Decisão proferida em 19/03/1992, sobre o processo 3664/1992, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Rosemary Abib Lacerda; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS.
Aposentadoria. Proventos Integrais - CF/88 - art. 40, III, "a". Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas, em julgar legal a portaria nº 105/92, da Presidência deste Órgão, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, determinando o registro.