Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 175, sobre o processo 22260/1992; Origem: Secretaria de Estado da Administração - SEAD; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADICIONAIS
APOSENTADORIA - INTEGRAL
CF/67 - ART. 76
PROFESSOR
QÜINQÜÊNIO
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Aposentadoria. Servidor Público no cargo de professor classe E-5. Impossibilidade de incluir nos proventos da aposentadoria o adicional qüinqüenal de mais 5%, por contrariar o preceito constante no artigo 76, da CE/67, a qual vigia na época em que a interessada ingressou no serviço público estadual. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acordam, por maioria, em conceder registro à Resolução nº 3.169, de 31.07.1992 na parte referente à interessada, publicada no D.O.E., nº 3.823, de 10 de agosto de 1992, julgando legal o ato de aposentadoria.
O Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva (Relator), manifestou seu voto contrário, que foi seguido pelo Conselheiro Artagão de Mattos Leão.