Consulta formulada pelo ilustre Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, a respeito da possibilidade do Poder Judiciário contratar, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93, a Fundação Getúlio Vargas, objetivando a prestação de serviços em prol da modernização da gestão da Secretaria do Tribunal de Justiça e da sua Corregedoria de Justiça, visando à implementação de um novo modelo organizacional integrado.