Voltar

16/02/06 - Protocolo nº 34187/04 - Acórdão nº 176/06

Ementa: Consulta. Servidores Públicos Municipais. Base de Cálculo de Horas Extraordinárias. A hora extraordinária para a Administração Pública do Município de Maringá, em regra, não é uma gratificação de natureza permanente e incorporável ao vencimento, mas sim um valor adicional, que corresponde à contraprestação de um serviço excepcional e temporário prestado pelo servidor mediante expressa autorização; e demais verbas de natureza transitória às quais porventura faça jus o servidor não integram a base de cálculo das horas extraordinárias, sendo que estas são calculadas apenas sobre as verbas do cargo efetivo ocupado pelo servidor (neste conceito considerado o vencimento básico do cargo acrescido das vantagens pessoais ou inerentes ao cargo, incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor), correspondente à contraprestação do serviço normal.