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02/03/06 - Protocolo nº 265858/05 - Acórdão nº 262/06

EMENTA. Consulta. PARANAEDUCATIVA- RTV/PR 1- Contratação de serviços de auditoria. 2- Em regra, há a necessidade de realização de procedimento licitatório, a teor do art.37, inciso XXXIII, da CF/88 e da Lei de Licitações.