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12/07/07 - Protocolo nº 107966/07 - Acórdão nº 921/07,retificado pelo Acórdão nº

POSSIBILIDADE DE CÂMARAS POSSUÍREM SISTEMA SEPARADO DO EXECUTIVO, DEVENDO, PORÉM, HAVER PLENA INTEGRAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS - DESNECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE SISTEMA POR MEIO DE LEI, EXCETO SE IMPLICAR EM OUTROS ASPECTOS, V.G. CRIAÇÃO DE CARGOS Os responsáveis pelo controle interno devem ser servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo possível o aproveitamento de servidores do quadro da Câmara. A cumulação de funções é possível, dependendo do exame do caso concreto. A necessidade de nomeação de novo servidor para desenvolver as funções do funcionário que venha a se tornar controlador também depende, tão-somente, de decisão administrativa. É posssível a criação de funções gratificadas ou cargos em comissão a serem ocupados pelos servidores (efetivos) que desenvolvam as atividades em exame. Tem se mostrado coerente com a instituição de controle interno a designação de funcionário por meio de mandato, de forma que não fique sujeito a pressões políticas.