Ementa: Consulta sobre a data do início de contagem do prazo de validade de concurso público, face à impugnação do certame e repetição das provas. Inválido o primeiro edital. Ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, nula a primeira homologação. Prazo deve ser contado a partir da data da homologação ocorrida após o cumprimento do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual.