Ementa: Consulta sobre a possibilidade de readaptação de funcionário que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental para o exercício das funções do cargo para o qual realizou concurso. Possibilidade. Princípio da economia e da razoabilidade (quem pode o mais, pode o menos). Não se trata de provimento derivado. Nem violação ao princípio universal do concurso público.