Decisão proferida em 01/03/1994, sobre o processo 460/1994; Origem: Secretaria de Estado da Administração - SEAD; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: APOSENTADORIA
REVISÃO DE PROVENTOS.
Revisão de proventos. Fundamentação nas Leis nºs 7.099/79 e 8.003/84, comprovando-se através de certidão fornecida pela SEAD, o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão pretendida. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, ACORDAM em considerar legal a Resolução nº 6.157/93 publicada no D.O.N. 4.162 de 20/12/93, na parte referente ao interessado, determinando seu registro.