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06/04/06 - Protocolo nº 363329/05 - Acórdão nº 389/06

Consulta sobre a incorporação nos proventos de aposentadoria dos professores, da gratificação por regência de classe. Não é possível a incorporação de vantagens transitórias, que não estejam devidamente amparadas em lei específica, conforme se posicionou o plenário desta Corte de Contas, através da Resolução nº 3877/05-TC. Essa Resolução definiu para os benefícios concedidos com fundamento no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98 e no art. 40, da Constituição Federal, o seguinte entendimento: "Independentemente de já contar o servidor, em 16/12/98, com tempo para aposentadoria, sejam incluídas nos proventos as vantagens tidas com de caráter permanente, desde que implementados os requisitos da lei incorporadora até a data da aposentação, e as de caráter transitório, desde que implementados os requisitos da lei incorporadora antes da data de entrada em vigor dessa Emenda, ainda que referidas vantagens não estejam sendo percebidas por ocasião da aposentadoria".