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Acórdão 38/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/01/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 34539/1995, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Djalma Salles; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: ADICIONAIS - INATIVIDADE APOSENTADORIA - REGISTRO GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL MILITAR ESPECIAL GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL MILITAR (CURSO) GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO RISCO DE VIDA GRATIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO POLÍCIA MILITAR PROVENTOS TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Aposentadoria. Inativação a pedido de servidor, policial militar, que passa para a Reserva Remunerada com as gratificações próprias da função, uma vez formalizada a transferência por ato do Secretário da Administração mediante Resolução. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acordam, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, em considerar legal a Resolução nº 2.863/95-D.O. nº 4.585 de 31/08/95, na parte referente ao interessado, determinando seu registro. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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