Decisão proferida em 25/03/1992, sobre o processo 3971/1992, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Duílio Luiz Bento; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: APOSENTADORIA INTEGRAL.
Aposentadoria Integral. Consultor Técnico. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, acordam em julgar legal a Portaria nº 104/92-D.O.N. 3.712 de 27/02/92, determinando o seu registro.