Consulta encaminhada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano que, na condição de Superintendente do Paranacidade, indaga esta Corte sobre a possibilidade de efetuar o pagamento de fatura pendente.Pela possibilidade de resposta positiva à consulta proposta, sem desmerecer o bom e justificado discernimento do ordenador de despesas, bem como a reserva de competência desta Corte na apreciação das contas em trâmite. Entendendo como possível e recomendável ao Poder Público reconhecer e honrar, com os devidos fundamentos, os débitos existentes. Pois, prevenir-se-á eventuais demandas judiciais, sempre mais custosas ao Erário.