Decisão proferida em 16/06/1992, sobre o processo 1584/1989; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA - INTEGRAL
VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
Aposentadoria. Juiz de Direito substituto de Seção Judiciária. Proventos Integrais, acrescidos de verba de magistratura e dos adicionais alusivos e qüinqüênios. Legalidade. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, acordam em julgar legal o Decreto Judiciário nº 338/88 - D.J.N., 2844 de 11/01/89, de acordo com os cálculos de fls. 16, da divisão de controle financeiro do pessoal do Tribunal de Justiça, determinando o seu registro.