323. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.790, de 20 de dezembro de 2019. Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230316&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.7.58.1.352. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.793, de 20 de dezembro de 2019. Estabelece programa de recadastramento e validação de descontos facultativos consignados em folha de pagamento, relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação assistencial e sindicato legalmente reconhecido como organização representativa de classe de militar e de servidor público estadual, ativos e inativos e de pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 17-18. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230490&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.8.0.54.627. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.805, de 26 de dezembro de 2019. Altera dispositivos do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que aprovou a estrutura organizacional básica dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.592, 26 dez. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230510&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.8.2.8.341. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.044, de 12 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o desenvolvimento funcional de servidores e empregados públicos anistiados na forma d a Lei nº 16.164, de 06 de julho de 2009 [que concede anistia, conforme especifica, a servidores públicos e empregados da Administração Pública Estadual que, no período citado, tenham sido despedidos, dispensados, demitidos ou exonerados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista, nos termos que menciona]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.583, 12 dez. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230158&indice=1&totalRegistros=240&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.077, de 18 dezembro de 2019. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.588, 19 dez. 2019, p. 7-430. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230376&indice=1&totalRegistros=316&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.086, de 18 de dezembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 12-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230282&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.33.0.432. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PINTO, Gabriel Rezende de Souza. Das liberdades públicas aos direitos fundamentais: um estudo do caso francês. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1145. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256424&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=317&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artigo examina o processo de expansão mundial dos direitos fundamentais, estudando a introdução deste conceito na França da segunda metade do séc. XX. O caso francês exibe algumas particularidades importantes, notadamente em sua resistência, ao que, para alguns, pareceu uma assimilação apressada de uma cultura jurídica estrangeira. Esse conflito operativo será discutido de forma esquemática, contrastando-se a teoria dos direitos fundamentais, de origem alemã, e a autóctone teoria das liberdades públicas - derivada dos desenvolvimentos históricos do Direito Administrativo francês. Por meio de revisão da literatura correspondente ao tópico, mostrarei não apenas de que modo as instituições europeias promoveram uma ideia bastante específica dos direitos fundamentais, mas também as razões que levaram esta última à hegemonia no campo jurídico.

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REMUNERAÇÃO - Subsídio - Participação em conselho administrativo de empresa pública - Cumulação com subsídio. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d7.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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RIBEIRO, Ricardo Lodi. Proteção à confiança legítima e a aplicação do artigo 24 da LINDB no CARF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez.  2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256139&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1112&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. Governança nos contratos públicos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1075-1087, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000199d.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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SANGUINÉ, Odone; GUIMARÃES, Felipe Montenegro Viviani. The constitutionality of the early prorogation of the public service concessions. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1187. Disponível em http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256420&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=313&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: This article deals with the early prorogation of the public service concessions. It is justified, among other reasons, because the early prorogation of numerous concessions was recently authorized in Brazil by several normative acts, so that the theoretical and practical interest for the theme really is very great at this moment in our country. Therefore, the purpose of this article is to verify whether the early prorogation is or is not compatible with the Brazilian Constitution. And the research hypothesis is that this species of prorogation is constitutional. The method of approach of the theme is the deductive, and the research method, the bibliographic. Finally, the main conclusion of this article is that the early prorogation of the public service concessions is compatible with the Brazilian Constitution, which confirms the research hypothesis.

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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. As hipóteses e condições de relativização do sigilo fiscal em face do Parquet. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256140&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1113&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

Resumo: Este artigo jurídico examinará a controvérsia relativa aos limites de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais dos contribuintes, obtidos pelo Fisco no exercício de seu dever de fiscalizar, de modo que será esclarecido em que hipóteses essa compartilhamento poderá ser direito, da Administração Tributária para o Ministério Público, e, em consequência, quais as exigências em defesa da vida privada do contribuinte deverão ser atendidas, e em que casos será indispensável a prévia intermediação e autorização do Poder Judiciário.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 251, 30 dez. 2019, p. 119. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10193.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Uma análise dogmática quanto ao uso de bens públicos afetados a particulares. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256263&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2439&especial=N# Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, em face de técnica de pesquisa bibliográfica, tem por fim analisar o disciplinamento jurídico quanto às formas de uso de bens públicos afetado ao âmbito particular, buscando, em especial aferir o instituto administrativo correto para o processo de cedimento de espaços físicos públicos de um órgão público.

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PARANÁ. Decreto n. 3.717, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Grupo de Trabalho "Orçamento Criança e Adolescente", visando desenvolver metodologia de acompanhamento da execução dos recursos destinados à criança e ao adolescente no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230064&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.47.18.804. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.168, de 10 de dezembro de 2019. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 239, 11 dez. 2019, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10168.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.173, de 13 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 242, 16 dez. 2019, p. 66-69. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10173.htm. Acesso em: 16 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 19 dez. 2019, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10178.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 105, de 12 de dezembro de 2019. Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 241, 13 dez. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc105.htm. Acesso em: 13 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.957, de 18 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras BRASIL. providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 244, 18 dez. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13957.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; MENEZES, André Francisco Cantanhede de. Empresa, empresário e estabelecimento: trinca vinculante à função social da atividade empresarial. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.003. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256439&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=141&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A partir da atual conformação da função social da empresa, considerada a relação entre direito e economia e dada a funcionalidade do direito no Estado Pós-Social, objetiva-se investigar sobre quem ou o que há de recair a função social, apta a conciliar a liberdade de iniciativa e a propriedade privada de um lado, e os interesses sociais, de outro. Adotou-se o método dialético com abordagem qualitativa, de modo exploratório, por levantamento bibliográfico e delineamento a partir da verificação documental. Constatou-se que a ordem econômica impõe novas posturas àquele que nela queira praticar a livre iniciativa, pelo que, ante as balizas constitucionais, não só à empresa (atividade) recai o dever de cumprir uma função social, pois esta está imbricada também em relação ao empresário (sujeito) e ao estabelecimento (complexo de bens organizado), formando-se uma trinca vinculante.

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FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis. Da moeda física à cryptocoin. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256315&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=265&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A moeda facilitou as trocas entre os homens e desenvolveu-se muito com o passar dos milênios. Desde a crise de 2008, surgiram as chamadas cryptomoedas, a primeira e mais conhecida é o Bitcoin. A tecnologia Blockchain, criada pelo Bitcoin, dificulta imensamente falsificações. Vários países ainda não possuem regulação satisfatória para as cryptocoins.

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GIBRAN, Sandro Mansur; OLIVEIRA, Dânton Hilário Zanetti de; NODA, Juliana Markendorf. A desconsideração da personalidade jurídica sob a ótica da Lei nº 13.874/2019. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256316&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=266&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020. Resumo: O presente trabalho trata da Lei Federal nº 13.874/2019, editada em 30 de abril de 2019, que ficou conhecida como a "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica" e trouxe alterações diretas em institutos jurídicos amplamente utilizados no Direito Empresarial. Para tanto, pretendeu-se analisar os aspectos introduzidos no que diz respeito aos critérios para caracterização das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, bem como as críticas apresentadas quanto aos novos dispositivos inseridos no artigo 50 do Código Civil. Assim, é necessário sopesar os reflexos atuais e futuros, que podem vir a prejudicar sua eficiência e ocasionar conflitos nos próprios pilares do ordenamento jurídico. Para tanto, o presente trabalho busca o debate desse instrumento que visa redefinir a atuação estatal e fomentar a circulação de riquezas.

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LEI das estatais - Considerações sobre a análise dos valores unitários à luz da divulgação e do sigilo do orçamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1120-1126, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019a8.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019

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MAIA, Roberta Mauro Medina. Irretratabilidade e inexecução das promessas de compra e venda diante da Lei nº 13.786/2018 (Lei dos Distratos Imobiliários). Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.005. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256441&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=143&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo destina-se à análise da irretratabilidade das promessas de compra e venda diante da Lei nº 13.786/2018, que dispõe sobre os distratos deste tipo contratual em incorporações imobiliárias. Com o aumento dos casos de desistência por parte dos promitentes compradores, diante da depreciação do preço do metro quadrado a partir da crise econômica iniciada em 2014 no Brasil, é importante avaliar se a irretratabilidade impede o recurso ao inadimplemento eficiente do contrato por parte do promitente comprador ou mesmo o desfazimento imotivado do negócio.

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MONACO, Rafael de Oliveira; SILVA, Rogerio Borba da. A teoria da empresa em direito e economia. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256314&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=264&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo tem por objeto tratar da teoria da empresa sob o enfoque jurídico e econômico. Para o alcance do objetivo a pesquisa iniciou pelos aspectos gerais relativos à interação entre as ciências do Direito e da Economia, suas diferenças e convergências, representando, a empresa, uma das pontes que liga esses dois ramos do conhecimento. Em seguida se tratou da análise jurídica empresarial, calcado na estrutura divisória entre a empresa, o empresário e o estabelecimento, dissecando, ainda, os pressupostos constitutivos da empresa por meio da economicidade, do profissionalismo e da organização, dando ênfase na questão do intuito lucrativo e no risco econômico da atividade merecedora da tutela Estatal. Logo após, se observou a empresa através das teorias econômicas, com destaque para a teoria dos custos de transação de Ronald Coase. A pesquisa converge para a demonstração de necessidade de diálogo e cooperação entre as disciplinas do Direito e Economia, a fim de que se desvende o fenômeno empresarial como um todo. Conclui-se que a teoria econômica lança luz sobre o tema auxiliando o jurista a compreender a complexidade da figura da empresa por trás da norma jurídica fornecendo as chaves de compreensão das escolhas feitas pelo legislador sobre as diferentes formas de exploração mercantil.

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MOTTA, Fabrício; OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Sustentabilidade econômica e políticas públicas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1249. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256421&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=314&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Cada vez mais ingressa no universo jurídico o tema políticas públicas, que se torna cada dia mais familiar e afeto a esse ramo da ciência. Do mesmo modo, têm-se aproximado muito do Direito referências à sustentabilidade, como objetivo a ser buscado também em sua seara, em vista do reconhecimento por grande parte da doutrina de seu caráter principiológico e, por isso, irradiado amplamente em cada um de seus campos. Por essa razão, as contratações públicas passaram a exigir muito mais acurados processos de concepção, no que tange ao seu planejamento, tanto em vista da escassez de recursos públicos para fazer frente ao grande número de necessidades demandantes de ação estatal como pela necessidade de identificação com os anseios da população. Em consonância com estas exigências, o conjunto normativo tem recebido caráter de maior rigor quanto à observância desses limites, tendo se tornado o planejamento elemento crucial da atuação estatal, assumindo a exigência neste campo padrões semelhantes àqueles que se aplicam no âmbito privado. O propósito neste artigo foi apresentar como têm sido percebido ambos os temas no Direito Brasileiro.

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OBRAS e serviços de engenharia - Empreitada por preço global - Proposta - Valores unitários acima do orçamento - Consequências. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 310, p. 1241, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019a6.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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PARANÁ. Decreto n. 3.538, de 29 de novembro de 2019. Institui o Sistema de Gestão de Projetos de Investimento Público do Governo do Estado do Paraná, estabelece Diretrizes para a inclusão de novos Projetos que contemplem investimentos nos Planos Plurianuais e nas Leis Orçamentárias Anuais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 40-41. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229595&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.11.2019.13.13.18.212. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

QUALIFICAÇÃO econômico-financeira - Exercício orçamentário a que deve se referir o balanço patrimonial. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1101-1107, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019a6.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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ROCHA, Fernando Goulart. Multipropriedade hoteleira. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.004. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256440&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=142&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O condomínio em multipropriedade tem aplicação objetiva na economia do turismo, sendo o compartilhamento de imóveis modalidade em franca expansão no mercado brasileiro de segunda residência. Entre os diferentes segmentos desse mercado, a hotelaria é a que mais tem contribuído para a disseminação dessa espécie de condomínio, sendo que nesse ramo de atividades a multipropriedade envolve diferentes modelos de negócios. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa foi o de identificar e caracterizar a multipropriedade hoteleira por meio do levantamento de dados e estudo da legislação específica. Os resultados apontam para três principais modelos de multipropriedade hoteleira: o fracionado, o condo-hotel, e o fracionado com opção de reversão em condo-hotel. Os contratos de timeshare, também muito disseminados, caracterizam-se pela oferta de serviços de venda antecipada de diárias e hospedagem, não constituindo modalidade condominial.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

DANTAS, Bruno; AREAL, Gabriel Rebello Esteves; SABENÇA, Sandro Zachariades. Controle externo da regulação: um estudo de caso da reabertura do Aeroporto da Pampulha. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256391&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1093&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artigo consiste em um estudo de caso que busca analisar criticamente aspectos teóricos e práticos do Acórdão TCU nº 132/2018, que ratificou a decisão monocrática que havia suspendido cautelarmente os efeitos da Portaria MTPA nº 911/2017 e da Resolução CONAC nº 02/2017, resultando em limitações operacionais do Aeroporto da Pampulha. O objetivo do trabalho é verificar, com base no Direito Pátrio e na doutrina nacional, se o Tribunal de Contas da União, ao proferir a decisão monocrática analisada, ultrapassou os limites de sua competência e invadiu o espaço regulatório conferido à administração pública.

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NAZARÉ Paula Landim; NAZARÉ Daiane Landim. Norma Regulamentadora nº 35 e suas determinações. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256245&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=482&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes do trabalho no Brasil, que na grande maioria das vezes leva à morte, ou à invalidez permanente.

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PARANÁ. Lei n. 20.038, de 29 de novembro de 2019. Altera a redação dos dispositivos que especifica da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229425&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.11.2019.13.10.34.30. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.082, de 18 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 18.413, de 29 de dezembro de 2014, que regula o estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e dá outras providências, para criar novas hipóteses de recolhimento de custas processuais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230273&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.27.45.960. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.085, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de histórico de utilização de serviços pré-pagos por empresas que oferecem essa modalidade de pagamento. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230281&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.31.31.123. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.113, de 19 de dezembro de 2019. Altera o Valor de Referência de Custas - VRC para os atos judiciais, os valores das Tabelas do Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970 [que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.588, 19 dez. 2019, p. 439-441. https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230435&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.38.56.971. Disponível em: Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

REMUNERAÇÃO - Subsídio - Participação em conselho administrativo de empresa pública - Cumulação com subsídio. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d7.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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SANTOS, Ramon Tomazela. Operações com finalidade de cobertura (hedge) e a proteção de fluxo de caixa de transações prováveis. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256142&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1115&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende examinar o conceito jurídico de operação com finalidade de cobertura (hedge) previsto no artigo 77, parágrafo 1º, da Lei nº 8.981/1995, com o objetivo de verificar a possibilidade de proteção dos resultados de transações futuras.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.152, de 2 de dezembro de 2019. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 233, 3 dez. 2019, p. 7-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10152.htm. Acesso em: 3 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 240, 12 dez. 2019, p. 3-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm. Acesso em: 12 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 219, de 18 de dezembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230238&indice=1&totalRegistros=6&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Fabrício Sarmanho de. O conceito de praça na jurisprudência do CARF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256143&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1116&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

Resumo: A legislação instituidora do Valor Tributável Mínimo (VTM) criou um interessante mecanismo antielisivo, capaz de impedir a erosão arbitrária da base imponível do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de saída de produtos acabados para atacadista interdependente. Para que se torne uma norma efetiva e segura, porém, é necessário que se delimite o alcance da expressão "praça do remetente". A identificação do termo com o conceito de Município não se mostra lógica, razoável e prática, motivo pelo qual é necessário fugir de soluções simplistas, buscando a formação de conceituação proporcional e definitiva.

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BRASIL. Decreto n. 10.164, de 10 de dezembro de 2019. Institui o Comitê de Apoio Operacional ao Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de parte dos valores arrecadados com os bônus de assinatura dos leilões dos volumes excedentes ao limite de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238-A, 10 dez. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10164.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.180, de 19 de dezembro de 2019. Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 19 dez. 2019, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra B. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10180.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.188, de 20 de dezembro de 2019. Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 247, 23 dez. 2019, p. 9-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm. Acesso em: 23 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.791, de 20 de dezembro de 2019. Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2020, conforme constantes na tabela em anexo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 8-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230488&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.7.59.2.123. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.079, de 18 de dezembro de 2019. Altera os dispositivos que especifica das Leis nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990 [estabelece critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS], e nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003 [que estabelece critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230271&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.24.36.912. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.087, de 18 de dezembro de 2019. Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230283&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.34.16.872. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.094, de 19 de dezembro de 2019. Cria o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.588, 19 dez. 2019, p. 431-432. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230336&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.37.59.116. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PERES, Luiz Afonso de Melo. A ampliação da participação popular na formação das normas urbanísticas: a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre - 2007/2009. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256189&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=839&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: A Constituição Brasileira de 1988 incorporou a democracia participativa, ao lado da democracia representativa, como instrumento do exercício da soberania popular. Essa possibilidade ganha especial relevo quando, na evolução das cidades brasileiras, o agravamento da disputa pelo espaço urbano faz nascer um direito fundamental à cidade, levando à positivação desse direito na própria Constituição. O Estatuto da Cidade, ao regulamentar as disposições da Constituição acerca do desenvolvimento urbano, estabelece mecanismos de participação, os quais, no entanto, nem sempre possuem a efetividade necessária para dar as respostas que a população demanda para a construção democrática da cidade. O presente trabalho visa analisar a evolução da gestão democrática da cidade no Brasil no que respeita à produção das normas urbanísticas, focando na participação popular, inclusive como condição de validade de tais normas, coroando com análise da experiência desenvolvida por ocasião da apreciação da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, quando foi desenvolvido um mecanismo local de aprofundamento da participação popular que resultou em ganhos concretos para a democratização da produção das normas urbanísticas locais.

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SANTANA, Marcio Antonio Sotta. Responsabilidade trabalhista dos municípios nos contratos de prestação de serviços na terceirização. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256244&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=481&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é estudar sobre a responsabilidade trabalhista dos municípios nos contratos de prestação de serviços na terceirização, considerando a Súmula nº 331 do TST, bem como o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/1993, considerando e ressaltando o julgado do STF na ADC nº 16 e a análise atual das jurisprudências do TST.

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SOUZA, Leonardo Vieira de. Efeitos da Lei de Declaração de Liberdade Econômica nos municípios. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256187&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=837&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: A Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, antes Medida Provisória nº 881/2019, chamada de Lei da Liberdade Econômica, trouxe em seu corpo princípios e alterações substanciais que dão início aos movimentos liberatórios de mercado, movimentos que declaradamente pautam o atual governo brasileiro. A lei promoveu alterações no eSocial e na concessão de licenças deliberativas, estabeleceu a existência de classificações de risco para as atividades, limitou as regulamentais com o intuito de brecar qualquer abuso regulatório, interviu grandemente na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código Civil e em matérias de direito do consumidor, inovou na digitalização de documentos públicos, entre outras mudanças pontuais. Ocorreu em nosso sistema legalista a introdução de um conceito liberal, e esse fato, isoladamente, é capaz de justificar as volumosas alterações. Um novo conceito variável e aberto disputará espaço com a tradicional regulação absolutória.

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ADICIONAL noturno - Jornada reduzida - Aplicabilidade à jornada normal - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019dc.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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ALMEIDA, Fernanda Cabral de. Como o discurso do empreendedorismo serve às novas formas de organização do trabalho?. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256319&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3329&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar como o discurso do empreendedorismo serve às novas formas de organização do trabalho, a partir de uma análise crítica dos artigos 170 da Constituição Federal e 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, na primeira parte, será apresentado um breve histórico das formas de organização do trabalho, desde a industrialização até os nossos dias, seguido da apresentação das características do modelo toyotista e de suas novas formas de manifestação. Em seguida, analisaremos o artigo 170 da Constituição Federal, que, ao tratar da ordem econômica, afirma que esta se funda na valorização do trabalho. Na terceira parte, exporemos as características de trabalhadores autônomos a partir de uma análise crítica do recente artigo 442-B da CLT, que trata dessa figura. Finalmente, analisaremos as características do discurso empreendedor, como ele se penetra nos mais variados espaços da sociedade e a forma pela qual é apropriado pelo capital na conformação dos trabalhadores com o seu status quo.

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BRAGA, Julia de Castro Tavares; SIRANGELO, Flavio Portinho. Arbitragem trabalhista: um eficaz método alternativo à jurisdição estatal. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256209&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=19&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo principal apresentar o instituto da arbitragem trabalhista sem pré-conceito ou vieses ideológicos, afastando, assim, concepções equivocadas acerca desse idôneo e eficaz método de solução de disputas, que obteve estrondosa aceitação e reconhecimento nos últimos vinte anos, após sua consagração no direito brasileiro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início dos anos 2000. Tal como ocorreu com a arbitragem comercial, a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas do direito. O primeiro capítulo abordará a evolução histórica/legislativa da arbitragem trabalhista no direito brasileiro. Após, será apresentado o instituto da arbitragem conforme a novel legislação trabalhista, as principais características e vantagens desse método de solução de disputas e, então, os chamados mitos que rondam o instituto. Finalmente, serão apresentadas sugestões práticas de como operacionalizar a arbitragem trabalhista entre empregadores e empregados, indicando as câmaras arbitrais de renome do país que já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e celeridade que marcam esse sistema. O modelo precisa ser mais bem conhecido e avaliado entre os profissionais da área para que a discussão a respeito do tema ganhe a densidade própria do debate jurídico.

