EMENTA: Consulta. Câmara Municipal. 1. Questionamento sobre limites de gastos com pessoal. Tal matéria foi pacificada no entendimento desta Corte, com a edição do Provimento nº. 56/2005. As obrigações patronais não se incluem no percentual de 70% previsto no caput do art. 14 do citado provimento, e que as despesas referentes às indenizações não serão computadas para a verificação ao atendimento dos limites percentuais expressos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.