Consulta. Regime de adiantamento.Aplicação de dispositivos legais. Ausência de controvérsia/complexidade - pela aplicação do regime de adiantamento previsto no art. 68 da Lei nº 4.320/64 aos Municípios. Possibilidade, exclusivamente para despesas cujo planejamento não seja possível, condicionada à edição de Lei Municipal específica que se harmonize com os demais ditames legais, dentre os quais se destacam a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Necessidade de respeito aos limites de valor estabelecidos na Lei de Licitações.