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15/05/08 - Protocolo nº 207056/04 - Acórdão nº 615/08

EMENTA. Consulta. Fundação Cultural de Antonina. Criação no último ano do mandato do prefeito: possibilidade, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal previstas nos artigos 16, 17 e 42. Jurisdição do Tribunal de Contas e dever de prestar contas: artigo 70, parágrafo único da Constituição da República, artigo 74, parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná e artigo 1º, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Providências a fim de que a entidade passe a prestar contas ao Tribunal.