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11/05/06 - Protocolo nº 535688/03 - Acórdão nº 584/06

Consulta sobre a possibilidade de mudança de fonte de recurso (estadual - 00 para federal - 07 - nos contratos já celebrados pela Secretaria. 1) Há condições legais para alteração de fontes de recursos, conforme questionado. 2) Não há necessidade de autorização legislativa ou decreto governamental, uma vez que a Lei 13.980/02 em seu art. 9º, inciso 5º faz previsão para a solicitação pretendida. 3) O exame das prestações de contas de recursos da fonte 00 (Estadual) são de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da fonte 07 (Recursos Federais FAT) são de responsabilidade do Tribunal de Contas de União. 4) Recomendamos por fim, prestar atenção nas regras impostas pela legislação em vigor (Lei 13.980/02), pois a mesma estabelece limites máximos de 20% por grupos de fontes.