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BRASIL. Decreto n. 10.185, de 20 de dezembro de 2019. Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n.  246, 20 dez. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra B. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10185.htm. Acesso em: 23 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.194, de 30 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 252, 31 dez. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10194.htm. Acesso em: 31 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 243, 17 dez. 2019, p. 2-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13954.htm. Acesso em: 17 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 19 dez. 2019, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13958.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.959, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 19 dez. 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13959.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

CARGO público - Requisitos para nomeação - Perfil profissional - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019de.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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CESSÃO - Prazo para entrada em exercício. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019dd.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CESSÃO - Requisição - Controle de jornada de trabalho - Responsabilidade - Órgão requisitante. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d5.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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CONCURSO público - Posse - Requisitos - Perícia médica oficial - Não realização - Culpa da Administração - Validade da posse - Entendimento do TCU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019df.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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CONCURSO público - Prova de títulos - Eliminação do candidato - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d3.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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CONCURSO público - Vagas reservadas para deficiente - Não preenchimento - Extensão aos candidatos de ampla concorrência - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019e0.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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COSTA, Agenor Alexsander de Carvalho. BYOD (bring your own device): o comportamento do trabalho na era da mobilidade. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256318&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3328&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: A incursão realizada neste trabalho constitui-se em um diagnóstico sobre a evolução das novas formas de se pensar o trabalho em face do crescente avanço da tecnologia em nossa sociedade e visa a um estudo empírico com foco em mobilidade e nas tendências denominadas BYOD, COBO, CYOD e COPE com sua ampliação no Brasil, tema relevante em nossa atualidade com as modificações trazidas pela reforma trabalhista e com a necessidade de sua efetiva modernização. Para melhor compreensão do assunto abordado, fasear-se-á uma breve pesquisa sobre os direitos fundamentais nas relações do trabalho em obediência aos direitos do trabalhador previstos na Constituição Federal. Analisam-se o direito trabalhista contemporâneo em face das modificações das relações trabalhistas e a anomia diante do crescente fenômeno tecnológico e visa demonstrar a importância do compliance trabalhista ao analisar julgados do TST. Objetiva também trazer maior entendimento sobre esse assunto tão atual e relevante para a atual sociedade da informação, apesar de ainda pouco explorado na seara justrabalhista.

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FELIPE, André Andrade; PRADO, Ingrid Beserra de Sousa Pregentinho; OMETTI, Paulo Roberto de Roma Guimarães. A importância da mobilidade interna para a gestão de talentos no setor público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d0.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

Resumo: O presente artigo trata da análise gerencial de processos de mobilidade interna no âmbito do setor público. Com o advento da Administração Pública gerencial no Brasil, o foco das organizações públicas passou a ser o alcance do objetivo primário, ou seja, a excelência nos resultados. Assim, estudos sobre a gestão de talentos no se­tor público ganharam relevância, a fim de dar concretude ao novo modelo de gestão pública. Busca-se, por meio de embasamentos teóricos e doutrinários, demonstrar a importância desse instituto, bem como dispor sobre sua correlação com a gestão de pesso­as por competências e o uso eficaz de ferramentas tecnológicas à sua implantação. Além disso, busca-se apresentar o modelo de mobilidade interna implantado em algumas organi­zações públicas e o recente processo de mobilidade funcional instituído no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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INDENIZAÇÕES - Auxílio-transporte - Deslocamento em finais de semana - Segunda residência - Ausência de direito ao auxílio. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019db.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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LEMOS, Marcio Rodrigo Paiva. Do controle judicial da punição de servidor e empregado público no processo administrativo disciplinar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019da.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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LICENÇAS - Motivo de saúde - Perícia médica oficial - Videoconferência - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d4.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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MACIEL, José Alberto Couto. Contrato Verde e Amarelo - comentários. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256322&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3332&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

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PARANÁ. Decreto n. 3.790, de 20 de dezembro de 2019. Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230316&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.7.58.1.352. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.793, de 20 de dezembro de 2019. Estabelece programa de recadastramento e validação de descontos facultativos consignados em folha de pagamento, relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação assistencial e sindicato legalmente reconhecido como organização representativa de classe de militar e de servidor público estadual, ativos e inativos e de pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 17-18. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230490&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.8.0.54.627. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.044, de 12 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o desenvolvimento funcional de servidores e empregados públicos anistiados na forma d a Lei nº 16.164, de 06 de julho de 2009 [que concede anistia, conforme especifica, a servidores públicos e empregados da Administração Pública Estadual que, no período citado, tenham sido despedidos, dispensados, demitidos ou exonerados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista, nos termos que menciona]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.583, 12 dez. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230158&indice=1&totalRegistros=240&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 141, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Instrução de Serviço nº 116/2017 [que dispõe sobre a tramitação de processos e requerimentos internos, referentes a servidores e demais assuntos do Tribunal]. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2210, 19 dez. 2019, p. 73. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-141-de-16-de-dezembro-de-2019/326454/area/249. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 142, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a realização de atividades específicas da Escola de Gestão Pública, referentes à programação e organização de eventos pelo Tribunal, sob a coordenação do Presidente, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2209, 18 dez. 2019, p. 109-110. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-142-de-18-de-dezembro-de-2019/326455/area/249. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 1.149, de 9 de dezembro de 2019. Aprova, nos termos do artigo 16, inciso XXXIX, do Regimento Interno, o Calendário Oficial deste Tribunal de Contas para o exercício de 2020, em anexo, com a indicação das datas de suspensão de expediente, conforme feriados e recessos previstos. Fixa o período de recesso de 21 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2207, 16 dez. 2019, p. 55-56. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-1149-de-9-de-dezembro-de-2019-calendario-exercicio-de-2020/326344/area/249 . Acesso em: 16 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 75, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o pagamento de Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para Conselheiros, Procuradores e Auditores. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2209, 18 dez. 2019, p. 109. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-75-de-17-de-dezembro-de-2019/326453/area/249. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

SCHRADER, Pablo Henrique Garcete. Da aplicação de multa coercitiva contra agente público em sede de mandado de segurança. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d9.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SERVIÇOS - Tecnologia da informação de comunicação (TIC) - IN nº 1/2019 - Equipe de planejamento - Equipe de fiscalização - Mesmos servidores - Considerações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1148, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b3.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

ALVARES, João Felipe Nogueira; MARTIN, André. O negócio jurídico processual enquanto instrumento de facilitação de resolução de conflitos nas ações de dissolução parcial de sociedades limitadas e apuração de haveres no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256313&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=263&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Este trabalho tem como finalidade identificar se o negócio jurídico processual, previsto na Lei nº 13.015/2015, pode contribuir para a resolução de conflitos societários, seja gerando um novo modelo alternativo de resolução de conflitos, seja racionalizando e diminuindo o tempo de tramitação dos processos judiciais, no âmbito das Ações de Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres. Para tanto, com base em recentes fontes bibliográficas do processo civil brasileiro, busca-se contextualizar quais os requisitos de validade do negócio jurídico processual, bem como a respeito de sua aplicabilidade no âmbito das relações societárias. Posteriormente, a partir da realização de uma pesquisa jurisprudencial quantitativa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tenta-se identificar quais as principais causas que contribuem para a demora dos processos judiciais envolvendo pleitos de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, com o fim de sugerir quais cláusulas convencionais podem contribuir na busca de uma solução negociada para o conflito ou, ao menos, para uma decisão jurisdicional mais ágil e eficaz.

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ALVES, Francisco Sérgio Maia. A colaboração processual no âmbito do Tribunal de Contas da União: Análise de sua possibilidade jurídica. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256398&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1100&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O objetivo do presente estudo é discutir se o Tribunal de Contas da União (TCU) pode admitir a colaboração das pessoas arroladas em seus processos para o fim de lhes conceder sanções premiais e, em caso positivo, como instrumentalizar essa cooperação. O artigo também analisará se o Tribunal pode, a despeito da ausência de previsão legal, celebrar acordos processuais com os responsáveis, mediante a assinatura de instrumentos semelhantes aos acordos de leniência da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Para tanto, serão analisados os institutos do Direito Penal e do Direito Processual aplicáveis ao exercício do poder sancionatório, tais como a equidade, a boa-fé processual, a individualização das sanções e o direito à colaboração. Entende-se que o TCU pode atenuar ou até mesmo deixar de exercer o seu poder sancionatório sobre aqueles que cooperarem com o processo de controle externo, trazendo benefícios ao exercício das funções do Tribunal. A despeito da falta de previsão legal, é possível a instrumentalização pela via regimental de acordos processuais semelhantes aos acordos de leniências no processo de controle externo. Contudo, o Tribunal não pode firmar acordos envolvendo a transação de débitos.

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COPOLA, Gina. Improbidade administrativa. Bloqueio de bens. Veículos. Restrição de circular e licenciar. Afronta ao direito de propriedade. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256265&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2441&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEMOS, Marcio Rodrigo Paiva. Do controle judicial da punição de servidor e empregado público no processo administrativo disciplinar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019da.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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MADEIRA, José Maria Pinheiro; CARNEIRO, Amanda de Abreu Cerqueira. A intercomunicação do direito penal nas esferas do processo disciplinar à luz das recentes decisões dos nossos tribunais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d8.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 141, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Instrução de Serviço nº 116/2017 [que dispõe sobre a tramitação de processos e requerimentos internos, referentes a servidores e demais assuntos do Tribunal]. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2210, 19 dez. 2019, p. 73. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-141-de-16-de-dezembro-de-2019/326454/area/249. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

SERRÃO, Tiago. Proposta de Articulado de Lei da Arbitragem Administrativa Voluntária (Portugal): nota de enquadramento. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256221&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=31&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: No ordenamento jurídico português, a arbitragem administrativa tem ganho cada vez maior relevo, o que é, sobretudo, uma consequência das alterações introduzidas nesta matéria, em 2015, pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e, em 2017, pelo Código dos Contratos Públicos, que suscitaram (e, atualmente, ainda suscitam) uma panóplia questões. Sucede que estas alterações (inovadoras) não foram isentas de críticas: se, por um lado, solucionaram vários problemas que, oportuna e anteriormente, se colocavam; por outro, suscitaram novas questões interpretativas de difícil e duvidosa solução. É neste contexto que surgiu a presente proposta, qual projeto de uma possível "Lei de Arbitragem Administrativa Voluntária". Cingindo-se a este meio alternativo de resolução de litígios, esta proposta apresenta, em forma de articulado, algumas soluções possíveis para os problemas já sobejamente discutidos. Assim, e em síntese, altera o leque de litígios cujo julgamento pode ser dirimido por tribunais arbitrais administrativos; estabelece um conjunto de princípios fundamentais que devem reger a arbitragem administrativa; estabelece regras de constituição e funcionamento dos tribunais arbitrais administrativos, remetendo alguns litígios obrigatoriamente para centros de arbitragem administrativa; prevê requisitos de designação dos árbitros, os seus deveres e regras quanto a impedimentos, escusa e recusa de árbitros; trata a questão (difícil) dos contrainteressados, apresentando soluções para a designação de árbitros neste contexto; contempla regras específicas para o patrocínio judiciário nos tribunais arbitrais administrativos; institui regras que o processo arbitral deve observar quanto ao lugar da arbitragem, direito aplicável, fundamentação e publicidade das decisões e do processo; regula a intervenção do Ministério Público nos tribunais arbitrais administrativos; introduz um regime distinto em sede de arbitragens pré-contratuais; desenvolve e sistematiza os meios de impugnação da decisão arbitral (recurso e ação de anulação); e contempla, ainda, regras sucintas quanto a centros de arbitragem. Em suma, não só esta proposta pretende ser um contributo para o debate destes problemas, como apresenta, desde logo, algumas soluções para a sua resolução.

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SILVA, Tancredo Elvis Santos; BONIFÁCIO, Robert. Duração razoável do processo administrativo disciplinar: uma perspectiva empírica sobre o sistema de correição do Poder Executivo federal e a garantia do devido processo legal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256264&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2440&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O direito fundamental à duração razoável do processo é aplicável tanto a processos judiciais como administrativos, como direito constitucionalmente garantido. O presente artigo objetiva analisar a partir de uma perspectiva empírica, através do método de estatística descritiva, o tempo médio de tramitação de processos administrativos disciplinares no âmbito do Poder Executivo Federal, no tocante aos processos instaurados no período de 2015 a 2017. Por outro lado, analisa-se também a proporção de processos que levaram à aplicação de penalidade em face servidores públicos acusados da prática de ilícitos, em face do número total de acusados no período. Os resultados demonstram que o tempo médio de tramitação desses processos administrativos disciplinares é bem superior ao prazo de 140 dias, construído pela doutrina e jurisprudência como parâmetro de razoabilidade na análise desses tipos de processos, com uma média superior a 400 dias em ambos os casos analisados de processos com e sem penalizados. Em referência ao número de penalizados em face do número total de acusados no período, os resultados demonstram que apenas 33,85% do total de acusados tiveram algum tipo de penalidade aplicada. Consequentemente, os resultados apresentados indicam uma necessidade de aprimoramento da atividade correcional em prestígio à duração razoável do processo, tendo em vista as restrições sofridas pelos servidores durante o trâmite processual, como também em face dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência, com o aprimoramento do juízo de admissibilidade para fins de avaliar a necessidade de instauração de processos administrativos disciplinares.

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VITORELLI, Edilson. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos: um novo paradigma. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1150. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256425&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=318&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. Demonstra-se que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos e das consequências da decisão projetada, os quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade desses motivos são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.188, de 20 de dezembro de 2019. Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 247, 23 dez. 2019, p. 9-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10188.htm. Acesso em: 23 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.083, de 18 de dezembro de 2019. Altera dispositivo da Lei nº 18.372, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná, fixação do limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230279&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.29.30.326. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.122, de 20 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012 [que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230467&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.40.9.212. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

REMUNERAÇÃO - Subsídio - Participação em conselho administrativo de empresa pública - Cumulação com subsídio. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d7.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Isonomia de remuneração: norma programática não é comando. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256260&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2436&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; GOMES, Ana Luisa Lopes; SANTOS, Andrei Lemisz Silverio dos. Investimento anjo: considerações acerca das modalidades jurídicas para aporte de investimento. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256310&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=260&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar as modalidades jurídicas utilizáveis por investidores anjo quando realizam aportes em empresas startup. Para isso, inicia-se introduzindo os conceitos de startup e investidor anjo dentro do cenário brasileiro. Na sequência, passa-se a verificar quais são as principais preocupações a serem consideradas quando da escolha da forma de investimento, passando pela natureza da relação, as consequências tributárias, as regras de insucesso do empreendimento e os conflitos derivados da relação de agência. Passa-se, então, a analisar individualmente as seguintes modalidades jurídicas de investimento: aquisição de participação societária, sociedade em conta de participação, opção de compra, mútuo conversível e contrato de participação. Conclui-se que as diferentes modalidades podem ser utilizadas pela startup, a depender das necessidades específicas das partes, pois possuem consequências diferenciadas diante das preocupações apresentadas.

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AGUIAR, Victor Hugo Gebhard de; GUEDES, Jefferson Carús. A recorribilidade da negativa no juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários segundo a Lei nº 13.256/2016: a persistência da incerteza decorrente das inconstitucionalidades. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256508&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=476&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A Lei nº 13.256/2016 alterou o Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) antes mesmo de sua entrada em vigor e trouxe grandes mudanças na sistemática do juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. Este artigo, bem a propósito, destina-se a investigar os efeitos dessa alteração, especialmente a recorribilidade do acórdão resultante do julgamento do agravo interno interposto contra decisão do presidente de tribunal local fundamentada no artigo 1.030, incisos I a III, do CPC/2015. Para tanto, a metodologia empregada consistiu, basicamente, na análise dos dispositivos legais pertinentes, bem como na revisão de obras doutrinárias e na análise de julgados referentes ao tema. Em linhas gerais, conclui-se pela inconstitucionalidade das interpretações e disposições normativas que vedam a recorribilidade do acórdão referenciado, que pode ser impugnado através do agravo previsto pelo artigo 1.042 do CPC/2015.

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AGUILERA, Edgar. Aportaciones al mejoramiento de la investigación criminal orientadas a promover la averiguación de la verdad y el respeto a la presunción de inocencia. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256499&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=467&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: : Los objetivos que el trabajo persigue son los siguientes: 1) exponer y defender una visión "veritativo-promotora" (o "conducente a la verdad") del proceso jurisdiccional en general, y del proceso penal en particular; 2) explicar los vínculos que esta visión mantiene con el modelo teórico "mínimo y garantista" de Luigi Ferrajoli; 3) determinar, en términos generales, si en la experiencia estadounidense y mexicana el proceso penal funciona o no como un mecanismo garantista que respeta la presunción de inocencia y que tiende a averiguar la verdad, y; 4) hacer algunas recomendaciones de política púbica para mejorar el desempeño de la investigación penal.

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ALBERGARIA NETO, Jason Soares de; SALLES, Guilherme Mattos. A aplicação do vesting às startups brasileiras. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256307&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=257&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos jurídicos que circundam aplicação do vesting às startups brasileiras. Por se tratar de instituto jurídico trazido do estrangeiro, e que passou a ser utilizado no Brasil recentemente, sua aplicação prática deve se adequar às regras e princípios do ordenamento jurídico pátrio, sob pena de insegurança jurídica. Diante desse cenário, a partir de uma pesquisa jurídica descritiva, com base no método dedutivo, notadamente por meio de revisão bibliográfica, o presente artigo visa esmiuçar o instrumento, com o fito de identificar seus fundamentos, suas finalidades e as suas possíveis repercussões jurídicas no contexto normativo nacional. Em suma, propõe-se a indicar a sua melhor forma de aplicação, com base nos efeitos positivos ou negativos que poderá gerar a depender de como for implementado.

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ALMEIDA, Fernanda Cabral de. Como o discurso do empreendedorismo serve às novas formas de organização do trabalho?. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256319&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3329&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar como o discurso do empreendedorismo serve às novas formas de organização do trabalho, a partir de uma análise crítica dos artigos 170 da Constituição Federal e 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, na primeira parte, será apresentado um breve histórico das formas de organização do trabalho, desde a industrialização até os nossos dias, seguido da apresentação das características do modelo toyotista e de suas novas formas de manifestação. Em seguida, analisaremos o artigo 170 da Constituição Federal, que, ao tratar da ordem econômica, afirma que esta se funda na valorização do trabalho. Na terceira parte, exporemos as características de trabalhadores autônomos a partir de uma análise crítica do recente artigo 442-B da CLT, que trata dessa figura. Finalmente, analisaremos as características do discurso empreendedor, como ele se penetra nos mais variados espaços da sociedade e a forma pela qual é apropriado pelo capital na conformação dos trabalhadores com o seu status quo.

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ALVES, Felipe Dalenogare; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A prevenção e a repressão ao fenômeno multinacional da corrupção: o papel indutivo dos instrumentos normativos internacionais e regionais sobre o ordenamento jurídico brasileiro atinente à matéria como forma de proteção multinível aos direitos fundamentais. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1183. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256423&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=316&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se dos métodos fenomenológico-hermenêutico, para fins de abordagem, e histórico e monográfico, a título procedimental, sobre a temática da corrupção, tendo por objetivo principal realizar, além de uma investigação histórica acerca da corrupção no Brasil, uma análise dos principais instrumentos normativos de âmbito internacional e regional de prevenção e repressão ao fenômeno, os quais colaboram para uma proteção multinível dos direitos fundamentais. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de questões importantes à temática, como o seguinte problema: o ordenamento jurídico interno brasileiro tocante à matéria apresenta influência e compatibilização a esses instrumentos internacionais? Por fim, conclui-se que, mesmo que a multiplicidade dimensional que abarca o tema possa acarretar lacunas, é possível constatar que o Estado brasileiro, ainda que lentamente, normativamente, caminha no sentido de prevenir e reprimir os atos de corrupção, influenciado e compatibilizado aos instrumentos internacionais condizentes à matéria.

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ALVES, Francisco Sérgio Maia. A colaboração processual no âmbito do Tribunal de Contas da União: Análise de sua possibilidade jurídica. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256398&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1100&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O objetivo do presente estudo é discutir se o Tribunal de Contas da União (TCU) pode admitir a colaboração das pessoas arroladas em seus processos para o fim de lhes conceder sanções premiais e, em caso positivo, como instrumentalizar essa cooperação. O artigo também analisará se o Tribunal pode, a despeito da ausência de previsão legal, celebrar acordos processuais com os responsáveis, mediante a assinatura de instrumentos semelhantes aos acordos de leniência da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Para tanto, serão analisados os institutos do Direito Penal e do Direito Processual aplicáveis ao exercício do poder sancionatório, tais como a equidade, a boa-fé processual, a individualização das sanções e o direito à colaboração. Entende-se que o TCU pode atenuar ou até mesmo deixar de exercer o seu poder sancionatório sobre aqueles que cooperarem com o processo de controle externo, trazendo benefícios ao exercício das funções do Tribunal. A despeito da falta de previsão legal, é possível a instrumentalização pela via regimental de acordos processuais semelhantes aos acordos de leniências no processo de controle externo. Contudo, o Tribunal não pode firmar acordos envolvendo a transação de débitos.

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ALVES, Léo da Silva. O sentido protetor da norma disciplinar - quando a falsa proteção caracteriza abuso de poder. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d1.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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AMARAL, Flavia Aparecida do. Desafios da publicidade no comércio eletrônico e sua regulamentação. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256177&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=40&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O comércio eletrônico é uma realidade, com ou sem regulamentação específica. O sistema misto de regulamentação da publicidade adotado no Brasil dispõe de meios para assegurar a proteção do consumidor no que tange à publicidade dos negócios virtuais. O fornecedor virtual enfrenta desafios envolvendo o uso das novas tecnologias, a adaptação a nova forma de acesso ao consumidor e a acirrada concorrência no ambiente on-line. Por outro lado, as práticas abusivas na oferta eletrônica, a contratação a distância que representa elemento da relação de consumo virtual, e a vulnerabilidade do consumidor são elementos que não podem ser ignorados nesse cenário. Tais questões são abordadas no presente artigo, com a análise da regulamentação existente e da doutrina acerca do tema.

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ANDRADE, Ana Paula dos Santos. A reforma trabalhista e os impactos nas funções sociais sindicais. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256241&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=478&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente trabalho trata-se de um estudo sobre a reforma trabalhista e os impactos da sua aplicação na função social sindical, dentro do Direito do Trabalho, visando às relações de emprego. Essa pesquisa tem como objetivo geral demonstrar as principais modificações da reforma e seus efeitos jurídicos, sociais e econômicos no âmbito dos sindicatos. Visando analisar ponto a ponto de como era a aplicação dos direitos trabalhistas até então, e como ficou após a reforma, com ênfase principal na esfera dos sindicatos. O método utilizado na pesquisa baseia-se em uma estratégia qualitativa de pesquisa, de caráter exploratório, de cunho bibliográfico. Para tanto, utilizou-se de autores trabalhistas como Mozart Vitor Russomano, Sergio Pinto Martins, Amauri Mascaro Nascimento e Vólia Bomfim Cassar. Por fim, constatou-se que, com a aplicabilidade da reforma trabalhista ao longo do tempo, possivelmente resultará em perda da função social dos sindicatos, tendo em vista a supressão de exercício das suas atividades que a reforma veio a trazer, e consequentemente na perda de direitos essenciais aos trabalhadores, dentro das relações de trabalho.

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ARANGUREN, Arturo Muñoz. La influencia de los sesgos cognitivos en las decisiones jurisdiccionales: el factor humano. Una aproximación. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256497&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=465&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Existe un amplio consenso en la literatura jurídica norteamericana sobre la existencia e influencia de los sesgos cognitivos en las decisiones jurisdiccionales. Sin embargo, esta cuestión apenas ha sido tratada por la doctrina española. El presente trabajo trata de colmar esa laguna y de ofrecer algunas soluciones para mitigar las consecuencias de estos sesgos.

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ARANHA, Márcio Iorio. O objeto do Estatuto Jurídico das Estatais e os regimes jurídicos da empresa pública e da sociedade de economia mista. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256369&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1912&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 As empresas estatais antes da Lei nº 13.303/2016 - 3 As empresas estatais após a Lei nº 13.303/2016 - 4 Conclusão - Referências

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ASSIS, Rafael Gontijo de. Grupo econômico e sua caracterização em fase de execução na justiça trabalhista. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256246&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=483&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Na justiça trabalhista, movida pelos princípios da celeridade processual, a jurisprudência majoritária usa da informalidade como escusa para a não observação dos requisitos essenciais para a caracterização de grupo econômico. Este artigo estuda o reconhecimento de grupo econômico em fase de execução sem que se tenha aberta a dilação probatória anterior do procedimento comum na justiça do trabalho, apontando suas legalidades e ofensas aos princípios do devido processo legal. Descreve-se, nesta pesquisa, o grupo econômico em si, com seus requisitos, condições, objetos e espécies; se aprofundando do momento em que poderá ser reconhecido o grupo econômico e a ofensa aos princípios basilares do processo legal se reconhecido em fase de execução e o procedimento para reconhecimento de grupo econômico, a partir da leitura e análise de instrumentos normativos da Consolidação das Leis Trabalhistas e das próprias decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, decisões de 1ª instância, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. É necessário o aprofundamento a respeito da solidariedade da responsabilidade de grupos econômicos bem como quanto ao momento de sua caracterização, sendo matéria de mérito, devido o contraditório e ampla-defesa para a parte inclusa no polo passivo apresentar sua matéria de direito.

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AZEVEDO, Jaqueline Leite Costa. A mitigação de danos e sua aplicação no direito contratual brasileiro. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256228&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=304&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O instituto da mitigação de danos é um tema recente no direito brasileiro, e nos dias de hoje ele é debatido graças à professora gaúcha Vera Maria Jacob de Fadera que, em um artigo intitulado "Pode o credor ser instado a diminuir o próprio prejuízo?", trouxe o assunto para ser discutido no sistema jurídico e a partir disso, pesquisa-se se poderia o credor, diante de um inadimplemento contratual, mitigar seu próprio dano. Neste trabalho, adotou-se o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, e o problema será avaliado tendo como base de análise os princípios da boa-fé objetiva, abuso de direito, venire contra factum proprium, culpa concorrente e o exercício tardio do direito que recepciona esse instituto no ordenamento jurídico pátrio.

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BANDEIRA, Ana Cláudia Pirajá; COSTA, Ana Flávia Cardoso. A responsabilidade civil do médico diante das cirurgias estéticas e a consequente incidência de dano estético e moral. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256226&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=302&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente projeto tem como objetivo analisar hipóteses de insurgência de dano estético e moral em procedimentos cirúrgicos que possuem efeito divergente ao esperado e contratado, dando enfoque específico em casos nos quais a cirurgia não possui caráter reparatório. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. A análise se inicia no esclarecimento histórico e conceitual da responsabilidade civil, com posterior ênfase na caracterização da responsabilidade subjetiva e as divergências entre a responsabilidade de meio e resultado. Sucessivamente, a pesquisa visa investigar os encargos impostos ao exercício da atividade do médico, tanto nas cirurgias estéticas quanto nas reparadoras. Em seguida, elabora-se uma base informacional a respeito dos danos morais e dos danos estéticos, bem como a possibilidade de cumulação dos institutos nas ações indenizatórias. Diante do exposto, a conclusão que se chega é que a atividade médica, em regra, está regida pela responsabilidade subjetiva exceto em procedimentos estéticos, em que incumbe responsabilidade de resultado. Ademais, verifica-se na literatura e jurisprudência a aplicação da inversão do ônus da prova, e a sustentação por maioria da possibilidade de cumulação de dano moral e dano estético, uma vez comprovados.

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BARBOSA, Mafalda Miranda. O Código Civil português e os sujeitos da relação jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.006. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256442&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=144&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Tradicionalmente, entendia-se que tinham personalidade jurídica as pessoas singulares e as pessoas coletivas. Hoje, questiona-se em que medida os animais e os entes dotados de inteligência artificial devem também ser integrados no elenco dos sujeitos da relação jurídica. Nas páginas que se seguem, procuraremos refletir sobre este eventual alargamento. Aproveitamos, ainda, o ensejo para analisar algumas questões controversas, designadamente a que tem a ver com o estatuto jurídico dos nascituros.

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BINENBOJM, Gustavo. Arbitragem em ambientes regulados e sua relação com as competências das agências reguladoras. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256368&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1911&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Da arbitrabilidade de litígios em ambientes regulados - 3 Da inexistência de litisconsórcio passivo necessário envolvendo a agência reguladora - 4 Conclusões - Referências

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BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. O controle social na construção da legitimidade democrática: os ventos da mudança e a retórica do poder do "povo". Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256395&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1097&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O objetivo central é discutir as razões pelas quais o controle social, mesmo estando no bojo da legitimidade democrática, ainda é um conceito e uma prática pouco efetiva no Estado Democrático de Direito. O método de pesquisa é o dialético e a técnica será a da pesquisa bibliográfica. Pode-se concluir que a inefetividade do controle social no Brasil está relacionada com problemas ligados a uma "baixa cidadania", alimentada por mecanismos e práticas estatais que costumam ganhar maiores espaços para suas gestões tantas vezes obscuras e antidemocráticas com o afastamento e a apatia da população com a gestão do interesse público.

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BRAGA, Julia de Castro Tavares; SIRANGELO, Flavio Portinho. Arbitragem trabalhista: um eficaz método alternativo à jurisdição estatal. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256209&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=19&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo principal apresentar o instituto da arbitragem trabalhista sem pré-conceito ou vieses ideológicos, afastando, assim, concepções equivocadas acerca desse idôneo e eficaz método de solução de disputas, que obteve estrondosa aceitação e reconhecimento nos últimos vinte anos, após sua consagração no direito brasileiro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início dos anos 2000. Tal como ocorreu com a arbitragem comercial, a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas do direito. O primeiro capítulo abordará a evolução histórica/legislativa da arbitragem trabalhista no direito brasileiro. Após, será apresentado o instituto da arbitragem conforme a novel legislação trabalhista, as principais características e vantagens desse método de solução de disputas e, então, os chamados mitos que rondam o instituto. Finalmente, serão apresentadas sugestões práticas de como operacionalizar a arbitragem trabalhista entre empregadores e empregados, indicando as câmaras arbitrais de renome do país que já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e celeridade que marcam esse sistema. O modelo precisa ser mais bem conhecido e avaliado entre os profissionais da área para que a discussão a respeito do tema ganhe a densidade própria do debate jurídico.

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BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 248, 24 dez. 2019, p. 1-7. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

CAMARGO, Jéssica de; GOBBO, Edenilza. A redistribuição do ônus da prova na ação de alimentos. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256227&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=303&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O artigo teve como escopo o estudo sobre a redistribuição do ônus da prova na ação de alimentos. Os objetivos traçados foram a investigação acerca da possibilidade de redistribuição do ônus probatório nas ações de alimentos, com estudos pertinentes à teoria geral da prova, o procedimento da ação de alimentos, bem como a dinamização nos encargos de produção probatória nas obrigações alimentares. Em termos metodológicos, o artigo se caracterizou como uma pesquisa de cunho bibliográfico, tendo ainda caráter qualitativo e exploratório, com utilização do método dedutivo. Para a coleta dos dados, foram utilizadas doutrinas, além de artigos e materiais disponibilizados no meio eletrônico, bem como jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para consecução da pesquisa, o artigo foi elaborado em três partes, sendo que foi abordada a distribuição do ônus da prova com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento da ação de alimentos e vislumbrou-se a redistribuição do ônus da prova na ação de alimentos. Com a realização das abordagens, concluiu-se pela possibilidade de redistribuição e consequente inversão do ônus probatório nas ações de alimentos, demonstrando assim, a aplicação do princípio da cooperação, observando as excepcionalidades de cada caso.

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CANTO, Jéssica Laís Fortunato. O controle jurisdicional de mérito do ato administrativo discricionário: uma análise sob a ótica do princípio da eficiência. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256262&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2438&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artigo tem por objeto a análise doutrinária acerca das possibilidades e circunstâncias de controle jurisdicional de mérito dos atos administrativos discricionários, em face da autonomia da Administração Pública, sob a ótica do princípio da eficiência. Há muito se limitou a atuação jurisdicional à análise de legalidade, o que atualmente já não atende a uma efetiva proteção da boa administração. Sabe-se que já não cabe mais ao jurista moderno ater-se à prática estritamente legalista, razão pela qual atualmente se discute a ampliação do âmbito de intervenção judicial de forma a abranger toda a principiologia característica que rege a atividade administrativa. Apresenta-se, para esse fim, um paralelo entre as tradicionais e reconhecidas doutrinas de Direito Constitucional e Administrativo e os modernos apontamentos acadêmicos que circulam o tema.

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CAPISTRANO, Diego. The evolution of the interpretation of the Competence-Competence principle in the Brazilian Legal Order: legal certainty provided for foreign investors. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256217&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=27&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Abstract: This article seeks to contribute to the understanding of the application of the Competence-Competence Principle to contracts that provide for arbitration clauses by different jurisdictions and Brazilian Courts. This study was mainly motivated because of the recognition by the Brazilian Superior Court of Justice of the applicability of the Competence-Competence principle to concession contracts, despite the existence of a public interest in the case. The decision provides legal certainty and better environment for foreign investors doing business in Brazil, especially in the energy sector.

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CARREIRA, Guilherme Sarri. Por que tenho medo do STJ: uma análise de decisões proferidas pela referida corte que demonstram o exercício de uma função legislativa. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256502&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=470&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo procurou analisar algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes ao CPC/15 em que o Tribunal exerceu uma função legislativa violando, por conseguinte, os limites impostos pela objetividade do direito. Tal fato se deu pela postura interpretativa assumida pela referida Corte, que, nesse mister, não observou nenhum limite interpretativo, acabando por se imiscuir em uma função que é do Congresso Nacional. O trabalho pautou-se em uma pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, valendo-se, primordialmente, da obra do professor Eros Roberto Grau, que fez uma distinção entre texto e norma e apontou limites à atividade interpretativa do julgador. Ao final, concluiu-se que o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em análise, não observou nenhum desses limites interpretativos e exerceu uma postura que não lhe é condizente, pois assumiu uma função legislativa, que lhe é vedado pelo Texto Constitucional.

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COLETO, Isabela Luciana. Most-Favoured-Nation Clauses and pre-conditions for ISDS: the Argentinian Experience. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256214&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=24&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Nos últimos anos, a negociação e a conclusão de acordos internacionais de investimento (AIIs) na América Latina vêm sinalizando uma mudança nas cláusulas de solução de controvérsias, favorecendo mecanismos alternativos de solução de controvérsias ante a arbitragem entre investidores e estados, quando estes últimos estão presentes naqueles acordos. Essa tendência é ilustrada, entre outros, na experiência brasileira com os Acordos de Investimento em Cooperação e Facilitação (CFIAs), nas negociações sobre a criação de um centro regional de solução de controvérsias, sob os auspícios da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL), no Protocolo do Mercosul, em alguns Acordos Bilaterais de Investimento (TBIs) recentemente assinados na região e em emendas às leis nacionais de arbitragem para disputas envolvendo o Estado. O presente artigo contrapõe essa experiência recente a outra tendência comum em acordos recentes, relacionados a essa: a modificação da cláusula de nação mais favorecida (MFN), frequentemente encontrada nos TBIs. Usando a experiência argentina como orientação em relação a decisões de tribunais arbitrais anteriores e recentes em relação a essa cláusula e frisando a importância da resolução alternativa de controvérsias para a evolução do direito internacional do investimento, este artigo esclarecerá a importância das cláusulas da MFN para manter a igualdade nas disputas entre investidores e estados entre países e combater a ideia de que as cláusulas da MFN impedem resoluções alternativas de solução de controvérsias sejam efetivas.

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CONVENÇÃO das Nações Unidas Sobre Termos de Acordos Internacionais Resultantes de Mediação. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256220&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=30&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

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COSTA, Gabriel Silva. Lavagem de dinheiro: uma análise crítica da extinção do rol de crimes antecedentes. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256430&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=128&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo busca analisar a extinção do rol de crimes antecedentes à lavagem de valores, levada a efeito pela Lei nº 12.683/12, percorrendo brevemente o contexto nacional e internacional de seu surgimento, bem como as gerações ou modelos legislativos que a precederam, com o fim de permitir um aporte crítico sobre a alegação de desproporcionalidade existente entre diversas hipóteses de infrações penais prévias, com destaque para os crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais, e a sanção cominada ao delito de branqueamento de capitais. Volta-se o estudo, igualmente, à investigação de possíveis consequências de ordem político-criminais decorrentes da supressão da lista de crimes antecedentes, tais como o óbice à suspensão condicional do processo ou à transação penal em diversos delitos prévios, bem como a banalização do sistema de persecução penal, tanto em razão da sobrecarga como pela perda do foco na grande criminalidade. Por fim, apontam-se algumas proposições no sentido de evitar os referidos prognósticos e preservar a razoabilidade e a proporcionalidade entre o apenamento aplicado ao delito prévio e à lavagem de dinheiro.

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COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; SILVA, Clarice Santos da. Um estudo sobre a flexibilização procedimental negocial nos juizados especiais cíveis. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256507&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=475&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo investigar os limites e benefícios de celebração de convenções processuais em sede dos juizados especiais cíveis. Parte-se da análise do fenômeno da negociação processual, impulsionado sensivelmente pela cláusula geral de negociação (art. 190 do CPC). Em seguida, enfrenta-se a natureza especial do procedimento dos juizados a fim de responder se a especialização procedimental operada pelo legislador comporta ajuste procedimental de iniciativa das partes por meio de negócios processuais. Para tanto, como opção metodológica, utiliza-se de pesquisa bibliográfica, desenvolvida por meio de análise de textos normativos e doutrinários relevantes para a temática.

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COVILLA MARTÍNEZ, Juan Carlos. El impacto de la jurisprudencia interamericana sobre las decisiones de la Administración Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1203. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256418&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=311&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: El trabajo tiene como objetivo responder si el juez interamericano puede adoptar decisiones que afecten a la administración pública, exigiéndole cierta conducta. Para este fin, se revisarán las decisiones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos que impactan sobre la administración pública, el rol del juez frente a la discrecionalidad de la administración pública y las transformaciones del rol del juez de la administración pública en casos de violación de derechos humanos.

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DANTAS, Bruno; AREAL, Gabriel Rebello Esteves; SABENÇA, Sandro Zachariades. Controle externo da regulação: um estudo de caso da reabertura do Aeroporto da Pampulha. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256391&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1093&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artigo consiste em um estudo de caso que busca analisar criticamente aspectos teóricos e práticos do Acórdão TCU nº 132/2018, que ratificou a decisão monocrática que havia suspendido cautelarmente os efeitos da Portaria MTPA nº 911/2017 e da Resolução CONAC nº 02/2017, resultando em limitações operacionais do Aeroporto da Pampulha. O objetivo do trabalho é verificar, com base no Direito Pátrio e na doutrina nacional, se o Tribunal de Contas da União, ao proferir a decisão monocrática analisada, ultrapassou os limites de sua competência e invadiu o espaço regulatório conferido à administração pública.

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DIETRICH, William Galle. Ciência jurídica e garantismo processual. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256509&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=477&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente estudo visa abordar o problema do método e da ciência dentro da esfera processual. Tem como objetivo geral explicar por que o garantismo pode ser considerado ciência, e o instrumentalismo, não. Como objetivos específicos, visa esclarecer as diferenças metodológicas entre uma teoria científica e uma teoria política e como a metodologia descritiva é critério elementar de definição. Sustenta, como hipótese central, que o garantismo processual é uma corrente teórica científica, no sentido genuíno da acepção, ao passo que o instrumentalismo é uma teoria política. A metodologia adotada na pesquisa é a revisão bibliográfica.

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DOMINGOS, Carlos Eduardo de Moraes. A fixação do valor indenizatório na sentença penal condenatória: fase instrutória e prova da pretensão cível. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256432&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=130&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: A reforma processual promovida pela 11.719/08 introduziu no sistema processual penal a ampla possibilidade de fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal condenatória. Trata-se do ponto de chegada de um movimento de aproximação, separação e reaproximação entre responsabilidades civil e penal. Em nosso ordenamento jurídico, representa a crescente preocupação com uma política que integre um julgamento justo para vítimas e imputados. Contudo, a elencar tal possibilidade no Código de Processo Penal vigente, o legislador deixou de confeccionar qualquer disposição legal acerca de sua operacionalização. A regra traz insegurança jurídica quanto à forma de sua aplicação. Este artigo limita-se à análise da fase instrutória e prova da pretensão cível.

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DRAHOZAL, Christopher R. Is arbitration lawless?. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256211&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=21&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Abstract: Concern about the "lawlessness" of arbitration is widespread, but what commentators mean by "lawless" varies. The most common meaning is simply that arbitrators are not required to follow the law in making their awards. A second meaning is that parties to arbitration agreements use arbitration to avoid application of legal rules protecting consumers and employees. A third meaning is that arbitration impedes the creation of law by the courts. This article examines the empirical evidence underlying these various views of arbitral lawlessness. It considers what we know about three related empirical questions: (1) do arbitrators follow the law in making their awards? (2) do businesses provide for arbitration to avoid mandatory legal rules? and (3) to what extent does arbitration interfere with the development of the law? Certainly much more research needs to be done. But, perhaps surprisingly, the available empirical evidence to date provides at best weak support for the view that arbitration is "lawless". There is evidence that arbitrators do not treat statutory issues in as much detail as courts, but little other evidence that arbitrators definitively differ from judges in their attitudes and practices toward legal issues. Studies find no indication that parties agree to arbitrate to avoid mandatory legal rules, even when they have the opportunity and incentive to do so. Finally, whether arbitration interferes with the development of the law is extremely difficult to evaluate. Certainly many arbitration awards are not published; but there is some evidence that awards that are published serve as precedent (persuasive rather than binding) in subsequent arbitrations.

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DUPEYRÉ, Romain; ROSA, Marie-Claire da Silva. A Câmara Internacional da Corte de Apelação de Paris: um novo procedimento internacional atractivo de resolução de litígios. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256218&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=28&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: A Câmara Internacional da Corte de Apelação de Paris (CICAP) foi criada em 7 de fevereiro de 2018 num movimento de modernização do seu direito a fim de tornar a França em um sistema judicial atraente, que seja mais eficiente e menos dispendioso para os litigantes internacionais. O sistema judicial estabelecido pela criação da CICAP caracteriza-se pelo âmbito dos litígios que lhe são atribuídos e pelas regras aplicáveis, que derrogam às regras do Código de Processo Civil francês. Em termos mais gerais, a CICAP tem jurisdição sobre recursos contra qualquer decisão em primeira instância proferida relativamente a litígios económicos e comerciais internacionais. As principais características das regras estabelecidas são a língua do processo, o procedimento de apresentação de provas e o calendário processual obrigatório. A primeira vantagem de ter um litígio julgado pela CICAP é a possibilidade de apresentar provas em inglês sem tradução. Em segundo lugar, é permitida a utilização do inglês pelas partes, peritos e testemunhas de terceiros que compareçam perante o Tribunal ou a Corte, bem como pelos advogados que não sejam nacionais franceses. Ademais, perante a CICAP, as partes se beneficiam de um procedimento judicial acelerado graças aos prazos processuais obrigatórios estabelecidos pelo juiz em conjunto com as partes, segundo os quais são antecipadamente fixadas as datas de comparecimento das partes, da apresentação de alegações e documentos, da audição de testemunhas e peritos, bem como das alegações orais finais.

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DUARTE, Pamela Eduarda Vieira. Transmissão de bens digitais "causa mortis" no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256230&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=306&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: A tecnologia mudou o modo das pessoas se relacionarem, se comunicarem e de adquirirem bens. Com isso, as relações jurídicas também se alteraram. Mas afinal, o que a lei brasileira diz a respeito destas inovações? Há leis que abordam tais temas? Os bens digitais, objeto de estudo neste artigo, são aqueles imateriais inseridos em algum dispositivo eletrônico, como um computador ou celular, e que podem ou não ter valor econômico. O objetivo do artigo é analisar dentro da legislação brasileira a possibilidade desses bens digitais serem transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários do de cujus. Para isso, buscou-se fazer um exame na legislação e jurisprudência brasileira para conhecer qual a sua regulamentação. Ainda, foi feita uma pesquisa bibliográfica para entender qual é a posição de diversos autores sobre o tema. O Judiciário tem recebido diversas ações que versam sobre os bens digitais, por isso é imprescindível um estudo sobre esse tema.

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FACCHINI NETO, Eugênio; FERRARO, Felipe Waquil. A experiência judiciária norte-americana no campo probatório: discovery e exclusionary rules - divergências insuperáveis ou mais um exemplo de lenta convergência de modelos?. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256501&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=469&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente trabalho busca apresentar o modelo probatório federal norte-americano. Examinar-se-á seu funcionamento no âmbito das fases cronológicas do processo estadunidense, principalmente na denominada fase do pretrial, que antecede à fase do julgamento propriamente dito (trial), seja pelo júri, seja pelo juiz singular. Será dado destaque à figura da discovery (descoberta) e ao funcionamento do Jury. Especial ênfase será dada às peculiaridades das chamadas regras de exclusão probatória (exclusionary rules). Pretende-se demonstrar a vinculação da formatação do direito probatório norte-americano com a característica originária principal do processo civil da common law, que se dava perante o Jury. Tal característica, abandonada na Inglaterra, persiste nos Estados Unidos, ainda que a esmagadora maioria dos casos termine mediante acordo (settlement) e, concretamente, não é julgada pelo Jury. Também será identificada gradual evolução do sistema processual da common law, no sentido de tornar o juiz mais ativo na condução do processo. Sugerir-se-á a constatação de uma tendência a uma parcial convergência dos dois grandes modelos processuais clássicos, da common law e do processo romano-germânico. Usa-se o método de pesquisa bibliográfica, com técnicas de direito comparado.

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FARIA Carolina Lemos de. Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Advocacia Pública: discussões sobre algumas de suas especificidades. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256258&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2434&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A partir da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, o que nos leva a discutir as especificidades que envolvem essas Câmaras. O papel do terceiro facilitador desempenhado pela Advocacia Pública, função essencial à justiça, o procedimento e o objeto, bem como quem poderá ser parte e os direitos e princípios que devem nortear a solução autocompositiva perante a administração pública, estimula a utilização dos métodos, que devem ser norteadores da atuação consensual da Administração Pública.

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FARIA, Edimur Ferreira de; SOUZA, Renata Martins de. Da responsabilidade civil do Estado por omissão fiscalizatória: acidentalidade provocada pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1160. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256426&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=319&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo resulta de pesquisa que teve por objetivo investigar a possibilidade de responsabilização civil do Estado no caso do rompimento das barragens de rejeitos 1, 4 e 4A da Mineradora Vale S.A., na Mina do Feijão, no Município de Brumadinho/MG. O método utilizado foi o descritivo e exploratório. A hipótese proposta foi a de que a União e o Estado de Minas Gerais são, em tese, civilmente responsáveis solidariamente pelos danos causados, mas, que no caso em tela, a responsabilidade civil de ambos é subsidiária, considerando que a Vale reconheceu ser ela responsável pelos danos decorrentes do rompimento de suas barragens. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e na legislação pertinente. Após identificadas as causas, consequências e apontadas as falhas do responsável primário pela tragédia, examinou-se a teoria da responsabilidade civil do Estado, por danos extracontratuais, visando demonstrar que, assim como a empresa mineradora exploradora de barragens, os entes federativos podem ser corresponsáveis pela ocorrência dos danos e pela reparação pecuniária às respectivas vítimas, se foram negligentes ao licenciar e fiscalizar a construção e operação das barragens. A conclusão é que a hipótese se confirmou.

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FAZANARO, Renato Vaquelli. Análise crítica do julgamento do EREsp nº 1.134.957/SP: a atual redação do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública e a sua aplicação no microssistema da tutela coletiva à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256506&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=474&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo objetiva, de início, analisar criticamente o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.134.957/SP, realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no que diz respeito à interpretação acerca da eficácia do art. 16 da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.494/97. Pretende-se, em última análise, discutir a aplicação do referido dispositivo legal e a limitação à coisa julgada coletiva nele contida no âmbito do microssistema da tutela coletiva à luz da evolução da jurisprudência do STJ.

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FERREIRA, Daniel Brantes; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A arbitragem no direito administrativo: perspectivas atuais e futuras através de um estudo comparativo e temático entre Brasil e Portugal. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256213&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=23&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente escrito possui como objetivo geral realizar uma análise de direito comparado, de temas selecionados, da arbitragem e sua utilização corrente pela administração pública em Brasil e Portugal. Tendo isso em vista, foi abordado o histórico da arbitragem no Brasil em um primeiro momento para prosseguirmos com uma análise comparativa e atual de alguns institutos da forma alternativa de solução de conflitos, tais como: arbitrabilidade objetiva, duplo grau, ação anulatória de sentença arbitral, execução da decisão arbitral, impugnação em execução, dever de publicidade e utilização da arbitragem institucional. Por fim, são estabelecidos pontos de encontro e distinção entre as jurisdições.

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FERREIRA NETO, Ermiro. Tutela do interesse do credor e boa-fé objetiva do devedor no adimplemento substancial. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256223&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=299&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: A teoria do adimplemento substancial não tem previsão expressa na legislação brasileira; sua aplicação decorre de construção da doutrina e da jurisprudência, a partir da boa-fé objetiva. A boa-fé objetiva impõe deveres anexos tanto ao credor, quanto ao devedor. Por isto, na aplicação da tese do adimplemento substancial, deve-se avaliar se o devedor se conduziu conforme a boa-fé, o que exige de sua parte que justifique a razão pela qual não adimpliu com sua parte no contrato. Pela mesma razão, deve-se exigir do devedor que apresente bens capazes de suportar a execução da parcela inadimplida e a cobrança das indenizações eventualmente devidas.

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FRANÇA, Vladimir da Rocha; FRANÇA, Catarina Cardoso Sousa. Ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade: regimes constitucionais. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256392&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1094&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo a exposição dos regimes constitucionais do ato de improbidade administrativa e do crime de responsabilidade, duas modalidades de ilícito existentes no sistema do Direito Positivo brasileiro. Observa-se que o ato de improbidade administrativa e o crime de responsabilidade não se confundem com os ilícitos administrativo, civil e penal. Ambos apresentam características próprias quanto ao órgão competente para a aplicação da correspondente sanção e ao processo para o exercício de tal competência.

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FERIATO, Juliana Marteli Fais; MARCH, Giovanna Rosa Perin de. A eficiência nas decisões das tutelas de urgência no Novo CPC para a efetivação dos direitos da personalidade. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256492&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=106&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Com a mudança do Código de Processo Civil em 2015, alteram-se as regras para a concessão das tutelas de urgência. Segundo o art. 300, o jurista precisa averiguar o resultado útil do processo para sua concessão. Na mesma linha, o jurista americano Richard A. Posner, ao criar a teoria da justiça social e a teoria da análise econômica do direito, verificou a necessidade do diálogo entre direito e economia para a concretização da justiça, em seu sentido pragmatista. O presente estudo, portanto, buscará trazer, utilizando-se da metodologia de pesquisa bibliográfica e documental sobre a efetividade do instituto das tutelas de urgência do Código de Processo Civil, a importância da teoria da economia do bem-estar social proposta por Richard A. Posner para assegurar o resultado útil do processo e concretizar, consequentemente, os direitos da personalidade.

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GEVAERD, Jair. Internationality and commerciality in the Uncitral Model Law: a functional and integrative analysis. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256208&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=18&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: This article investigates the nature of internationality and commerciality as these concepts appear in the Uncitral Model Law, from a functional point of view and in contrast with the connotations that the same terms of art have in domestic realms. Rather than a merely theoretical account, it crosses over elements of the civil and common law systems. Ultimately, it combines the descriptive and systematic rigor of the civil law legacy with the factuality and inductiveness of the common law heritage. In order to do that, it (a) decomposes the concerned concepts, (b) highlights the uniqueness of their contours within the peculiar domain of international commercial arbitration, (c) differentiates them from homonymous domestic categories, and (d) suggests the reconstruction of their meaning in light of a functional, integrated, and de facto perspective. In sum, it contends that both categories own its ratio essendi, content, and functionality to the autonomous, unique and aboriginal role that International Law exerts - through the international commercial arbitration dynamics - in the interest of the maximum efficiency of the international trade.

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GIBRAN, Sandro Mansur; OLIVEIRA, Dânton Hilário Zanetti de; NODA, Juliana Markendorf. A desconsideração da personalidade jurídica sob a ótica da Lei nº 13.874/2019. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256316&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=266&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020. Resumo: O presente trabalho trata da Lei Federal nº 13.874/2019, editada em 30 de abril de 2019, que ficou conhecida como a "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica" e trouxe alterações diretas em institutos jurídicos amplamente utilizados no Direito Empresarial. Para tanto, pretendeu-se analisar os aspectos introduzidos no que diz respeito aos critérios para caracterização das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, bem como as críticas apresentadas quanto aos novos dispositivos inseridos no artigo 50 do Código Civil. Assim, é necessário sopesar os reflexos atuais e futuros, que podem vir a prejudicar sua eficiência e ocasionar conflitos nos próprios pilares do ordenamento jurídico. Para tanto, o presente trabalho busca o debate desse instrumento que visa redefinir a atuação estatal e fomentar a circulação de riquezas.

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GOMES, Magno Federici; SAMARTINI, Isabela Gomides. A problematização das condições de ação: evolução teórica, aplicabilidade e disposição no ordenamento jurídico brasileiro. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256491&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=105&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Almeja-se, com o presente artigo, promover uma análise completa sobre determinantes para a propositura da ação, as condições de ação, e sua problemática. Este artigo é teórico-documental, com técnica dedutiva e fontes bibliográficas. Faz-se o estudo dos ideais teóricos que se elucidaram a respeito da ação, principalmente a teoria eclética de Liebman, por ser influente no sistema jurídico brasileiro. O enfoque do artigo é especificar as condições de ação e demonstrar que a fatídica mudança legislativa, dada com a vigência do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), em nada mudou na prática forense referente ao tema.

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GUERRA, Gustavo Rabay; BRASIL, Anna Carolina de Sousa. Estruturação jurídica da inovação: principais desafios legais na constituição de uma startup. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256178&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=41&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: As startups, especialmente de tecnologia, são empresas com ideias inovadoras, dispostas a validar o produto ou serviço a ser oferecido e crescer exponencialmente - tudo em um curto espaço de tempo. Por ser um fenômeno relativamente novo no contexto brasileiro, conta-se com um ordenamento jurídico que não está preparado para resolver as questões empresariais e contratuais sem que antes recorra ao Direito de outros países. Consequentemente, é imprescindível a presença de um profissional do Direito que esteja disposto a inovar, empreender e simplificar as questões jurídicas, evitando, assim, problemas futuros. Diante disso, o presente trabalho apresenta uma análise objetiva de quais enquadramentos societários são adequados para a realidade das startups brasileiras, e como poderia ser pertinente uma flexibilização desses modelos para esse tipo de empreendimento. Além de mostrar contratos adequados para o andamento dessas empresas de forma segura, já que desenvolvem seu produto ou serviço fazendo uso de tecnologia e, por isso, devem tomar providências que não se encaixam totalmente no plano comum, mas sim em uma plataforma virtual. A adoção de cláusulas específicas também é um tema abordado bastante importante, pois são fatores imprescindíveis para o sucesso e proteção de um negócio inovador. A união de todos os comandos abordados no referido artigo acaba por auxiliar a abertura de uma empresa inovadora de maneira simples e segura, preparando o terreno para investidores futuros.

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GUIMARÃES, Rafael de Oliveira; IOCOHAMA, Celso Hiroshi. O agravo interno no CPC de 2015. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256505&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=473&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O trabalho aborda um breve histórico dos agravos regimental e interno na sistemática do CPC/73 e das transformações geradas pela entrada em vigência do CPC/2015, que implicaram na unificação dos recursos em um único, qual seja, o agravo interno. Para tanto, abordar-se-ão as hipóteses de cabimento, o processamento e julgamento do mencionado recurso, tendo em vista a doutrina e jurisprudência a respeito.

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JOBIM, Marco Félix; SIMON, Pedro Fülber. O instituto da modulação de efeitos e as alterações oriundas do Código de Processo Civil de 2015. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256394&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1096&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A técnica da modulação temporal dos efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade utilizada, desde a década de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal gerou - e continua gerando - profundas divergências doutrinárias, mesmo após a entrada em vigor das Leis nºs 9.868 e 9.882, de 1999, que regulamentaram a sua utilização em sede do controle abstrato de constitucionalidade. Para a utilização da modulação dos efeitos de uma decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, deve-se sempre avaliar se as consequências de desfazer as alterações no plano fático promovidas pela norma serão mais prejudiciais do que as consequências de a convalidar parcialmente. Ao fim e ao cabo, a técnica, quando bem utilizada, possibilita uma maior proteção da Constituição da República, eis que se estará priorizando outros valores igualmente protegidos constitucionalmente, como a segurança jurídica, a igualdade e a confiança. Sob esse raciocínio, o legislador pátrio positivou, no Código de Processo Civil de 2015, a viabilidade de todo e qualquer Tribunal que alterar um precedente, a sua jurisprudência dominante ou enunciado de súmula modular os efeitos desta mudança, em prol do interesse social e da segurança jurídica. Desse modo, os Tribunais deverão manter a sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, e, se necessária, a superação de um entendimento então prevalecente, averiguar-se-á se não será o caso de modulação dos efeitos da decisão, fixando-os de forma ex nunc ou mesmo pro futuro. Destarte, deve-se utilizar o instituto da modulação se e quando forem alteradas, de inopino, as regras do jogo. Afinal, um precedente emanado pelo Poder Judiciário orienta as condutas dos jurisdicionados, de modo que é preciso respeitar a confiança neles depositada, a fim de possibilitar a previsibilidade das decisões.

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JORDÃO, Eduardo. Três problemas do recurso judicial ao direito comparado: legitimidade, seletividade e deformidade. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256493&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=107&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A literatura jurídica documenta o crescente recurso de tribunais de diversos países ao direito comparado, em especial para ampliar a proteção a direitos fundamentais para além do explicitamente previsto no direito nacional. Ao menos duas circunstâncias contribuem para o crescente uso de direito comparado pelos tribunais: o fenômeno da globalização, com a consequente aproximação de tribunais de países distintos, e a complexização progressiva do processo decisório judicial. Este texto se destina à análise dos principais problemas associados a este aumento do recurso judicial ao direito comparado: (i) legitimidade; (ii) seletividade; e (iii) deformidade.

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KOBUS, Renata Carvalho; GONÇALVES, Guilherme Reis. O processo virtual e a execução da cédula de crédito bancário eletrônica. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256311&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=261&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

 Resumo: A jurisprudência predominante em relação ao artigo 798, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015 (correspondente ao artigo 614, inciso I, do CPC/1973) dispõe que, em se tratando de execução de título de crédito, a petição inicial deve ser instruída com a via original da cártula, muito embora se admita a instrução com uma cópia autenticada. Com o advento do processo judicial eletrônico (Lei nº 11.419/2006) e o fato de que os títulos de crédito foram atingidos pela nova realidade tecnológica com a possibilidade de emissão de títulos eletrônicos (desmaterializados), indaga-se sobre exigibilidade da juntada da via original do título de crédito ao processo virtual. Isso porque, não há como ser juntado o título original (físico) aos autos digitais do processo. Nesse contexto, o presente trabalho se propõe a examinar a equivalência dos efeitos jurídicos entre os títulos de crédito físicos (de papel) e os eletrônicos, com enfoque na cédula de crédito bancário eletrônica. Ao final do trabalho é realizada uma análise sobre o entendimento pioneiro do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, por força da circulabilidade intrínseca dos títulos de crédito, não obstante a informatização do processo, deve haver o depósito do original do título virtual em cartório.

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LEMES, Fábio Benícios; ALVES, Letycia Helou. o dano moral e o mero aborrecimento: o posicionamento dos tribunais. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256229&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=305&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente trabalho tem por finalidade fazer uma reflexão sobre o dano moral, um instituto que ganhou relevância nos últimos anos, notadamente após a Constituição Federal de 1988 ter dado tutela efetiva a essa modalidade de dano no artigo 5º, inciso V e X respectivamente e a legislação infraconstitucional, seguindo os preceitos constitucionais, ter regulamentado essa modalidade de dano no ordenamento pátrio. Devido à quantidade expressiva de ações que tramitam no Poder Judiciário sobre o dano moral, alguns operadores do direito começaram a questionar a possibilidade do instituto estar sendo utilizado indevidamente, inclusive a possibilidade da existência da "indústria do dano moral". De outra parte, outros defendem a tese que as pessoas tendem a confundir o que de fato representa dano moral ou mero aborrecimento, pois isso faz diferença no julgamento das ações nos tribunais do Brasil. Assim, buscou-se na doutrina e, sobretudo na jurisprudência, averiguar os fundamentos jurídicos para a caracterização do dano moral e de condutas consideradas como mero aborrecimento e não o dano propriamente dito. Concluiu-se com base neste levantamento, que o dano moral deve ser comprovado nos tribunais e que este está associado à existência de três pressupostos básicos: o dano, o nexo de causalidade e a conduta do agente, seja por culpa ou dolo. A metodologia utilizada na elaboração desta pesquisa foi a revisão da literatura, realizada na doutrina constitucionalista e civilista, bem como em julgados da jurisprudência.

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LEMOS, Marcio Rodrigo Paiva. Do controle judicial da punição de servidor e empregado público no processo administrativo disciplinar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019da.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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LOBO, Arthur Mendes. A instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de Incidente de Assunção de Competência (IAC) com pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei federal usurparia a competência do Supremo Tribunal Federal?. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256496&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=464&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Neste breve estudo, analisa-se se é possível a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de Incidente de Assunção de Competência (IAC) com pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei federal.

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LOPES, David da Costa; PETIZ, Martin Magnus. A decisão do TST no julgamento do Tema 10 e a proteção da confiança legítima: razões para uma modulação dos efeitos pro futuro. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256321&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3331&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: O Tribunal Superior do Trabalho julgou, recentemente, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR) nº 1325-18.2012.5.04.0013, questão envolvendo a constitucionalidade da Portaria nº 595, emitida em 2015 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da qual o Poder Público buscou assentar que trabalhadores expostos habitualmente a radiações ionizantes de equipamentos móveis de raios X não fazem jus à parcela de adicional de periculosidade. A despeito da discussão sobre o mérito do julgamento, importa analisar, aqui, que o TST entendeu pela retroação dos efeitos a todas as situações jurídicas produzidas anteriormente à publicação da decisão. A partir disso, considerando que ainda restam pendentes de julgamento os embargos declaratórios opostos ao decisum, mister a análise da possibilidade de serem modulados os seus efeitos, com efeito ex nunc, isto é, pro futuro. Isso porque a alteração jurisprudencial retroativa gera uma ameaça direta ao princípio constitucional da segurança jurídica, sobretudo por conta da expectativa legítima que a jurisprudência superada - pacífica há mais de 14 (quatorze) anos - gerou nos trabalhadores que contavam com o deferimento do adicional em juízo.

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MADEIRA, José Maria Pinheiro; CARNEIRO, Amanda de Abreu Cerqueira. A intercomunicação do direito penal nas esferas do processo disciplinar à luz das recentes decisões dos nossos tribunais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d8.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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MARQUES, Lucas Leite; PAOLIELLO, Gabriela Júdice. The "happy dynamic" case: Superior Court of Justice's analysis on a foreign arbitration award provided in a maritime contract. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256216&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=26&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: This article intends to present and discuss the relevance of arbitration clause in maritime contracts and the challenges faced when enforcing arbitration awards in Brazil's jurisdiction. Thus, this paper will focus in the enforcement process of an arbitration award in the "Happy Dynamic" case and the Superior Court of Justice position.

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SANTOS, Mauro Guilherme Messias dos. Parecer - A criminologia da libertação de Lola Aniyar de Castro e as contribuições de Ricœur e Dussel. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019. Parecer. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256429&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=127&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: A teoria crítica do controle social elaborada por Castro tem como função principal desmascarar a ideologia presente nos sistemas de dominação latino-americanos, sobretudo no Direito Penal. Todavia, pode a teoria crítica ter a pretensão de combater a ideologia presente no discurso jurídico-penal, sem a própria teoria vir a conter uma carga ideológica? O objetivo geral da pesquisa é debater um alinhamento entre a teoria de Castro, a hermenêutica das ideologias de Ricœur e a filosofia da libertação de Dussel. Por sua vez, os objetivos específicos são investigar se a teoria de Castro possui carga ideológica, a partir das advertências de Ricœur, assim como cotejar as bases filosóficas da teoria crítica de Castro e o pensamento de Dussel, perquirindo se a teoria crítica possui uma filosofia genuinamente libertadora. A pesquisa se justifica pelos resultados insatisfatórios apresentados por teorias criminológicas alegadamente assépticas, e, para a realização de seus objetivos, emprega o método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica das obras dos autores citados, a fim de realizar uma releitura da criminologia da libertação de Castro. As hipóteses do trabalho são a presença de conteúdo ideológico na teoria de Castro e de colonialismo na base filosófica da teoria crítica.

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MASSA, Roberta Franco; LORENZETTO, Bruno Meneses. O papel histórico do feminismo no reconhecimento dos direitos das mulheres. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256393&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1095&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O presente trabalho trata do papel histórico do feminismo e como este auxiliou na promoção do reconhecimento dos direitos das mulheres como parte inalienável dos direitos humanos. Sob esta mesma ótica, foi explicada a importância da luta empregada pelos movimentos feministas ao longo dos anos. Para tanto, faz-se um apanhado histórico da luta pelos direitos das mulheres, descrevendo suas principais pautas através do estudo das chamadas ondas do feminismo. Procura-se demonstrar que as ondas do feminismo não se excluem, ao contrário, são contínuas e complementares. Por fim, afirma-se a necessidade de se manter o feminismo ativo, principalmente diante de políticas engendradas por governos que não compactuam com a agenda de direitos humanos debatida na ONU.

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MELO, Bruno Herrlein Correia de. Trabalho intermitente: conceito, peculiaridades e (in)constitucionalidade. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256242&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=479&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe consigo sensíveis modificações no Direito do Trabalho, sendo o trabalho intermitente um dos aspectos mais inovadores. Nesse cenário, esse artigo apresenta o conceito e os procedimentos estabelecidos para esta nova modalidade de contratação de empregados, indicando, ainda, os requisitos para a formalização da relação intermitente. Buscando linguagem clara e objetiva, o artigo registra tais aspectos do trabalho intermitente à luz da lei vigente e da normatização complementar trazida pelo Ministério do Trabalho e também pinça institutos equivalentes identificados em Direito Comparado. Por fim, revela-se a discussão jurídica sobre a constitucionalidade do instituto, com digressão sobre os entendimentos no sentido da inconstitucionalidade e da constitucionalidade, encerrando com o leading case do TST que convalida a atual roupagem legal do trabalho intermitente.

