Decisão proferida em 01/11/1994, sobre o processo 17998/1994; Origem: Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba -COMEC; Interessado: Coordenador Geral; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: CONTABILIDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS .
Aprovação da Prestação de Contas da COMEC, referente ao exercício de 1993, por encontrar-se regular sob o aspecto técnico-contábil, dando-se quitação ao seu ordenador. ACORDAM, em Tribunal, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Iatauro, adotado na íntegra pelo Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES, em aprovar as referidas contas, julgá-las quite e mandar que se expeça a necessária Provisão de Quitação.
Participaram do julgamento os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.