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29/03/07 - Protocolo nº 184214/03 - Acórdão nº 334/07

Ementa: Consulta. Sociedade de Economia Mista. Dispensa de licitação nos termos do art. 24, VIII da Lei 8.666/93. Possibilidade, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) a sociedade tenha sido criada anteriormente a edição da Lei 8.666/93, com a finalidade específica do objeto da consulta e b) os preços por ela praticados devem ser compatíveis com o mercado.