Decisão proferida em 02/03/1993, sobre o processo 1098/1993; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Ena Barros; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 35, III, "a"
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Aposentadoria. Servidor público do TC, aposentadoria voluntária com proventos integrais. Concedido o registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, concede registro à Portaria nº 49/93-TC., de 05/02/93, publicada no D.O.E. nº 3.954 de17/02/93.