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MIRANDA NETTO, Fernando Gama de; PELAJO, Samantha. O futuro da justiça multiportas: mediação em risco?. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256212&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=22&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O Código de Processo Civil trouxe, no §2º de seu art. 3º, o compromisso estatal com a consensualidade dentre as normas fundamentais do processo civil. Não obstante, previu a audiência de mediação e conciliação como ato processual inerente ao procedimento comum e, ainda, alçou mediadores e conciliadores judiciais à categoria de auxiliares da justiça. A Lei nº 13.140/2015, por sua vez, conceituou mediação como atividade técnica e previu requisitos para a atuação como mediador judicial. Se, por um lado, a positivação do instituto da mediação contribuiu para a legitimação jurídica e o fomento cultural deflagrados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, por outro, percebem-se riscos à natureza do instituto e à profissão do mediador. O presente artigo aborda o sistema multiportas, a regulamentação legal da mediação judicial, suas etapas procedimentais e a formação de equipe colaborativa e complementar entre mediadores e advogados. Objetiva-se identificar os riscos que deve o Poder Judiciário evitar que se concretizem na prática da mediação judicial. Para tanto, baseia-se em metodologia bibliográfica, tendo-se o pensamento de Ulrich Beck como fundamentação teórica.

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MIRANDA NETTO, Fernando Gama de; LEITE, Sylvia Quintão; ABREU, Thiago Stüssi Neves Fortes de. Lei de Mediação Austríaca. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256219&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=29&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: A Lei de Mediação austríaca (Zivilrechts-Mediations-Gesetz) foi promulgada em 2003, 12 (doze) anos antes da brasileira (2015), com a finalidade de regular a mediação em assuntos civis. A Lei regula as questões essenciais no âmbito da mediação civil, tais como a definição de mediador, seu treinamento e, principalmente, direitos e obrigações dos mediadores devidamente cadastrados perante o Ministério da Justiça da Áustria.

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MONACO, Rafael de Oliveira; SILVA, Rogerio Borba da. A teoria da empresa em direito e economia. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256314&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=264&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo tem por objeto tratar da teoria da empresa sob o enfoque jurídico e econômico. Para o alcance do objetivo a pesquisa iniciou pelos aspectos gerais relativos à interação entre as ciências do Direito e da Economia, suas diferenças e convergências, representando, a empresa, uma das pontes que liga esses dois ramos do conhecimento. Em seguida se tratou da análise jurídica empresarial, calcado na estrutura divisória entre a empresa, o empresário e o estabelecimento, dissecando, ainda, os pressupostos constitutivos da empresa por meio da economicidade, do profissionalismo e da organização, dando ênfase na questão do intuito lucrativo e no risco econômico da atividade merecedora da tutela Estatal. Logo após, se observou a empresa através das teorias econômicas, com destaque para a teoria dos custos de transação de Ronald Coase. A pesquisa converge para a demonstração de necessidade de diálogo e cooperação entre as disciplinas do Direito e Economia, a fim de que se desvende o fenômeno empresarial como um todo. Conclui-se que a teoria econômica lança luz sobre o tema auxiliando o jurista a compreender a complexidade da figura da empresa por trás da norma jurídica fornecendo as chaves de compreensão das escolhas feitas pelo legislador sobre as diferentes formas de exploração mercantil.

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MONAT, Adrien. Oportunidades y desafíos de la noción de semidescentralización: reflexiones con ejemplos de Camerún, Canadá, Francia y Líbano. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1252. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256419&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=312&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artículo se centra en la noción de semidescentralización desde la perspectiva de la separación de poderes. Es un tipo de administración cuyo propósito es preservar el poder del Estado. En efecto, una administración semidescentralizada permite la plena integración de las poblaciones respetando el poder religioso o tradicional dentro de la administración del Estado. En consecuencia, pone en peligro el ejercicio de la libertad política de estas poblaciones, aunque el riesgo es relativamente bajo.

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MOURA, Emerson Affonso da Costa; PEDROSA, Mateus. Direito fundamental à saúde, reserva do possível e fornecimento de medicamentos: análise do julgado proferido no RE nº 566.471 do Supremo Tribunal Federal. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256489&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=103&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Os limites à concretização do direito fundamental à saúde pelo Poder Judiciário no que tange ao fornecimento de medicamentos de alto custo a portador de doença grave sem capacidade financeira em razão dos limites orçamentários do Estado exteriorizados na reserva do possível é o tema posto em debate, a partir da análise da tutela do direito fundamental à saúde pela ordem jurídico-constitucional, de modo a delimitar através de sua natureza, conteúdo, competência e sujeições, os limites, as possibilidades e as dificuldades na concretização desse direito fundamental pelos poderes públicos dos entes federativos, bem como, da medida em que o referido direito fundamental social impõe obrigações necessárias para a concretização do mínimo existencial a uma vida digna, fazendo o contraste com a suposta incidência da reserva do possível e, por fim, de um estudo crítico do fornecimento de medicamentos a partir da análise do julgado no RE nº 566.471 do Supremo Tribunal Federal, de modo a delimitar, no âmbito da corte constitucional, por meio da assunção de um pragmatismo, uma ação protetiva ou não dos direitos fundamentais.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Walkyria de Oliveira Rocha. Uma análise dogmática quanto ao uso de bens públicos afetados a particulares. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256263&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2439&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, em face de técnica de pesquisa bibliográfica, tem por fim analisar o disciplinamento jurídico quanto às formas de uso de bens públicos afetado ao âmbito particular, buscando, em especial aferir o instituto administrativo correto para o processo de cedimento de espaços físicos públicos de um órgão público.

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NETTESHEIM, Martin. "Vida com dignidade": art. 1º, §1º da Constituição alemã como direito fundamental subjacente aos direitos fundamentais. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256482&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=96&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A disputa em torno da compreensão do art. 1º, §1º da Lei Fundamental só arrefeceu temporariamente. O desenvolvimento tecnológico nos obrigará a ocupar-nos com a seguinte questão: em que vemos a dignidade humana? A tese subjacente ao presente artigo é que o art. 1º, §1º da Constituição alemã não protege uma qualidade particular que esteja contida na essência do ser humano. Esse dispositivo protege, isto sim, uma "vida com dignidade". No ordenamento da Lei Fundamental, sua característica constitui um conceito substancial de autonomia.

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OLIVEIRA, Diego Bianchi de. O Marco Civil da Internet e a (des)proteção dos direitos autorais na perspectiva civil-constitucional. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256175&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=38&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Diante dos reflexos e inovações ocasionadas pelo surgimento da internet no campo do Direito, verificou-se a importância do presente estudo. Por certo que, para os direitos autorais, a internet é a inovação tecnológica que representa a maior ameaça, já que tal plataforma favorece e facilita a violação de tais direitos. Buscou-se com a presente pesquisa enfatizar que, historicamente, as novas tecnologias sempre estiveram ligadas aos debates envolvendo os direitos do autor. Portanto, tendo em vista a promulgação da Lei nº 12.965/2014, com fundamento na Constituição e alinhado aos conceitos contemporâneos de Direito Civil, foram examinados os dispositivos legais de proteção dos direitos autorais face às novas tendências tecnológicas.

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OLIVEIRA, Valdervan Santos; ANDRADE, Diogo de Calasans Melo. O contrato built to suit: seus efeitos práticos. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256224&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=300&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O contrato que aqui será discutido, traduzido conforme a melhor definição, conceitua-se como "construído para servir" e apresenta de maneira mais expressiva a sua aplicabilidade aos bens imóveis urbanos. Trata-se, portanto, de um contrato de locação no qual o locador, mediante solicitação do locatário, realiza alterações ou constrói o imóvel, buscando atender as exigências do solicitante, sendo tais procedimentos realizados pelo locador ou por terceiros por ele contratado. Neste estudo, será utilizada a metodologia indutiva, buscando, preponderantemente, as ideias expostas pelos pesquisadores, bem como o entendimento doutrinário a respeito da modalidade de contrato. Compete informar, sobretudo, que, tratando-se de um contrato em que o locador realiza as exigências estruturais do locatário, a incidência desse tipo contratual ocorrerá, comumente, com a finalidade de edifícios comerciais ou industriais, tendo em vista que, em regra, são estes que possibilitam tais mudanças no imóvel e não só isso, possuem recursos para construí-lo aos seus critérios. Assim, o resultado do estudo demonstrou que, apesar da peculiaridade do contrato, esse, por sua vez, é capaz de proporcionar diversas melhorias, não só sociais, mas também jurídicas, tendo em vista que a finalidade contratual estipulada pelas partes engloba ambos os aspectos.

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PAPA, Anna. O direito de ser informado no âmbito da proteção multinível da liberdade de expressão. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256484&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=98&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A mídia representa um importante instrumento de circulação de informações e treinamento da opinião pública, uma vez que desempenha o papel de difusora, no exercício não apenas do direito à informação, mas também da crítica, sendo cada vez mais colocada como lugar onde as ideias são formadas. A atual presença de uma pluralidade de mídias representa uma garantia inquestionável do caráter democrático do sistema, e a internet em especial é percebida entre as mídias como uma das mais plurais e democráticas, influenciando profundamente as formas de comunicação na esfera pública. Na ausência de garantias do caráter democrático dos processos de formação da opinião pública e na presença de agregadores de conteúdo que ocupam o mercado em posições oligopolistas, o presente trabalho pretende discorrer a respeito da necessidade de reflexão sobre o que é informação, sobre o que é a diferença da livre manifestação do pensamento e, ainda, quais medidas adotar para garantir de maneira homogênea o respeito ao objetivo informacional nos meios de comunicação de massa.

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PARANÁ. Decreto n. 3.537, de 29 de novembro de 2019. Altera a redação do § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019 [relativo a precatórios]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 40. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229596&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.11.2019.13.14.23.544. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Emenda Constitucional n. 45, de 4 de dezembro de 2019. Altera os arts. 35 e 129 da Constituição do Estado do Paraná. Diário Oficial Assembleia, Curitiba, v. 19, n. 1866, 5 dez. 2019, p. 11-13. Disponível em: http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=52026&tipo=L&tplei=1. Acesso em: 9 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 218, de 28 de novembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=229405&indice=1&totalRegistros=5&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 74, de 5 de dezembro de 2019. Regulamenta o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do art. 132 da Lei Estadual n° 19.573, de 2 de julho de 2018, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2206, 13 dez. 2019, p. 17-18. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-74-de-5-de-dezembro-de-2019/326294/area/249 . Acesso em: 13 dez. 2019.

Acesso livre

 

PEIXOTO JUNIOR, Hélio. O juízo de admissibilidade da acusação nos procedimentos penais estrangeiros. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019.

Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256431&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=129&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: Reconhecido o impacto que um processo criminal tem na vida de um cidadão, o presente artigo busca brevemente trazer lições de ordenamentos jurídicos estrangeiros - nacionais e supranacionais - referentes ao momento de análise judicial da acusação formal a dar início a um procedimento de apuração de responsabilidade subjetiva penal para propor bases de discussão com relação ao juízo de admissibilidade da acusação no processo penal brasileiro tal qual vigente.

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PINHEIRO, Caroline da Rosa; AYUPE, Carolina Guimarães; FERREIRA NETO, Hugo Vidigal. Compliance e as sanções disciplinares na perspectiva da teoria da associação diferencial. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256309&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=259&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar os aspectos investigativo e sancionatório dos programas de integridade (compliance), sob a perspectiva da teoria da associação diferencial, tal como desenvolvida por Edwin H. Sutherland, na primeira metade do século XX. Valendo-se do método dedutivo e da revisão de literatura, busca-se estabelecer os parâmetros mínimos que devem estar previstos expressamente nesses programas, a fim de investigar e sancionar, de forma célere e eficiente, eventuais condutas que ofendam o código de ética da sociedade empresária. Partindo-se da premissa de que os comportamentos, inclusive os criminosos, são assimilados por intermédio da aprendizagem e contato entre os indivíduos conviventes em um meio social, defende-se que as sanções disciplinares, como mecanismos assecuratórios do cumprimento dos programas de integridade, garantem uma cultura corporativa ética e em conformidade com as normas, de tal forma a reforçar comportamentos positivos e combater atitudes antinormativas. Conclui-se, portanto, que, a partir dos programas de integridade e de seus aspetos investigativo e sancionatório, a teoria da associação diferencial ganha um novo paradigma, no qual as condutas éticas, e não as ilícitas, passam a ser assimiladas pelos agentes corporativos e por aqueles que com eles convivem, a partir de interações de aprendizagem.

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PINTO, Gabriel Rezende de Souza. Das liberdades públicas aos direitos fundamentais: um estudo do caso francês. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1145. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256424&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=317&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artigo examina o processo de expansão mundial dos direitos fundamentais, estudando a introdução deste conceito na França da segunda metade do séc. XX. O caso francês exibe algumas particularidades importantes, notadamente em sua resistência, ao que, para alguns, pareceu uma assimilação apressada de uma cultura jurídica estrangeira. Esse conflito operativo será discutido de forma esquemática, contrastando-se a teoria dos direitos fundamentais, de origem alemã, e a autóctone teoria das liberdades públicas - derivada dos desenvolvimentos históricos do Direito Administrativo francês. Por meio de revisão da literatura correspondente ao tópico, mostrarei não apenas de que modo as instituições europeias promoveram uma ideia bastante específica dos direitos fundamentais, mas também as razões que levaram esta última à hegemonia no campo jurídico.

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PLANEJAMENTO - Prova de conceito - Definição - Momento de realização. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1138-1139, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019ad.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. O Caso Riocentro e a evolução do crime contra a humanidade no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019.

Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256435&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=133&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: O artigo analisa o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial nº 1.798.903-RJ -, de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz. A análise ora proposta perpassa os argumentos apresentados pelo Ministro Relator, favoráveis e contrários ao entendimento dos fatos que exsurgem das circunstâncias dos acontecimentos ocorridos no Rio de Janeiro no ano de 1981, ainda durante a vigência do Estado de exceção que vigorou no país entre 1964 e 1985, e consistentes na tentativa de realização de atentado a bombas por militares pertencentes às fileiras mais radicais dos grupos que estavam no Poder e que eram contrários à abertura política que, à época, desenvolvia-se no Brasil. As medidas adotadas pelo Ministério Público Federal, no sentido da persecução e punição dos responsáveis pelas referidas ações, demandam o esclarecimento sobre a caracterização, ou não, dos acontecimentos e condutas envolvidas no episódio, como crime lesa-humanidade. Nesse sentido, as ponderações ora apresentadas enfrentam os estágios evolutivos verificados no Direito Internacional, tanto em suas dimensões consuetudinárias quanto positivadas.

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PRESTES, Vanêsca Buzelato. Corrupção urbanística. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256190&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=840&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: A corrupção não é das pessoas, mas dos sistemas. A relação sujeito-objeto - no caso, corrupto x corruptor = punição - é insuficiente para coibição das práticas corruptivas. Os procedimentos e a legislação são indispensáveis para separar direito e política e permitir enxergar e coibir a corrupção dos sistemas. No Brasil, há uma precária diferenciação entre direito e política no urbanismo. Urbanismo deve ser matéria de Estado, e não de governo, sendo que os procedimentos, ainda frágeis em nosso sistema, precisam ser desenvolvidos e aperfeiçoados. As leis urbanísticas não têm exercido a função de estabilização do sistema por ainda serem pontuais e direcionadas, sem exercer o papel mais amplo que a Constituição lhes possibilita.

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REINHARDT, Jörn. Conflitos de direitos fundamentais entre atores privados: "efeitos horizontais indiretos" e pressupostos de proteção de direitos fundamentais. Tradução: Paula Galbiatti Silveira, Douglas Elmauer. Revisão e adaptação de texto: Jeferson Ferreira Barbosa. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256483&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=97&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: De acordo com a doutrina alemã a respeito, os direitos fundamentais não são apenas direitos "negativos" do cidadão contra o Estado. Eles também afetam várias relações entre atores privados. Devido ao "efeito horizontal", conflitos entre privados podem assumir o caráter de conflito de direitos fundamentais. Ao examinar a jurisprudência relevante do Tribunal Constitucional Federal alemão, o presente artigo argumenta que as obrigações de atores privados aumentam na medida em que eles determinem as condições para o exercício de liberdades fundamentais de terceiros. Empresas privadas têm assumido funções que antes eram desempenhadas pelo Estado; elas se apropriam de espaços públicos ou viabilizam comunicação de massa na internet. Sem negligenciar as diferenças entre atores privados e estatais, a proteção das condições para o exercício de direitos fundamentais pode justificar restrições da autonomia privada bem como das liberdades econômicas.

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REOLON, Jaques Fernando. Aplicabilidade do Código de Processo Civil nos tribunais de contas e a eficiência administrativa. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256261&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2437&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020. Resumo: No sistema jurídico brasileiro, a Constituição assegura ao Poder Judiciário o monopólio de aplicar o direito sobre todas as questões que lhe são submetidas. Com efeito, as decisões dos tribunais de contas podem ser revistas total ou parcialmente. Essa alteração judicial das decisões dos tribunais de contas significa que a atividade do controle não atingiu a eficiência esperada porque atos dos processos serão anulados ou refeitos. Neste trabalho, objetiva-se verificar se há situações em que se pode aprimorar a atividade finalística do controle por meio da aplicação do Código de Processo Civil, como meio de evitar a anulação ou o refazimento de atos.

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SALES, Gabriela de Barros. Principais temas sobre arbitragem e recuperação judicial. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256215&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=25&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: No presente artigo, serão abordadas as principais matérias acerca da relação entre a arbitragem e os processos de recuperação judicial e falência.

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SANÇÕES administrativas - Multa moratória - Termo inicial de aplicação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1141, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019af.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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SANTOS, José Anacleto Abduch. Governança nos contratos públicos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1075-1087, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/0000199d.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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SANTOS, Mauro Guilherme Messias dos. Acordo de não persecução penal: confusão com o plea bargaining e críticas ao Projeto Anticrime. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256504&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=472&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

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SANTANA, Marcio Antonio Sotta. Responsabilidade trabalhista dos municípios nos contratos de prestação de serviços na terceirização. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256244&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=481&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O objetivo deste trabalho é estudar sobre a responsabilidade trabalhista dos municípios nos contratos de prestação de serviços na terceirização, considerando a Súmula nº 331 do TST, bem como o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/1993, considerando e ressaltando o julgado do STF na ADC nº 16 e a análise atual das jurisprudências do TST.

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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. As hipóteses e condições de relativização do sigilo fiscal em face do Parquet. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256140&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1113&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

Resumo: Este artigo jurídico examinará a controvérsia relativa aos limites de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais dos contribuintes, obtidos pelo Fisco no exercício de seu dever de fiscalizar, de modo que será esclarecido em que hipóteses essa compartilhamento poderá ser direito, da Administração Tributária para o Ministério Público, e, em consequência, quais as exigências em defesa da vida privada do contribuinte deverão ser atendidas, e em que casos será indispensável a prévia intermediação e autorização do Poder Judiciário.

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SCARPARO, Eduardo. Precedentes são aplicados por analogia apenas quando não são precedentes. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256500&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=468&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O texto faz o exame das inferências no trabalho com precedentes. Para tanto, aborda a dedução, a indução e a analogia aportando seus aspectos essenciais. Em seguida, apresenta essas progressões racionais considerando a formação, a análise e a aplicação de precedentes. Conclui no sentido de que a analogia pode ter função quanto à formação e análise de precedentes, sendo, no entanto, ausente na respectiva aplicação, momento em que a dedução se apresenta como a inferência pertinente.

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SERRÃO, Tiago. Proposta de Articulado de Lei da Arbitragem Administrativa Voluntária (Portugal): nota de enquadramento. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256221&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=31&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: No ordenamento jurídico português, a arbitragem administrativa tem ganho cada vez maior relevo, o que é, sobretudo, uma consequência das alterações introduzidas nesta matéria, em 2015, pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e, em 2017, pelo Código dos Contratos Públicos, que suscitaram (e, atualmente, ainda suscitam) uma panóplia questões. Sucede que estas alterações (inovadoras) não foram isentas de críticas: se, por um lado, solucionaram vários problemas que, oportuna e anteriormente, se colocavam; por outro, suscitaram novas questões interpretativas de difícil e duvidosa solução. É neste contexto que surgiu a presente proposta, qual projeto de uma possível "Lei de Arbitragem Administrativa Voluntária". Cingindo-se a este meio alternativo de resolução de litígios, esta proposta apresenta, em forma de articulado, algumas soluções possíveis para os problemas já sobejamente discutidos. Assim, e em síntese, altera o leque de litígios cujo julgamento pode ser dirimido por tribunais arbitrais administrativos; estabelece um conjunto de princípios fundamentais que devem reger a arbitragem administrativa; estabelece regras de constituição e funcionamento dos tribunais arbitrais administrativos, remetendo alguns litígios obrigatoriamente para centros de arbitragem administrativa; prevê requisitos de designação dos árbitros, os seus deveres e regras quanto a impedimentos, escusa e recusa de árbitros; trata a questão (difícil) dos contrainteressados, apresentando soluções para a designação de árbitros neste contexto; contempla regras específicas para o patrocínio judiciário nos tribunais arbitrais administrativos; institui regras que o processo arbitral deve observar quanto ao lugar da arbitragem, direito aplicável, fundamentação e publicidade das decisões e do processo; regula a intervenção do Ministério Público nos tribunais arbitrais administrativos; introduz um regime distinto em sede de arbitragens pré-contratuais; desenvolve e sistematiza os meios de impugnação da decisão arbitral (recurso e ação de anulação); e contempla, ainda, regras sucintas quanto a centros de arbitragem. Em suma, não só esta proposta pretende ser um contributo para o debate destes problemas, como apresenta, desde logo, algumas soluções para a sua resolução.

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SILVA, André Filippe Loureiro e; LOPES, Ana Beatriz Carneiro de Sousa; BRAGA, Eleeldo Osdisnei de Oliveira; NETO, Antonio Graça. As provas virtuais no processo do trabalho de acordo com o ônus da prova no novo Código de Processo Civil. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256240&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=477&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O artigo versa sobre as provas virtuais no processo do trabalho, devido ao avanço da tecnologia, visualizando também a distribuição do ônus da prova. Analisando-se as provas à luz da Constituição Federal, faz-se um esclarecimento sobre as provas no ordenamento jurídico, e se pode ver de que forma ela é considerada lícita. Sendo verificados, para tanto, os posicionamentos de doutrinadores, que observam as provas virtuais como um meio de facilitar o trabalho da justiça, tornando-a assim mais célere, e averiguando alguns julgados da justiça do trabalho que aceitam esta prova como lícita. Considera-se que o grande problema atual desta questão é a falta de regulamentação própria, para que se possa saber até que ponto as provas virtuais devem ser consideradas válidas no nosso ordenamento jurídico. Afirma-se, assim, que as provas virtuais podem e devem ser utilizadas no ordenamento jurídico brasileiro conforme a metodologia dedutiva utilizada.

