Decisão proferida em 16/06/1992, sobre o processo 15769/1989; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APOSENTADORIA
MAGISTRADO
QÜINQÜÊNIO
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM
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Aposentadoria. Juiz de Direito. Admissibilidade da contagem de tempo de serviço em atividade privada para efeitos de qüinqüênio. Legalidade do Decreto Judiciário nº 422/89 que concede a aposentadoria em pauta. Os Conselheiros do Tribunal de Contas acordam em julgar legal o ato aposentatório consubstanciado no Decreto Judiciário nº 422/89. DJ nº 2.966 de 13/07/89, determinando o seu registro, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.