Voltar

Acórdão 370/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 21556/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: APOSENTADORIA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO .

Recurso de Revista. Aposentadoria convertida em diligência para exclusão de gratificação de representação de gabinete de seus proventos sob o fundamento de que o Decreto 2.499/90 respalda a concessão apensa para os funcionários em atividade. Provimento do recurso, no sentido da inclusão da referida gratificação, pois a funcionária tem direito, já que exerceu a função gratificada por mais de 1 (um) ano. Período mínimo exigido pela Lei 6.174, art. 140, III. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, acordam em julgar legal a Resolução nº 6.401, publicada no DOE nº 4.191 de 28/01/94, determinando o respectivo registro. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

Arquivo