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Acórdão 885/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/03/1992, sobre o processo 03/1992, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Maribel de Carvalho Lins; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

Aposentadoria Integral. Maribel de Carvalho Lins, Técnico de Controle Contábil, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, decide julgar legal a aposentadoria em questão, determinando o seu registro, e concedendo os proventos elencados na Informação nº 002/92 da Diretoria de Contabilidade e Finanças.

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