Decisão proferida em 16/06/1992, sobre o processo 22865/1988; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: APOSENTADORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ DE DIREITO
MAGISTRATURA.
Concessão de aposentadoria a ocupante de cargo de Juiz de Direito Substituto, com proventos integrais referentes ao seu cargo, (art. 93, inciso IV, CF, § 3ª da CE e 74 da Lei Orgânica da Magistratura) acrescidos de adicionais de 35%, alusivos a 07 (sete) qüinqüênios de serviço nos termos dos incisos V e VIII do art. 65 da Lei Complementar. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, julgar legal o decreto judiciário 282/88, DL nº 2819 de 06/12/88, de acordo com os cálculos de folhas 12, da divisão de controle financeiro do pessoal do TJ, determinando o seu registro.