Decisão proferida em 09/06/1994, sobre o processo 16876/1994; Origem: Município de Astorga; Interessado: Wilson Bezerra de Sá; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO
APOSENTADORIA - REGISTRO
CARGOS - CRIAÇÃO
LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA
TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Aposentadoria a pedido de funcionário que ingressou no serviço público sem o prévio concurso ou sem o comissionamento. Registro do ato, considerando regular o direito à aposentação do interessado, tendo em vista a estabilidade no serviço público adquirida por força de disposições constitucionais específicas (CF/88 - art. 19 - ADCT). Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acordam em considerar legal o DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, de 16 de junho de 1990, publicado no Jornal a Folha de Londrina de 25 de julho de 1990, NA PARTE REFERENTE AO INTERESSADO, DETERMINANDO SEU REGISTRO.