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Acórdão 4024/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/11/1994, sobre o processo 14309/1994; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ICMS RECURSO FISCAL.

Recurso Fiscal. Redução na base de cálculo, no tocante à isenção do ICMS em nota fiscal que se destinava à circulação. Negativa de provimento, mantendo-se a decisão do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais. Considerando os fatos historiados nos autos e a Informação nº 36/94 da Diretoria de Tomada de Contas e Parecer nº 18.736/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, os Conselheiros do Tribunal de Contas, acórdam, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, em conhecer o presente Recurso Fiscal para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão nº 008/93 do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

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