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08/10/2009 - Protocolo nº 263760/06 - Acórdão nº 948/09

Ementa: Consulta do Presidente da Câmara Municipal de Tomazina respondida da seguinte forma: a Câmara Municipal deve anualmente elaborar sua Programação de Desembolso e encaminhá-la ao Executivo para que seja incluída na Lei Orçamentária Anual. O percentual resultante poderá ser inferior aos limites estabelecidos no Art. 29-A da CFRB. Fixado o percentual, ele deverá ser repassado ao Legislativo nos exatos duodécimos e no prazo estabelecido pelo Art. 168 da mesma CF.