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Acórdão 1157/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 20002/1995, a respeito de REVISÃO DE PROVENTOS; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Wantuil Borges; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REVISÃO DE PROVENTOS - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO SALARIAL - POLÍCIA MILITAR - LE 1.943/54 - ART. 16.

Revisão de Proventos. Incorporação de valores relativos à remuneração de Secretário de Estado, por ter exercido a Chefia da Casa Militar. Legalidade, de acordo com o art. 16 da Lei Estadual nº 1.943/54, lei específica que rege a Polícia Militar do Estado. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, ACORDAM em CONSIDERAR LEGAL a Resolução nº 2.361/95-SEAD, publicada no D.O.E. nº 4.552, de 17.07.95, na parte referente ao interessado, determinando o seu registro. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARG0 NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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