Voltar

09/02/06 - Protocolo nº 235304/05 - Acórdão nº 78/06

EMENTA: Consulta. Utilização de "Bancos Postais" pelos municípios onde não há banco oficial. Antes de se iniciarem as operações entre o Município e o Banco Postal, o Prefeito Municipal deve promover chamamento público de agências ou postos bancários, preferencialmente oficiais. Constatando-se a instalação de estabelecimento bancário oficial no Município, com este devem ser realizadas as operações. Não existindo banco oficial no Município, este poderá efetuar suas operações junto a banco privado, observando a exigência de procedimento licitatório, caso haja mais de um banco privado no Município. Não havendo possibilidade às alternativas acima, poderá o Município utilizar-se do Banco Postal. Existência da ADIN nº 3578-9, suspensiva à eficácia do § 1º do art.4º, e do art.29 e seu parágrafo único, da MP nº2192/70. Pelo não conhecimento do requerimento objeto do protocolo nº314618/04, por não conformidade com os artigos 31 e 40 da Lei Estadual nº 5.615/67 e Resolução nº 1222/01.