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20/04/06 - Protocolo nº 214625/05 - Acórdão nº 449/06

Consulta. Não havendo na estrutura administrativa cargo (s) de assessor jurídico, os serviços poderão ser contratados mediante licitação ou dispensa fundada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, conforme o caso, apenas pelo tempo necessário à criação dos cargos e provimento respectivo via concurso publico.