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Acórdão 002/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/01/1993, sobre o processo 6891/1992; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.

Aposentadoria. Obrigatoriedade em se justificar judicialmente o tempo computado para Inativação de servidor público municipal. Negando o Registro do Respectivo decreto aposentatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, ACORDA em negar Registro ao Decreto nº 014/91, de 04 de março de 1991, publicado no Órgão Oficial do Município datado de 05 de março de 1991, que aposentou o interessado, tendo em vista que o tempo computado para inativação, deverá ser justificado judicialmente.

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