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SILVA, Bruno Casagrande e; LIMA, Ricardo Alves de. A (in)existência do dano decorrente da perda de uma chance: uma proposta para formação de modelo referencial a partir de um evento notório. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 22, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256225&pb=70&n=22&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=301&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: A responsabilidade civil é um dos ramos do Direito Civil que vem avançando com muita velocidade. A elevação da dignidade da pessoa humana à condição de fundamento da República, em 1988, e o crescente reconhecimento do princípio da solidariedade em matéria de responsabilidade civil, somado à adoção de um sistema de cláusula aberta de dano pelo Código Civil de 2002, contribuem profundamente para esse panorama, dando origem àquilo que se convencionou chamar de "novos danos indenizáveis". Este trabalho se propõe a buscar a (in)existência de responsabilidade civil nos casos de perda de uma chance, a partir do evento notório experimentado pelo maratonista Vanderlei Cordeiro de Lima, nas Olimpíadas de Atenas, em 2004, quando foi atacado durante a prova. A proposta que se faz é no sentido de formar, diante de um caso concreto, um modelo geral, que seja compatível com o atual ordenamento jurídico brasileiro, verificando-se a possibilidade ou não do reconhecimento da perda de uma chance como dano autônomo, para que possa ser utilizado em casos semelhantes em que ocorra essa modalidade de dano.

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SILVA NETO, Augusto Barros de Figueiredo e. Os dispute boards no Brasil: evolução histórica, a prática e perspectivas futuras. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256210&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=20&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O artigo se propõe a uma análise evolutiva dos comitês de resolução de disputas no Brasil, abordando tanto os aspectos teóricos e jurídicos do mecanismo como também a sua prática pelo mercado, avaliando os caminhos seguidos até aqui e projetando a possível evolução do cenário.

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SILVEIRA, Daniel Barile da. Quem tem notável saber jurídico? O papel da Presidência da República e do Senado Federal no processo de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1168. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256427&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=320&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

 

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SIM, Aimee Amaral do; FERRAZ, Débora Beatriz. Dispensa coletiva e novo modelo introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em:  http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256239&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=476&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: A reforma trabalhista através da Lei nº 13.467/2017 trouxe consigo uma série de mudanças significativas no direito coletivo do trabalho. As normas trabalhistas, até a entrada em vigor da nova lei, foram marcadas historicamente por lutas de classes. Entretanto, em 11 de novembro de 2017 o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro se viu a mercê de uma Lei aprovada "às pressas". Dentre tantas mudanças significativas implementadas pela nova lei, destaca-se atenção especial ao novo "conceito" de dispensa coletiva, com previsão no artigo 477-A do Estatuto Consolidado. O presente artigo científico tem como fim a análise da demissão coletiva no Brasil, antes e depois da reforma trabalhista, trazendo em discussão, ainda, a supressão de direitos fundamentais.

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SISTER, Tatiana Dratovsky. Contratos eletrônicos - aspectos legais e regulatórios. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256182&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=45&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Este trabalho apresenta um panorama geral a respeito dos contratos eletrônicos, suas principais características e a forma como os Tribunais brasileiros interpretam os referidos contratos à luz da legislação escassa e ainda desatualizada incidente sobre o tema.

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TOLEDO, Cláudia; ANGELUCCI, Paola; GOMES, Natascha; FERREIRA, Mariana; REIS, Larissa; MATTOS, Fabíola; LIMA, Isabel; SANTANA, Anny. Direitos fundamentais sociais e mínimo existencial na realidade latino-americana - Brasil, Argentina, Colômbia e México. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256488&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=102&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Este artigo divide-se em duas partes. Na primeira, faz-se a abordagem teórica dos temas direitos fundamentais sociais e mínimo existencial - e de questões que lhes são conexas -, com base em pesquisa bibliográfica. São então apresentados e justificados (i) os conceitos de direitos fundamentais sociais e de mínimo existencial; (ii) a noção de núcleo essencial de direitos fundamentais, bem como a de direitos prima facie e direitos definitivos; (iii) o conceito de dignidade humana; (iv) as dimensões individual e social da dignidade humana e seu enquadramento jurídico; (v) a demonstração da dignidade humana como parâmetro para fixação do conteúdo do mínimo existencial. Na segunda parte do artigo, verifica-se o tratamento concreto do conceito de mínimo existencial abstratamente delimitado. Examina-se a jurisprudência constitucional do Brasil, Argentina, Colômbia e México. Constata-se que, tanto no discurso doutrinário quanto jurisprudencial, o recurso ao direito ao mínimo existencial é marcado pela multiplicidade de definições e superficialidade de fundamentação, aproximando-se frequentemente muito mais do uso retórico-persuasivo da linguagem do que de argumentação jurídica racionalmente fundada. O desenvolvimento justificado dos argumentos expostos visa, assim, à contribuição ao aprimoramento técnico-conceitual desse debate.

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TORCHIA, Bruno Martins. Os impactos do compliance efetivo na responsabilidade administrativa objetiva da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256433&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=131&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro uma esfera de responsabilização administrativa direcionada a pessoa jurídica, de forma objetiva, conforme seu artigo 5º, embora com nítido caráter penal. Na ocasião da aplicação dessas sanções os programas de integridade (compliance) podem reduzir as penalidades, mas se forem efetivos e constituídos de acordo com os parâmetros e diretrizes legais. Diante disso resta perquirir quais devem ser os requisitos de um programa efetivo de compliance. Concluiu-se que a existência do compliance é um fator que, além de poder mitigar a penalidade pecuniária, reduzindo a penalidade na razão de 4% (quatro por cento) sobre o valor da multa, pode repercutir positivamente na análise das outras circunstâncias atenuantes e agravantes dispostas no Decreto nº 8.420/2015, na ocasião do julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e em eventual processo criminal contra os dirigentes da pessoa jurídica, pois o modelo da responsabilidade objetiva não se compatibiliza com o processo penal. O trabalho foi baseado em pesquisa bibliográfica e normativa, utilizando-se a Lei Anticorrupção e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, bem como normativos dos órgãos oficiais do poder público responsáveis por editar normas sobre corrupção.

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TORRES NETO, Benedito. Direito Comparado Brasil - México. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 226, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256257&pb=1&n=226&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=2433&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Conteúdo: 1 Estudos sobre a Constituição do México de 1857 e 1917: retrospecto histórico sucinto - 2 A importância histórica da Constituição de 1917 e as principais alterações em mais de cem anos da Constituição Mexicana - 3 Características da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos - 4 A incorporação e a hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos - 5 A prevalência dos direitos humanos - 6 A dimensão internacional dos direitos fundamentais - 7 Breve histórico dos Tratados Internacionais; Conceito de Tratados Internacionais; a classificação dos Tratados; o trâmite dos Acordos, Atos e Tratados Internacionais, conforme a Constituição Federal - 8 A denúncia unilateral dos Tratados Internacionais; Legitimidade para denunciar; Tratados automotivos entre Brasil e México, problema e solução - Referências

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VANONI, Daniel Bofill. A Reforma Trabalhista e os requisitos da petição inicial: análise do conteúdo normativo do art. 840, §1º, da CLT com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 35, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256243&pb=60&n=35&tp=1&abrev=REV&a=8&pos=480&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo objetiva examinar questões candentes no processo trabalhista relacionadas à petição inicial decorrentes da nova redação do art. 840, §1º, da CLT imposta pela Lei nº 13.467/2017.

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VÁZQUEZ, Carmen. El perito de confianza de los jueces. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 108, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256498&pb=15&n=108&tp=1&abrev=REV&a=27&pos=466&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: El llamado perito oficial o perito del juez ofrece varias ventajas que pueden ser aprovechadas si se presta mayor atención a la propia selección del experto (y los criterios en tal tarea implicados) que conocerá de las necesidades epistémicas del caso, más allá de su mera imparcialidad de origen. Desafortunadamente los sistemas jurídicos actuales han tendido a una mera institucionalización del perito oficial, algunas veces incluso usando ésta como única justificación para el uso de información especializada como fundamento de sus decisiones. Así pues, el objetivo de este trabajo es realizar un tratamiento teórico que dote de contenido sustantivo a lo que puede ser el aspecto distintivo de este tipo de pruebas periciales: su selección mediante criterios epistemológicamente adecuados.

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VERZOLA, Fabio Carvalho. Da obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança, da Lei Complementar Municipal de Macapá nº 029/2004 e da violação ao direito à informação. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256183&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=833&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

 

Resumo: Este artigo analisa a obrigatoriedade ou não de se expedir o Estudo de Impacto de Vizinhança. Para tanto, será examinado o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), confrontando-o com a lei municipal sobre o assunto, que é a Lei Complementar nº 029/2004. Além disso, discorre-se sobre a audiência pública, realizada quando expedido o mencionado estudo. Nesse sentido, analisa a lei municipal citada, a qual determina que a audiência referida apenas será realizada mediante solicitação, com o direito de informação e outros correlatos, para demonstrar se a referida limitação ofende ou não o ordenamento legal vigente. Para tanto, usa pesquisa bibliográfica a fim de discorrer sobre as lições da doutrina, mostrar se o direito à informação permite ou não que haja restrição à realização de audiência pública, assim como demonstrar quando o EIV é ou não compulsório na hipótese de alteração do meio ambiente urbano.

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VITORELLI, Edilson. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos: um novo paradigma. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1150. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256425&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=318&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. Demonstra-se que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos e das consequências da decisão projetada, os quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade desses motivos são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

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ZAGNI, Rodrigo Medina; LOUREIRO, Heitor de Andrade Carvalho. Artífices de conceitos: a invenção do conceito de genocídio e sua aplicação aos estudos históricos. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256434&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=132&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: Do conceito de genocídio cunhado por Raphael Lemkin, no decurso da Segunda Guerra Mundial, àquele apresentado ao mundo pela Convenção Internacional sobre Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adotada pela Organização das Nações Unidas aos 9 de dezembro de 1948, interesses como norte-americanos e soviéticos expurgaram-no de critérios elementares - como o político, por exemplo - esvaziando gravemente seus sentidos e significados e inviabilizando sua aplicação para uma gama considerável de casos. Para além da seara jurídica, o problema se apresenta nas Ciências Humanas e Sociais quando o conceito é tomado de forma intocada, proveniente das Ciências Jurídicas, para a análise de processos históricos. Por interferência do Direito sobre a História, a Sociologia e a Antropologia, estas se veem impedidas de operá-lo desvelando a ausência de referenciais sócio-históricos para a análise de processos genocidários. Este trabalho analisa o longo processo de constituição e de disputa deste conceito, tentando avaliar em que medida se pode já dizer de uma elaboração conceitual própria à natureza das Ciências Humanas e Sociais, para muito além das Ciências Jurídicas e de sua estreita dimensão normativa.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Flavia Aparecida do. Desafios da publicidade no comércio eletrônico e sua regulamentação. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256177&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=40&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O comércio eletrônico é uma realidade, com ou sem regulamentação específica. O sistema misto de regulamentação da publicidade adotado no Brasil dispõe de meios para assegurar a proteção do consumidor no que tange à publicidade dos negócios virtuais. O fornecedor virtual enfrenta desafios envolvendo o uso das novas tecnologias, a adaptação a nova forma de acesso ao consumidor e a acirrada concorrência no ambiente on-line. Por outro lado, as práticas abusivas na oferta eletrônica, a contratação a distância que representa elemento da relação de consumo virtual, e a vulnerabilidade do consumidor são elementos que não podem ser ignorados nesse cenário. Tais questões são abordadas no presente artigo, com a análise da regulamentação existente e da doutrina acerca do tema.

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AMORIM, Julia Andery. Direito ao arrependimento e outras medidas de proteção ao consumidor no comércio eletrônico. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256180&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=43&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo tem o objetivo de analisar o conceito, o surgimento e a evolução do consumidor eletrônico, sua legislação, o projeto do novo Código de Defesa do Consumidor, bem como pontos específicos que envolvem o consumidor eletrônico, e o funcionamento e proteção desse consumidor dentro do comércio eletrônico.

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BARBOSA, Mafalda Miranda. O Código Civil português e os sujeitos da relação jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.006. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256442&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=144&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Tradicionalmente, entendia-se que tinham personalidade jurídica as pessoas singulares e as pessoas coletivas. Hoje, questiona-se em que medida os animais e os entes dotados de inteligência artificial devem também ser integrados no elenco dos sujeitos da relação jurídica. Nas páginas que se seguem, procuraremos refletir sobre este eventual alargamento. Aproveitamos, ainda, o ensejo para analisar algumas questões controversas, designadamente a que tem a ver com o estatuto jurídico dos nascituros.

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BELLI, Luca. Uma perspectiva de direitos humanos para decriptar a ascensão da Internet das Coisas (IoT). Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256486&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=100&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) é um fenômeno anunciado por seus proponentes como uma verdadeira propulsora da próxima revolução industrial, capaz de gerar ganhos consideráveis em termos de eficiência e crescimento. Porém, junto com as vantagens que a IoT pode determinar, parece necessário avaliar as consequências que tal fenômeno é susceptível de desencadear sobre o pleno gozo dos direitos humanos e fundamentais. O objetivo deste artigo é, portanto, investigar brevemente quais evoluções tecnológicas estão conduzindo a IoT - e sendo possibilitadas por ela -, e qual pode ser o impacto da IoT sobre os direitos dos indivíduos. O artigo analisa elementos que poderiam permitir aos poderes públicos e às empresas enfrentar os desafios da IoT favorecendo, de maneira sinérgica, o desenvolvimento de sistemas de IoT responsáveis, em conformidade aos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. Primeiramente, este artigo analisará o fenômeno da IoT, enfatizando a íntima ligação entre os fenômenos da IoT, big data e inteligência artificial. A segunda seção examinará brevemente o impacto que os fenômenos acima mencionados podem ter no pleno gozo dos direitos humanos e fundamentais, fornecendo alguns exemplos concretos. A seção final fornecerá algumas sugestões sobre como Estados e empresas podem implementar os princípios de forma eficaz.

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BRASIL. Decreto n. 10.159, de 9 de dezembro de 2019. Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238, 10 dez. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10159.htm. Acesso em 10 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.969, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 250, 27 dez. 2019, p. 1-6. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13969.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

COSTA, Agenor Alexsander de Carvalho. BYOD (bring your own device): o comportamento do trabalho na era da mobilidade. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256318&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3328&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: A incursão realizada neste trabalho constitui-se em um diagnóstico sobre a evolução das novas formas de se pensar o trabalho em face do crescente avanço da tecnologia em nossa sociedade e visa a um estudo empírico com foco em mobilidade e nas tendências denominadas BYOD, COBO, CYOD e COPE com sua ampliação no Brasil, tema relevante em nossa atualidade com as modificações trazidas pela reforma trabalhista e com a necessidade de sua efetiva modernização. Para melhor compreensão do assunto abordado, fasear-se-á uma breve pesquisa sobre os direitos fundamentais nas relações do trabalho em obediência aos direitos do trabalhador previstos na Constituição Federal. Analisam-se o direito trabalhista contemporâneo em face das modificações das relações trabalhistas e a anomia diante do crescente fenômeno tecnológico e visa demonstrar a importância do compliance trabalhista ao analisar julgados do TST. Objetiva também trazer maior entendimento sobre esse assunto tão atual e relevante para a atual sociedade da informação, apesar de ainda pouco explorado na seara justrabalhista.

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CORTEZ, Joana. O direito ao esquecimento nos motores de busca na internet. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256179&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=42&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente estudo pretende, através da análise da decisão do Tribunal de Justiça Europeu em 2014, conhecido como "Caso Google", questionar se o direito ao esquecimento é a melhor solução para a preservação da privacidade do indivíduo nesse ambiente digital ou se é um óbice ao acesso da coletividade à informação. Para tanto, iremos estudar a importância dos motores de busca na sociedade da informação e o seu significado atualmente, bem como a origem e a evolução do direito ao esquecimento. O objetivo é utilizar a experiência do ordenamento europeu para o melhor desenvolvimento desse direito no ordenamento brasileiro, diante da nova legislação de Proteção de Dados aprovada pelo Congresso Nacional em 2018. Para a construção do trabalho, utilizaremos pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, de modo a embasar as reflexões sobre as consequências da aplicação do direito ao esquecimento no âmbito da internet.

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DAVID, Cleber Cilli. Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256174&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=37&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Neste trabalho, pretende-se estudar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, analisando-se sua aplicação no país com as recentes legislações, além das experiências internacionais que podem ser úteis para compreensão de pontos positivos e negativos da aplicação dessa em nosso futuro.

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DOMINGUES, Ana Luisa Florez. A importância das redes satelitais nas políticas públicas de expansão da conectividade e inclusão digital no Brasil. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256172&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=35&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Muitos são os desafios atualmente enfrentados no Brasil e no mundo para inclusão de todos no ecossistema digital. Diante da evolução dos satélites no fornecimento de cobertura e de rede, o presente artigo busca analisar o protagonismo que as redes satelitais têm assumido na difícil missão de expansão da conectividade e redução da desigualdade digital. O desenvolvimento de novas tecnologias, a entrada de novos players no mercado e os novos modelos de negócios propostos pela indústria parecem ser relevantes não só para o sucesso das políticas públicas de massificação do acesso à banda larga propostas pelo Governo, como também para o desenvolvimento das aplicações de Internet das Coisas e da tecnologia 5G.

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FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis. Da moeda física à cryptocoin. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256315&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=265&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A moeda facilitou as trocas entre os homens e desenvolveu-se muito com o passar dos milênios. Desde a crise de 2008, surgiram as chamadas cryptomoedas, a primeira e mais conhecida é o Bitcoin. A tecnologia Blockchain, criada pelo Bitcoin, dificulta imensamente falsificações. Vários países ainda não possuem regulação satisfatória para as cryptocoins.

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KOBUS, Renata Carvalho; GONÇALVES, Guilherme Reis. O processo virtual e a execução da cédula de crédito bancário eletrônica. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256311&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=261&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

 Resumo: A jurisprudência predominante em relação ao artigo 798, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015 (correspondente ao artigo 614, inciso I, do CPC/1973) dispõe que, em se tratando de execução de título de crédito, a petição inicial deve ser instruída com a via original da cártula, muito embora se admita a instrução com uma cópia autenticada. Com o advento do processo judicial eletrônico (Lei nº 11.419/2006) e o fato de que os títulos de crédito foram atingidos pela nova realidade tecnológica com a possibilidade de emissão de títulos eletrônicos (desmaterializados), indaga-se sobre exigibilidade da juntada da via original do título de crédito ao processo virtual. Isso porque, não há como ser juntado o título original (físico) aos autos digitais do processo. Nesse contexto, o presente trabalho se propõe a examinar a equivalência dos efeitos jurídicos entre os títulos de crédito físicos (de papel) e os eletrônicos, com enfoque na cédula de crédito bancário eletrônica. Ao final do trabalho é realizada uma análise sobre o entendimento pioneiro do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, por força da circulabilidade intrínseca dos títulos de crédito, não obstante a informatização do processo, deve haver o depósito do original do título virtual em cartório.

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LIMA JUNIOR, João Manoel de; ALTOÉ JUNIOR, José Egidio. Introdução ao mercado de pagamentos e sua regulação. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256312&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=262&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a estrutura, o funcionamento e a regulação do mercado de pagamentos brasileiro. O mercado de pagamentos é um dos subsistemas que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e corresponde aos serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito, bem como a transferência de recursos. A partir de pesquisa bibliográfica, este artigo analisa (i) o atual panorama do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); (ii) a estrutura típica de um arranjo de pagamento; (iii) a regulação dos instituidores de arranjos de pagamento; (iv) a regulação das instituições de pagamento; e (v) a regulação dos instrumentos de pagamento. Conclui-se que, embora a regulação esteja acompanhando os avanços tecnológicos, ainda existem pontos a ser aprimorados para o eficaz desenvolvimento do mercado de pagamentos brasileiro.

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MARTORANO, Luiza Cardeal. Data collected from IoT devices and related privacy issues: an analysis Post-Carpenter. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256181&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=44&especial=N# Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: The main purpose of this article is to present, in a non-exhaustive manner, thoughts on the Supreme Court of the United States recent ruling on Carpenter v. United States,1 which represents an important decision regarding data privacy protection under the scope of the Fourth Amendment and raises important related discussions. In such case, the Supreme Court of the United States declined to extend the third-party doctrine established under Smith and Miller 2 to an individual's cell-site location data, thus ensuring that a proper warrant supported by probable cause must be obtained to enable law enforcement officials to access such type of information. Courts will still have to decide whether Carpenters rationale should be extended to also encompass other types of data, such as the ones collected from Internet-of-things devices.

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OLIVEIRA, Diego Bianchi de. O Marco Civil da Internet e a (des)proteção dos direitos autorais na perspectiva civil-constitucional. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256175&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=38&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Diante dos reflexos e inovações ocasionadas pelo surgimento da internet no campo do Direito, verificou-se a importância do presente estudo. Por certo que, para os direitos autorais, a internet é a inovação tecnológica que representa a maior ameaça, já que tal plataforma favorece e facilita a violação de tais direitos. Buscou-se com a presente pesquisa enfatizar que, historicamente, as novas tecnologias sempre estiveram ligadas aos debates envolvendo os direitos do autor. Portanto, tendo em vista a promulgação da Lei nº 12.965/2014, com fundamento na Constituição e alinhado aos conceitos contemporâneos de Direito Civil, foram examinados os dispositivos legais de proteção dos direitos autorais face às novas tendências tecnológicas.

