Decisão proferida em 10/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 278, sobre o processo 17478/1992; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA - INTEGRAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.
Aposentadoria. Servidor que prestou parte do tempo de serviço necessário à sua aposentação, em atividade privada comprovado apenas por via de justificação judicial. Ilegalidade do ato. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acordam em julgar o Ato Aposentatório - Portaria nº 05/90, determinando o encaminhamento do protocolado à origem, para as providências cabíveis, de acordo com os Pareceres nºs 3.233/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 14.657/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.