Decisão proferida em 26/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 42294/1995, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Marlene Luiza Bau; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - MAGISTÉRIO.
Aposentadoria no cargo de professor, com tempo de serviço convertido de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 4.007/94 e com a Lei nº 11.152/95. Legalidade. Acórdam os Conselheiros do Tribunal de Contas em CONSIDERAR LEGAIS as Resoluções nºs 3.289/95 e 3.301/95-SEAD, publicadas respectivamente nos DOE nºs 4.621, de 25/10/1995 e 4.618, de 20/10/1995, nas partes referentes à interessada, determinando o seu registro.
Votaram nos termos acima, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA,
HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, votou pelo envio do processo em diligência à SEAD, a fim de ser excluído o tempo ficto, acrescentado com base na conversão prevista na Lei nº 11.152/95, no que foi acompanhado pelo Conselheiro JOÃO FÉDER (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de março de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente