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Acórdão 1383/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 82, sobre o processo 7875/1992; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Carlos Raul da Costa Pinto; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA ATO ADMINISTRATIVO.

Aposentadoria. Ilegalidade do ato, no que concerne adicionais calculados com base no arredondamento do tempo de serviço. Negativa de registro e posterior ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, ao erário. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acordam em negar registro ao Decreto 172/92, de 27 de março de 1992, que aposenta o interessado, tendo em vista o não atendimento das providências necessárias ao exato cumprimento da lei pela autoridade concedente, e em conseqüência, pelo ressarcimento ao erário dos valores dispendidos por conta do ato reputado como ilegal, devidamente calculado na forma da lei.

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