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PARANÁ. Lei n. 20.084, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230280&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.30.46.739. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

RODRIGUES JR., Edson Beas. Plataformas digitais de trabalho, gig economy e o papel do Direito Antitruste na repressão aos monopsônios laborais: uma análise introdutória da plataforma Uber. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256176&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=39&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O Direito Antitruste (ou Direito da Concorrência) tem relevante papel a desempenhar no controle de práticas anticompetitivas adotadas em mercados de trabalho controlados por plataformas digitais de trabalho, na era pós-Conflito de Competência nº 164.544/MG, que reconheceu a competência da Justiça Comum estadual para julgar conflitos envolvendo motoristas de aplicativos e a Uber. Segundo o julgado do Superior Tribunal de Justiça, esses trabalhadores são empreendedores individuais, não sujeitos à proteção do Direito do Trabalho. Esse artigo é uma breve introdução ao papel negligenciado do Direito da Concorrência na repressão às práticas anticoncorrenciais nos mercados de trabalho, adotadas por plataformas digitais de trabalho com o propósito de obter poder monopsônico, na "gig economy". O modelo de negócios da Uber é examinado à luz do Direito da Concorrência.

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SANTOS, Carla Bueno dos. O documento eletrônico como meio de prova. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256173&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=36&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende contribuir singelamente com a aceitação do documento eletrônico como meio de prova, sua regulamentação e como foi a evolução legislativa para adaptação a esta nova dinâmica social. Serão abordadas leis específicas e gerais, assim como julgados não pacificados no tocante a documento eletrônico, assim como precedente do Superior Tribunal de Justiça que alterou posicionamento anteriormente consolidado, decidindo diferente da lei e de acordo com as mudanças sociais experimentadas pelo avanço da tecnologia. Em suma, o interesse é apenas formar um mosaico de opiniões doutrinárias e de julgamentos para retratar o atual status social do Poder Judiciário frente à era da informatização.

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SARLET, Gabrielle Bezerra Sales; MOLINARO, Carlos Alberto. Questões tecnológicas, éticas e normativas da proteção de dados pessoais na área da saúde em um contexto de big data. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256487&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=101&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A tecnologia enceta radicais benefícios para a saúde, todavia, o contexto atual se ancora em inquietações quanto à segurança dos dados pessoais ante a inovação tecnológica. A indagação acerca da propriedade dos dados, da responsabilidade e da solidariedade, sobretudo quanto ao papel dos indivíduos, do Estado, das entidades profissionais e das empresas privadas no setor da saúde, compõe um campo fértil, demandando uma investigação em razão do necessário equacionamento dos danos e das oportunidades. Essa pesquisa teórica e bibliográfica e, tendo em vista os possíveis resultados, exploratória, objetiva analisar as especificidades dos dados da área da saúde e a repercussão do seu uso em função das formas contemporâneas de coleta, de armazenamento, de tratamento, de manipulação, sobretudo em um contexto de big data. Pretende-se, em razão da atual tendência à implantação de uma espécie de tecnocontrole por meio da algoritimização da sociedade atual empreendida pelos oligopólios mundiais, ante os riscos inerentes ao emprego da tecnologia de comunicação e de informação (TIC) e da fragilidade dos dispositivos que perfazem o sistema protetivo brasileiro, investigar, particularmente, alguns dos pontos lacunosos e controversos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicáveis à área da saúde com o propósito de apresentar pautas e recomendações.

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SERVIÇOS - Tecnologia da informação de comunicação (TIC) - IN nº 1/2019 - Equipe de planejamento - Equipe de fiscalização - Mesmos servidores - Considerações. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1148, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019b3.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

COSTA, Regina Helena. Tributação ambiental e gestão de resíduos sólidos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256396&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1098&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A tributação ambiental vem, gradativamente, revelando sua importância. O advento da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ensejou a oportunidade de novas reflexões sobre a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor.

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FARIA, Edimur Ferreira de; SOUZA, Renata Martins de. Da responsabilidade civil do Estado por omissão fiscalizatória: acidentalidade provocada pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1160. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256426&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=319&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo resulta de pesquisa que teve por objetivo investigar a possibilidade de responsabilização civil do Estado no caso do rompimento das barragens de rejeitos 1, 4 e 4A da Mineradora Vale S.A., na Mina do Feijão, no Município de Brumadinho/MG. O método utilizado foi o descritivo e exploratório. A hipótese proposta foi a de que a União e o Estado de Minas Gerais são, em tese, civilmente responsáveis solidariamente pelos danos causados, mas, que no caso em tela, a responsabilidade civil de ambos é subsidiária, considerando que a Vale reconheceu ser ela responsável pelos danos decorrentes do rompimento de suas barragens. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e na legislação pertinente. Após identificadas as causas, consequências e apontadas as falhas do responsável primário pela tragédia, examinou-se a teoria da responsabilidade civil do Estado, por danos extracontratuais, visando demonstrar que, assim como a empresa mineradora exploradora de barragens, os entes federativos podem ser corresponsáveis pela ocorrência dos danos e pela reparação pecuniária às respectivas vítimas, se foram negligentes ao licenciar e fiscalizar a construção e operação das barragens. A conclusão é que a hipótese se confirmou.

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PARANÁ. Lei n. 20.070, de 18 de dezembro de 2019. Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.588, 19 dez. 2019, p. 3-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230319&indice=2&totalRegistros=316&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.087, de 18 de dezembro de 2019. Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230283&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.34.16.872. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.088, de 18 de dezembro de 2019. Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 [que instituiu a ECOPARANÁ, sob a modalidade de serviço social autônomo], e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 14-15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230284&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.35.26.723. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Fabrício Sarmanho de. O conceito de praça na jurisprudência do CARF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256143&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1116&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

Resumo: A legislação instituidora do Valor Tributável Mínimo (VTM) criou um interessante mecanismo antielisivo, capaz de impedir a erosão arbitrária da base imponível do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de saída de produtos acabados para atacadista interdependente. Para que se torne uma norma efetiva e segura, porém, é necessário que se delimite o alcance da expressão "praça do remetente". A identificação do termo com o conceito de Município não se mostra lógica, razoável e prática, motivo pelo qual é necessário fugir de soluções simplistas, buscando a formação de conceituação proporcional e definitiva.

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BRASIL. Lei Complementar n. 170, de 19 de dezembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 20 dez. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp170.htm. Acesso em: 20 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 171, de 27 de dezembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 251, 30 dez. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp171.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.970, de 26 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 250, 27 dez. 2019, p. 6. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13970.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

COSTA, Regina Helena. Tributação ambiental e gestão de resíduos sólidos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256396&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1098&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A tributação ambiental vem, gradativamente, revelando sua importância. O advento da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ensejou a oportunidade de novas reflexões sobre a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor.

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DELVECHIO, Lucas Rafael da Silva et al. Da diferenciação entre taxa e tarifa e da possibilidade de reconhecimento administrativo do crédito tributário prescrito. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, ano 20, n. 74, out./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256188&pb=5&n=74&tp=1&abrev=REV&a=20&pos=838&especial=N#. Acesso em: 13 dez. 2019.

Resumo: O foco do presente estudo escora-se na dicção da diferença existente entre taxa e tarifa, que são comumente confundidas, porém, tratam-se de institutos completamente diferentes. Além disso, objetiva demonstrar não só a possibilidade de reconhecimento administrativo do crédito tributário prescrito, mas os efeitos benéficos da adoção de tais medidas pela administração pública.

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KOBUS, Renata Carvalho; GONÇALVES, Guilherme Reis. O processo virtual e a execução da cédula de crédito bancário eletrônica. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256311&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=261&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

 Resumo: A jurisprudência predominante em relação ao artigo 798, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015 (correspondente ao artigo 614, inciso I, do CPC/1973) dispõe que, em se tratando de execução de título de crédito, a petição inicial deve ser instruída com a via original da cártula, muito embora se admita a instrução com uma cópia autenticada. Com o advento do processo judicial eletrônico (Lei nº 11.419/2006) e o fato de que os títulos de crédito foram atingidos pela nova realidade tecnológica com a possibilidade de emissão de títulos eletrônicos (desmaterializados), indaga-se sobre exigibilidade da juntada da via original do título de crédito ao processo virtual. Isso porque, não há como ser juntado o título original (físico) aos autos digitais do processo. Nesse contexto, o presente trabalho se propõe a examinar a equivalência dos efeitos jurídicos entre os títulos de crédito físicos (de papel) e os eletrônicos, com enfoque na cédula de crédito bancário eletrônica. Ao final do trabalho é realizada uma análise sobre o entendimento pioneiro do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, por força da circulabilidade intrínseca dos títulos de crédito, não obstante a informatização do processo, deve haver o depósito do original do título virtual em cartório.

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LIMA JUNIOR, João Manoel de; ALTOÉ JUNIOR, José Egidio. Introdução ao mercado de pagamentos e sua regulação. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, ano 16, n. 03, set./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256312&pb=56&n=3&tp=1&abrev=REV&a=16&pos=262&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a estrutura, o funcionamento e a regulação do mercado de pagamentos brasileiro. O mercado de pagamentos é um dos subsistemas que compõem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e corresponde aos serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito, bem como a transferência de recursos. A partir de pesquisa bibliográfica, este artigo analisa (i) o atual panorama do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); (ii) a estrutura típica de um arranjo de pagamento; (iii) a regulação dos instituidores de arranjos de pagamento; (iv) a regulação das instituições de pagamento; e (v) a regulação dos instrumentos de pagamento. Conclui-se que, embora a regulação esteja acompanhando os avanços tecnológicos, ainda existem pontos a ser aprimorados para o eficaz desenvolvimento do mercado de pagamentos brasileiro.

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MELLO, Gustavo Miguez de. Uma finalidade econômica da Constituição Federal em relevantes decisões tributárias. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256138&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1111&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

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MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte - Certidão de regularidade tributária vencida - Fazenda Nacional - Inabilitação - Impossibilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 309, p. 1140, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019ae.pdf. Acesso em: 9 dez. 2019.

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MORGADO, Vladimir. Substituição Tributária progressiva no ICMS: mudança de paradigma, fato gerador presumido irrealizado e admissibilidade da complementação. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256144&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1117&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Contextualização do tema - incompatibilidade de coexistência de dois regimes jurídicos de tributação para o mesmo fato gerador - 3 Enriquecimento sem causa - 4 Conflito de normas - 5 Operacionalização da cobrança do pagamento suplementar - 6 Conclusões

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PARANÁ. Decreto n. 3.791, de 20 de dezembro de 2019. Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2020, conforme constantes na tabela em anexo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 8-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230488&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.7.59.2.123. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.046, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 14.586, de 22 de dezembro de 2004, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.585, 16 dez. 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230188&indice=1&totalRegistros=240&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.047, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos em relação ao regime de acordo direto de precatórios da Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012 [que regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias], e da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018 [que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS], e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.586, 17 dez. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=230205&indice=1&totalRegistros=240&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 18 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.079, de 18 de dezembro de 2019. Altera os dispositivos que especifica das Leis nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990 [estabelece critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS], e nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003 [que estabelece critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230271&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.24.36.912. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Proteção à confiança legítima e a aplicação do artigo 24 da LINDB no CARF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez.  2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256139&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1112&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

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ROCHA, Sergio André. Direito Internacional Tributário: das origens ao contexto atual. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 102, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256141&pb=4&n=102&tp=1&abrev=REV&a=17&pos=1114&especial=N#. Acesso em: 5 dez. 2019.

Conteúdo: 1 O surgimento do Imposto de Renda e o nascimento do Direito Internacional Tributário - 2 A criação da OCDE - 3 O desenvolvimento do comércio internacional e os impactos sobre as legislações domésticas - 4 A globalização e a concorrência fiscal internacional - 5 Crise econômica e o atual estágio da tributação internacional - 6 O Projeto BEPS da OCDE/G-20 - 7 Tributação internacional e digitalização da economia - 8 Conclusão

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Felipe Dalenogare; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A prevenção e a repressão ao fenômeno multinacional da corrupção: o papel indutivo dos instrumentos normativos internacionais e regionais sobre o ordenamento jurídico brasileiro atinente à matéria como forma de proteção multinível aos direitos fundamentais. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1183. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256423&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=316&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se dos métodos fenomenológico-hermenêutico, para fins de abordagem, e histórico e monográfico, a título procedimental, sobre a temática da corrupção, tendo por objetivo principal realizar, além de uma investigação histórica acerca da corrupção no Brasil, uma análise dos principais instrumentos normativos de âmbito internacional e regional de prevenção e repressão ao fenômeno, os quais colaboram para uma proteção multinível dos direitos fundamentais. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de questões importantes à temática, como o seguinte problema: o ordenamento jurídico interno brasileiro tocante à matéria apresenta influência e compatibilização a esses instrumentos internacionais? Por fim, conclui-se que, mesmo que a multiplicidade dimensional que abarca o tema possa acarretar lacunas, é possível constatar que o Estado brasileiro, ainda que lentamente, normativamente, caminha no sentido de prevenir e reprimir os atos de corrupção, influenciado e compatibilizado aos instrumentos internacionais condizentes à matéria.

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BARROSO, Luís Roberto. A Educação Básica no Brasil: do atraso prolongado à conquista do futuro. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256485&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=99&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O propósito deste trabalho é o de sistematizar estudos, relatórios, artigos e reflexões diversas acerca da Educação Básica no Brasil. Trata-se de uma tentativa de ampliar o interesse por um dos temas mais importantes na construção de um país, sensibilizando o público de uma maneira geral, inclusive a comunidade jurídica. Este trabalho nasceu das minhas próprias inquietações na matéria e da interlocução valiosa com inúmeros especialistas, entidades e instituições dedicados ao tema. O maior problema do Ensino Fundamental é a não alfabetização da criança na idade certa. A esse fato se somam os índices de reprovação e a distorção idade-série. O maior problema do Ensino Médio é a evasão escolar, que atinge um percentual de 11,2%. Cerca de 3 milhões de jovens entre 15 e 17 anos estão fora da escola. Esses dados os tornam mais suscetíveis ao desemprego, ao subemprego na informalidade, à violência e ao crime. Crianças ao final do Ensino Fundamental e jovens ao final do Ensino Médio apresentam grande déficit de aprendizado, não tendo aprendido habilidades mínimas de linguagem e de matemática. Tal conclusão decorre das avaliações tanto do Saeb, conduzido pelo Inep, quanto do Pisa, realizado pela OCDE.

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BELLI, Luca. Uma perspectiva de direitos humanos para decriptar a ascensão da Internet das Coisas (IoT). Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256486&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=100&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) é um fenômeno anunciado por seus proponentes como uma verdadeira propulsora da próxima revolução industrial, capaz de gerar ganhos consideráveis em termos de eficiência e crescimento. Porém, junto com as vantagens que a IoT pode determinar, parece necessário avaliar as consequências que tal fenômeno é susceptível de desencadear sobre o pleno gozo dos direitos humanos e fundamentais. O objetivo deste artigo é, portanto, investigar brevemente quais evoluções tecnológicas estão conduzindo a IoT - e sendo possibilitadas por ela -, e qual pode ser o impacto da IoT sobre os direitos dos indivíduos. O artigo analisa elementos que poderiam permitir aos poderes públicos e às empresas enfrentar os desafios da IoT favorecendo, de maneira sinérgica, o desenvolvimento de sistemas de IoT responsáveis, em conformidade aos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. Primeiramente, este artigo analisará o fenômeno da IoT, enfatizando a íntima ligação entre os fenômenos da IoT, big data e inteligência artificial. A segunda seção examinará brevemente o impacto que os fenômenos acima mencionados podem ter no pleno gozo dos direitos humanos e fundamentais, fornecendo alguns exemplos concretos. A seção final fornecerá algumas sugestões sobre como Estados e empresas podem implementar os princípios de forma eficaz.

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BRASIL. Decreto n. 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 233, 3 dez. 2019, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10148.htm. Acesso em: 3 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.150, de 2 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para dispor sobre o Programa de Aquisição de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 233, 3 dez. 2019, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10150.htm. Acesso em: 3 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.151, de 2 de dezembro de 2019. Institui o Programa Ciência na Escola. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 233, 3 dez. 2019, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10151.htm. Acesso em:  3 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.158, de 9 de dezembro de 2019. Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238, 10 dez. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10158.htm. Acesso em 10 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.160, de 9 de dezembro de 2019. Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238, 10 dez. 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10160.htm. Acesso em 10 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.165, de 10 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 239, 11 dez. 2019, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10165.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.166, de 10 de dezembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 239, 11 dez. 2019, p. 8-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10166.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.167, de 10 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 239, 11 dez. 2019, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10167.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.175, de 13 de dezembro de 2019. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, 242, 16 dez. 2019, p. 81-82. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10175.htm. Acesso em: 16 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.190, de 24 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 248, 24 dez. 2019, p. 8. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10190.htm. Acesso em: 26 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 104, de 4 de dezembro de 2019. Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 235, 5 dez. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc104.htm. Acesso em 6 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.930, de 10 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir aplicação de percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde em atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 239, 11 dez. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13930.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.931, de 10 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 239, 11 dez. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13931.htm. Acesso em: 11 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 240, 12 dez. 2019, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13935.htm. Acesso em: 12 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 19 dez. 2019, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13958.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.959, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 19 dez. 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13959.htm. Acesso em: 19 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.960, de 19 de dezembro de 2019. Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 236, 20 dez. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13960.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.969, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 250, 27 dez. 2019, p. 1-6. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13969.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.970, de 26 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 250, 27 dez. 2019, p. 6. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13970.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

CAPISTRANO, Diego. The evolution of the interpretation of the Competence-Competence principle in the Brazilian Legal Order: legal certainty provided for foreign investors. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 02, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256217&pb=3435&n=2&tp=1&abrev=REV&a=1&pos=27&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Abstract: This article seeks to contribute to the understanding of the application of the Competence-Competence Principle to contracts that provide for arbitration clauses by different jurisdictions and Brazilian Courts. This study was mainly motivated because of the recognition by the Brazilian Superior Court of Justice of the applicability of the Competence-Competence principle to concession contracts, despite the existence of a public interest in the case. The decision provides legal certainty and better environment for foreign investors doing business in Brazil, especially in the energy sector.

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CASIMIRO, Ligia Maria Silva Melo de; MACHADO, Raquel Ramos. Democracia participativa na gestão pública eficiente da cidade. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1181. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256422&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=315&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O artigo se propõe a ressaltar a importância do engajamento social na atividade de planejamento de políticas públicas urbanas como forma de promoção de uma gestão democrática participativa das cidades. O processo de formação dos espaços urbanos reflete o perfil sociológico de uma determinada comunidade e a urbanização traz em si uma complexidade nas relações socioeconômicas, culturais e políticas que potencializam a inacessibilidade da cidadania pela ausência ou estrangulamento de bens e serviços urbanos, o que torna a cidade o local das violações e da negação da vida digna. Para dar resposta a tais problemas, é preciso elaborar estratégias de ação que passam pelo planejamento democrático, tendo como referência proposições institucionais transformadoras capazes de estabelecer um canal formal que instrumentalize o diálogo com a população citadina, já que a mudança estrutural da cidade envolve também a mudança de comportamentos em que estão envolvidos todos os que dela usufruem, desde o indivíduo, a iniciativa privada até o próprio Poder Público, gestor dos espaços urbanos.

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CONCURSO público - Prova de títulos - Eliminação do candidato - Impossibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 220, nov. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019d3.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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CONCURSO público - Vagas reservadas para deficiente - Não preenchimento - Extensão aos candidatos de ampla concorrência - Possibilidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 221, dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000019/000019e0.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.

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CORTEZ, Joana. O direito ao esquecimento nos motores de busca na internet. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256179&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=42&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O presente estudo pretende, através da análise da decisão do Tribunal de Justiça Europeu em 2014, conhecido como "Caso Google", questionar se o direito ao esquecimento é a melhor solução para a preservação da privacidade do indivíduo nesse ambiente digital ou se é um óbice ao acesso da coletividade à informação. Para tanto, iremos estudar a importância dos motores de busca na sociedade da informação e o seu significado atualmente, bem como a origem e a evolução do direito ao esquecimento. O objetivo é utilizar a experiência do ordenamento europeu para o melhor desenvolvimento desse direito no ordenamento brasileiro, diante da nova legislação de Proteção de Dados aprovada pelo Congresso Nacional em 2018. Para a construção do trabalho, utilizaremos pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, de modo a embasar as reflexões sobre as consequências da aplicação do direito ao esquecimento no âmbito da internet.

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DAVID, Cleber Cilli. Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256174&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=37&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Neste trabalho, pretende-se estudar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, analisando-se sua aplicação no país com as recentes legislações, além das experiências internacionais que podem ser úteis para compreensão de pontos positivos e negativos da aplicação dessa em nosso futuro.

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DOMINGUES, Ana Luisa Florez. A importância das redes satelitais nas políticas públicas de expansão da conectividade e inclusão digital no Brasil. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256172&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=35&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Muitos são os desafios atualmente enfrentados no Brasil e no mundo para inclusão de todos no ecossistema digital. Diante da evolução dos satélites no fornecimento de cobertura e de rede, o presente artigo busca analisar o protagonismo que as redes satelitais têm assumido na difícil missão de expansão da conectividade e redução da desigualdade digital. O desenvolvimento de novas tecnologias, a entrada de novos players no mercado e os novos modelos de negócios propostos pela indústria parecem ser relevantes não só para o sucesso das políticas públicas de massificação do acesso à banda larga propostas pelo Governo, como também para o desenvolvimento das aplicações de Internet das Coisas e da tecnologia 5G.

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FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; MENEZES, André Francisco Cantanhede de. Empresa, empresário e estabelecimento: trinca vinculante à função social da atividade empresarial. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.003. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256439&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=141&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A partir da atual conformação da função social da empresa, considerada a relação entre direito e economia e dada a funcionalidade do direito no Estado Pós-Social, objetiva-se investigar sobre quem ou o que há de recair a função social, apta a conciliar a liberdade de iniciativa e a propriedade privada de um lado, e os interesses sociais, de outro. Adotou-se o método dialético com abordagem qualitativa, de modo exploratório, por levantamento bibliográfico e delineamento a partir da verificação documental. Constatou-se que a ordem econômica impõe novas posturas àquele que nela queira praticar a livre iniciativa, pelo que, ante as balizas constitucionais, não só à empresa (atividade) recai o dever de cumprir uma função social, pois esta está imbricada também em relação ao empresário (sujeito) e ao estabelecimento (complexo de bens organizado), formando-se uma trinca vinculante.

