Decisão proferida em 25/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 461238/1996, a respeito de CONTRATO - PRORROGAÇÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: F.G. Informática; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CONTRATO - PRORROGAÇÃO
- LICITAÇÃO
.
Licitação/Proposta. Viabilidade legal da prorrogação de contrato de manutenção de equipamentos de informática, por ser a forma legal mais adequada ao caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prorrogação de Contrato, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, em AUTORIZAR a prorrogação do Contrato de prestação de serviços de manutenção e assistência técnica do ambiente SID (terminais, impressoras matriciais, computador central SID SMX394 e respectivo cabeamento), até 31.12.97, no valor total de R$ 25.718,60 (vinte e cinco mil, setecentos e dezoito reais e sessenta centavos), em 12 (doze) parcelas de R$ 2.143,21 (dois mil, cento e quarenta e três reais e vinte e um centavos), de acordo com o Parecer nº 4.081/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte, determinando que a administração deste Tribunal tome as devidas providências para a efetivação da prorrogação ora autorizada.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente