Voltar

21/12/06 - Protocolo nº 159962/06 - Acórdão nº 2067/06

EMENTA. Consulta. Acumulação de cargos públicos. Nomeação de servidor público estadual ocupante de cargo de Professor, com carga horária semanal de 40 horas, para o cargo de Assessor Técnico do quadro municipal. Manifestações da Diretoria Jurídica e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná pela impossibilidade de nomeação. Artigo 34, inciso VII, da Constituição do Estado do Paraná. Jornada semanal limitada a 40 horas semanais. Limite alcançado com o exercício de cargo de professor. Impossibilidade de acumulação de outro cargo. Proposta do relator pela impossibilidade da acumulação de cargos públicos pretendida. Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pela impossibilidade de acumulação dos cargos de professor, em regime de 40 horas semanais, com o de Assessor Técnico.