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GUERINI, Eduardo; MARCHESE, Augusto; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Da efetivação das políticas públicas de habitação com base no patrimônio de afetação - Análise da incidência do instituto nos registros de imóveis no caso emblemático do Balneário Camboriú/SC. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256397&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1099&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: O Brasil enfrenta sério problema público relacionado ao déficit habitacional urbano. Em 2015, a Fundação João Pinheiro, apurou que o déficit habitacional correspondia a 6,355 milhões de domicílios, dos quais 5,572 milhões, ou 87,7%, estavam localizados nas áreas urbanas. Em Santa Catarina, o levantamento feito pelo Ministério das Cidades, em 2013, apurou o déficit de 167.793 domicílios, ao passo que na área urbana este déficit é de 150.173 unidades, o que representa 89,49% do total, sendo que 36.359 unidades são moradias classificadas como situação precária. No que concerne à cidade de Camboriú/SC, há um déficit habitacional de 6.837 unidades, sendo que 247 delas são assentamento precários. Diante destes números expressivos, necessário se mostra pleitear por medida jurídica que traga maior efetividade e alcance à prática das políticas públicas sociais relacionadas à habitação. Deste modo, acredita-se que o patrimônio de afetação funcionaria como verdadeira ferramenta de intervenção econômica (segregação patrimonial), feita de forma pontual e em hipóteses específicas, com escopo de salvaguardar o interesse público social, no caso, a implementação de políticas públicas relacionadas à moradia.

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GUMIERO, Thiago Antonelli; SOUZA NETO, Cézar Cardoso de. A análise de custo benefício enquanto filosofia regulatória. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 118, nov./dez. 2019 Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256399&pb=16&n=118&tp=1&abrev=REV&a=21&pos=1101&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: A avaliação de políticas públicas gera inúmeros debates nas comunidades sociais, políticas, acadêmicas e científicas, principalmente pela ausência de critérios claros ou da aplicação não efetiva daqueles já estabelecidos pela legislação. Os Decretos nº 9.191/17 e nº 9.203/17, além dos manuais editados pelo governo federal, tentam trazer luz às diretrizes para a edição desses atos reguladores e, principalmente, para a governança pública. A despeito disso, a ausência de uma filosofia regulatória bem calcada em elementos objetivos que contemplem o paradigma do Estado Democrático de Direito, respeitando as garantias previstas na Constituição e nos tratados internacionais, tende a reduzir os estudos de impacto regulatório ao arrolamento de elementos quantitativos, em detrimento de questões qualitativas, princípios fundamentais da República. Nessa medida, o reposicionamento da análise de custo benefício regulatório, realizada de forma a reafirmar o Estado Democrático de Direito, deve conferir os instrumentos de gestão e controle, inclusive, pelo Poder Judiciário, necessários ao melhoramento da qualidade das políticas públicas.

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KRIEGER, Mauricio Antonacci; SCHWENGBER, Vivian Inês. O direito à desconexão no contrato de trabalho frente aos direitos e deveres do trabalhador. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256320&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3330&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: O presente trabalho aborda a análise dos direitos e deveres que abrangem o trabalhador e que o asseguram frente à desconexão de seu vínculo empregatício, bem como as consequências jurídicas que abrangem o mesmo. Nesses termos, indaga-se: quais as consequências jurídicas e impactos na vida pessoal e profissional do trabalhador em decorrência do desrespeito ao direito à desconexão? Parte-se dos aspectos gerais do contrato de trabalho com o avanço da globalização e chega-se ao tema específico da desconexão. Para melhor interpretação da norma e jurisprudência, a fins de pesquisa, foram ainda observados os diversos enfoques, como histórico, político, social, entre outros. É de fundamental importância o estudo do tema, visto que o direito à desconexão importa à toda a sociedade, e não somente ao trabalhador, garantindo a ele o direito à dignidade da pessoa humana, ao lazer, ao descanso, à cultura e ao convívio familiar.

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MORAES, Thiago Perez Bernardes de. Pena de morte e lei islâmica: uma relação inexorável?. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256490&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=104&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A maior parte dos países contemporâneos que aplica a pena de morte de maneira mais severa e que pouco ou nada assiste às recomendações dos direitos humanos é composta de países muçulmanos que praticam a lei tradicional Sharia. Todavia, vale destacar que, apesar de existirem países inflexíveis no que tange à aplicação da Sharia, há outros que buscam conciliar as especificidades da Lei Sharia à proteção da vida humana e à dignidade como estabelecido no direito internacional. Neste trabalho expõe-se que, apesar de à primeira vista parecer haver um contexto irreconciliável, existe indubitável compatibilidade entre os preceitos dos direitos humanos e a aplicação da Sharia, e aqui se destacam as salvaguardas previstas para a não aplicação da pena de morte e que em muitos casos levam esta à abolição ou, ao menos, que ela seja usada apenas como recurso de última instância.

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MOTTA, Fabrício; OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Sustentabilidade econômica e políticas públicas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1249. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256421&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=314&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Cada vez mais ingressa no universo jurídico o tema políticas públicas, que se torna cada dia mais familiar e afeto a esse ramo da ciência. Do mesmo modo, têm-se aproximado muito do Direito referências à sustentabilidade, como objetivo a ser buscado também em sua seara, em vista do reconhecimento por grande parte da doutrina de seu caráter principiológico e, por isso, irradiado amplamente em cada um de seus campos. Por essa razão, as contratações públicas passaram a exigir muito mais acurados processos de concepção, no que tange ao seu planejamento, tanto em vista da escassez de recursos públicos para fazer frente ao grande número de necessidades demandantes de ação estatal como pela necessidade de identificação com os anseios da população. Em consonância com estas exigências, o conjunto normativo tem recebido caráter de maior rigor quanto à observância desses limites, tendo se tornado o planejamento elemento crucial da atuação estatal, assumindo a exigência neste campo padrões semelhantes àqueles que se aplicam no âmbito privado. O propósito neste artigo foi apresentar como têm sido percebido ambos os temas no Direito Brasileiro.

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MOURA, Emerson Affonso da Costa; PEDROSA, Mateus. Direito fundamental à saúde, reserva do possível e fornecimento de medicamentos: análise do julgado proferido no RE nº 566.471 do Supremo Tribunal Federal. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256489&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=103&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Os limites à concretização do direito fundamental à saúde pelo Poder Judiciário no que tange ao fornecimento de medicamentos de alto custo a portador de doença grave sem capacidade financeira em razão dos limites orçamentários do Estado exteriorizados na reserva do possível é o tema posto em debate, a partir da análise da tutela do direito fundamental à saúde pela ordem jurídico-constitucional, de modo a delimitar através de sua natureza, conteúdo, competência e sujeições, os limites, as possibilidades e as dificuldades na concretização desse direito fundamental pelos poderes públicos dos entes federativos, bem como, da medida em que o referido direito fundamental social impõe obrigações necessárias para a concretização do mínimo existencial a uma vida digna, fazendo o contraste com a suposta incidência da reserva do possível e, por fim, de um estudo crítico do fornecimento de medicamentos a partir da análise do julgado no RE nº 566.471 do Supremo Tribunal Federal, de modo a delimitar, no âmbito da corte constitucional, por meio da assunção de um pragmatismo, uma ação protetiva ou não dos direitos fundamentais.

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NASCIMENTO, Sibhelle Katherine. A proteção do idoso no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.002. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256438&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=140&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O presente artigo analisa a proteção do idoso no ordenamento jurídico brasileiro a partir dos instrumentos criados para efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, do qual decorrem os subprincípios do melhor interesse do idoso, da vedação à discriminação e a absoluta prioridade dos seus direitos, avaliando os possíveis impactos para as garantias constitucionais já consagradas em favor desta classe, com destaque para a vedação à discriminação e seus reflexos nos contratos de plano de saúde.

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NETTESHEIM, Martin. "Vida com dignidade": art. 1º, §1º da Constituição alemã como direito fundamental subjacente aos direitos fundamentais. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256482&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=96&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A disputa em torno da compreensão do art. 1º, §1º da Lei Fundamental só arrefeceu temporariamente. O desenvolvimento tecnológico nos obrigará a ocupar-nos com a seguinte questão: em que vemos a dignidade humana? A tese subjacente ao presente artigo é que o art. 1º, §1º da Constituição alemã não protege uma qualidade particular que esteja contida na essência do ser humano. Esse dispositivo protege, isto sim, uma "vida com dignidade". No ordenamento da Lei Fundamental, sua característica constitui um conceito substancial de autonomia.

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PAPA, Anna. O direito de ser informado no âmbito da proteção multinível da liberdade de expressão. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256484&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=98&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A mídia representa um importante instrumento de circulação de informações e treinamento da opinião pública, uma vez que desempenha o papel de difusora, no exercício não apenas do direito à informação, mas também da crítica, sendo cada vez mais colocada como lugar onde as ideias são formadas. A atual presença de uma pluralidade de mídias representa uma garantia inquestionável do caráter democrático do sistema, e a internet em especial é percebida entre as mídias como uma das mais plurais e democráticas, influenciando profundamente as formas de comunicação na esfera pública. Na ausência de garantias do caráter democrático dos processos de formação da opinião pública e na presença de agregadores de conteúdo que ocupam o mercado em posições oligopolistas, o presente trabalho pretende discorrer a respeito da necessidade de reflexão sobre o que é informação, sobre o que é a diferença da livre manifestação do pensamento e, ainda, quais medidas adotar para garantir de maneira homogênea o respeito ao objetivo informacional nos meios de comunicação de massa.

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PARANÁ. Decreto n. 3.539, de 29 de novembro de 2019. Aprova o MANUAL DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DO ESTADO DO PARANÁ - 4ª Edição. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 41-218. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229594&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.11.2019.13.12.53.399. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.717, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Grupo de Trabalho "Orçamento Criança e Adolescente", visando desenvolver metodologia de acompanhamento da execução dos recursos destinados à criança e ao adolescente no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230064&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.47.18.804. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.726, de 18 de dezembro de 2019. Regulamenta a Lei nº 14.648, de 24 de fevereiro de 2005, que criou, no âmbito do Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 17-18. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230296&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.48.15.563. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.792, de 20 de dezembro de 2019. Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a contratar docentes em regime especial CRES, nos termos deste Decreto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230489&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.7.59.53.989. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.022, de 29 de novembro de 2019. Dispõe sobre a exposição pública das campanhas de saúde preventiva nos hospitais e postos de saúde no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.574, 29 nov. 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=229407&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.11.2019.13.11.22.540. Acesso em 4 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.084, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230280&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.30.46.739. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.089, de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia fixa ou móvel de garantirem a identificação das chamadas telefônicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.587, 18 dez. 2019, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230285&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.36.18.548. Acesso em 8 jan. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.091, de 19 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos Cuidados Paliativos no Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.588, 19 dez. 2019, p. 431. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230422&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.0.2020.9.37.18.490. Acesso em 8 jan. 2020.

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PEREIRA, Flávio de Leão Bastos. O Caso Riocentro e a evolução do crime contra a humanidade no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256435&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=133&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: O artigo analisa o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial nº 1.798.903-RJ -, de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz. A análise ora proposta perpassa os argumentos apresentados pelo Ministro Relator, favoráveis e contrários ao entendimento dos fatos que exsurgem das circunstâncias dos acontecimentos ocorridos no Rio de Janeiro no ano de 1981, ainda durante a vigência do Estado de exceção que vigorou no país entre 1964 e 1985, e consistentes na tentativa de realização de atentado a bombas por militares pertencentes às fileiras mais radicais dos grupos que estavam no Poder e que eram contrários à abertura política que, à época, desenvolvia-se no Brasil. As medidas adotadas pelo Ministério Público Federal, no sentido da persecução e punição dos responsáveis pelas referidas ações, demandam o esclarecimento sobre a caracterização, ou não, dos acontecimentos e condutas envolvidas no episódio, como crime lesa-humanidade. Nesse sentido, as ponderações ora apresentadas enfrentam os estágios evolutivos verificados no Direito Internacional, tanto em suas dimensões consuetudinárias quanto positivadas.

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PINTO, Gabriel Rezende de Souza. Das liberdades públicas aos direitos fundamentais: um estudo do caso francês. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1145. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256424&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=317&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: Este artigo examina o processo de expansão mundial dos direitos fundamentais, estudando a introdução deste conceito na França da segunda metade do séc. XX. O caso francês exibe algumas particularidades importantes, notadamente em sua resistência, ao que, para alguns, pareceu uma assimilação apressada de uma cultura jurídica estrangeira. Esse conflito operativo será discutido de forma esquemática, contrastando-se a teoria dos direitos fundamentais, de origem alemã, e a autóctone teoria das liberdades públicas - derivada dos desenvolvimentos históricos do Direito Administrativo francês. Por meio de revisão da literatura correspondente ao tópico, mostrarei não apenas de que modo as instituições europeias promoveram uma ideia bastante específica dos direitos fundamentais, mas também as razões que levaram esta última à hegemonia no campo jurídico.

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ROCHA, Fernando Goulart. Multipropriedade hoteleira. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, out./dez. 2019. DOI:10.33242/rbdc.2019.04.004. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256440&pb=1894&n=22&tp=1&abrev=REV&a=2019&pos=142&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: O condomínio em multipropriedade tem aplicação objetiva na economia do turismo, sendo o compartilhamento de imóveis modalidade em franca expansão no mercado brasileiro de segunda residência. Entre os diferentes segmentos desse mercado, a hotelaria é a que mais tem contribuído para a disseminação dessa espécie de condomínio, sendo que nesse ramo de atividades a multipropriedade envolve diferentes modelos de negócios. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa foi o de identificar e caracterizar a multipropriedade hoteleira por meio do levantamento de dados e estudo da legislação específica. Os resultados apontam para três principais modelos de multipropriedade hoteleira: o fracionado, o condo-hotel, e o fracionado com opção de reversão em condo-hotel. Os contratos de timeshare, também muito disseminados, caracterizam-se pela oferta de serviços de venda antecipada de diárias e hospedagem, não constituindo modalidade condominial.

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RODRIGUES JR., Edson Beas. Plataformas digitais de trabalho, gig economy e o papel do Direito Antitruste na repressão aos monopsônios laborais: uma análise introdutória da plataforma Uber. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256176&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=39&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: O Direito Antitruste (ou Direito da Concorrência) tem relevante papel a desempenhar no controle de práticas anticompetitivas adotadas em mercados de trabalho controlados por plataformas digitais de trabalho, na era pós-Conflito de Competência nº 164.544/MG, que reconheceu a competência da Justiça Comum estadual para julgar conflitos envolvendo motoristas de aplicativos e a Uber. Segundo o julgado do Superior Tribunal de Justiça, esses trabalhadores são empreendedores individuais, não sujeitos à proteção do Direito do Trabalho. Esse artigo é uma breve introdução ao papel negligenciado do Direito da Concorrência na repressão às práticas anticoncorrenciais nos mercados de trabalho, adotadas por plataformas digitais de trabalho com o propósito de obter poder monopsônico, na "gig economy". O modelo de negócios da Uber é examinado à luz do Direito da Concorrência.

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SANGUINÉ, Odone; GUIMARÃES, Felipe Montenegro Viviani. The constitutionality of the early prorogation of the public service concessions. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, out./dez. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i78.1187. Disponível em http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256420&pb=7&n=78&tp=1&abrev=REV&a=19&pos=313&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

Resumo: This article deals with the early prorogation of the public service concessions. It is justified, among other reasons, because the early prorogation of numerous concessions was recently authorized in Brazil by several normative acts, so that the theoretical and practical interest for the theme really is very great at this moment in our country. Therefore, the purpose of this article is to verify whether the early prorogation is or is not compatible with the Brazilian Constitution. And the research hypothesis is that this species of prorogation is constitutional. The method of approach of the theme is the deductive, and the research method, the bibliographic. Finally, the main conclusion of this article is that the early prorogation of the public service concessions is compatible with the Brazilian Constitution, which confirms the research hypothesis.

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SARLET, Gabrielle Bezerra Sales; MOLINARO, Carlos Alberto. Questões tecnológicas, éticas e normativas da proteção de dados pessoais na área da saúde em um contexto de big data. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256487&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=101&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: A tecnologia enceta radicais benefícios para a saúde, todavia, o contexto atual se ancora em inquietações quanto à segurança dos dados pessoais ante a inovação tecnológica. A indagação acerca da propriedade dos dados, da responsabilidade e da solidariedade, sobretudo quanto ao papel dos indivíduos, do Estado, das entidades profissionais e das empresas privadas no setor da saúde, compõe um campo fértil, demandando uma investigação em razão do necessário equacionamento dos danos e das oportunidades. Essa pesquisa teórica e bibliográfica e, tendo em vista os possíveis resultados, exploratória, objetiva analisar as especificidades dos dados da área da saúde e a repercussão do seu uso em função das formas contemporâneas de coleta, de armazenamento, de tratamento, de manipulação, sobretudo em um contexto de big data. Pretende-se, em razão da atual tendência à implantação de uma espécie de tecnocontrole por meio da algoritimização da sociedade atual empreendida pelos oligopólios mundiais, ante os riscos inerentes ao emprego da tecnologia de comunicação e de informação (TIC) e da fragilidade dos dispositivos que perfazem o sistema protetivo brasileiro, investigar, particularmente, alguns dos pontos lacunosos e controversos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicáveis à área da saúde com o propósito de apresentar pautas e recomendações.

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SEVERO, Valdete Souto. Trabalho e violência contra a mulher. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 432, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256317&pb=1680&n=432&tp=1&abrev=REV&a=36&pos=3327&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: Este artigo examina diferentes formas de violência contra a mulher e suas relações com o mundo do trabalho. Propõem-se ainda formas de enfrentamento jurídico que emprestem ao direito uma função minimamente relevante no contexto de contenção e impedimento da reprodução de uma cultura misógina no Brasil.

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SISTER, Tatiana Dratovsky. Contratos eletrônicos - aspectos legais e regulatórios. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256182&pb=2078&n=5&tp=1&abrev=REV&a=3&pos=45&especial=N#. Acesso em: 17 dez. 2019.

Resumo: Este trabalho apresenta um panorama geral a respeito dos contratos eletrônicos, suas principais características e a forma como os Tribunais brasileiros interpretam os referidos contratos à luz da legislação escassa e ainda desatualizada incidente sobre o tema.

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TOLEDO, Cláudia; ANGELUCCI, Paola; GOMES, Natascha; FERREIRA, Mariana; REIS, Larissa; MATTOS, Fabíola; LIMA, Isabel; SANTANA, Anny. Direitos fundamentais sociais e mínimo existencial na realidade latino-americana - Brasil, Argentina, Colômbia e México. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 13, n. 41, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256488&pb=1823&n=41&tp=1&abrev=REV&a=13&pos=102&especial=N#. Acesso em: 8 jan. 2020.

Resumo: Este artigo divide-se em duas partes. Na primeira, faz-se a abordagem teórica dos temas direitos fundamentais sociais e mínimo existencial - e de questões que lhes são conexas -, com base em pesquisa bibliográfica. São então apresentados e justificados (i) os conceitos de direitos fundamentais sociais e de mínimo existencial; (ii) a noção de núcleo essencial de direitos fundamentais, bem como a de direitos prima facie e direitos definitivos; (iii) o conceito de dignidade humana; (iv) as dimensões individual e social da dignidade humana e seu enquadramento jurídico; (v) a demonstração da dignidade humana como parâmetro para fixação do conteúdo do mínimo existencial. Na segunda parte do artigo, verifica-se o tratamento concreto do conceito de mínimo existencial abstratamente delimitado. Examina-se a jurisprudência constitucional do Brasil, Argentina, Colômbia e México. Constata-se que, tanto no discurso doutrinário quanto jurisprudencial, o recurso ao direito ao mínimo existencial é marcado pela multiplicidade de definições e superficialidade de fundamentação, aproximando-se frequentemente muito mais do uso retórico-persuasivo da linguagem do que de argumentação jurídica racionalmente fundada. O desenvolvimento justificado dos argumentos expostos visa, assim, à contribuição ao aprimoramento técnico-conceitual desse debate.

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VELLOSO, Raul. Não culpem o médico pela doença. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 216, dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256373&pb=2&n=216&tp=1&abrev=REV&a=18&pos=1916&especial=N#. Acesso em: 6 jan. 2020.

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ZAGNI, Rodrigo Medina; LOUREIRO, Heitor de Andrade Carvalho. Artífices de conceitos: a invenção do conceito de genocídio e sua aplicação aos estudos históricos. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 12, jul./dez. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidbiblioteca_periodico_exibe_artigo.aspx?p=sumario&i=256434&pb=808&n=12&tp=1&abrev=REV&a=6&pos=132&especial=N#. Acesso em: 9 jan. 2020.

Resumo: Do conceito de genocídio cunhado por Raphael Lemkin, no decurso da Segunda Guerra Mundial, àquele apresentado ao mundo pela Convenção Internacional sobre Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adotada pela Organização das Nações Unidas aos 9 de dezembro de 1948, interesses como norte-americanos e soviéticos expurgaram-no de critérios elementares - como o político, por exemplo - esvaziando gravemente seus sentidos e significados e inviabilizando sua aplicação para uma gama considerável de casos. Para além da seara jurídica, o problema se apresenta nas Ciências Humanas e Sociais quando o conceito é tomado de forma intocada, proveniente das Ciências Jurídicas, para a análise de processos históricos. Por interferência do Direito sobre a História, a Sociologia e a Antropologia, estas se veem impedidas de operá-lo desvelando a ausência de referenciais sócio-históricos para a análise de processos genocidários. Este trabalho analisa o longo processo de constituição e de disputa deste conceito, tentando avaliar em que medida se pode já dizer de uma elaboração conceitual própria à natureza das Ciências Humanas e Sociais, para muito além das Ciências Jurídicas e de sua estreita dimensão normativa.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.161, de 9 de dezembro de 2019. Regulamenta a extinção de contratos de arrendamento de bens vinculados a contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, arrendados ou não, localizados na faixa de domínio de ferrovia objeto de contrato de parceria. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 238, 10 dez. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10161.htm. Acesso em 10 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 170, de 19 de dezembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 245, 20 dez. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp170.htm. Acesso em: 20 dez. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 171, de 27 de dezembro de 2019. Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 251, 30 dez. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp171.htm. Acesso em: 30 dez. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 3.791, de 20 de dezembro de 2019. Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2020, conforme constantes na tabela em anexo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.589, 20 dez. 2019, p. 8-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230488&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.0.2020.7.59.2.123. Acesso em 9 jan. 2020.

Acesso livre