Decisão proferida em 18/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 139, sobre o processo 36759/1992; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Angela Maria Zanol e Outros; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CORREÇÃO JUDICIAL
DECISÃO JUDICIAL
PENSÃO
UFIR.
Pensão mensal. Resolução/SEAD, que determinou a implantação de pensão mensal - tendo em vista decisão judicial - com a atualização do benefício, mensalmente, pelos índices de variação da UFIR. Legalidade do ato e conseqüente registro. Os Conselheiros do Tribunal de Contas acordam, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, em conceder registro à Resolução nº 3.969/92, da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.893, de 20 de novembro de 1992, por julgar legal o Ato que determinou a implantação de pensão mensal, a Angela Maria Zanol e seus filhos menores Edgar e Daiane, tendo em vista a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.