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F
igura
15 - A
plicação
dos
G
astos
com
E
ducação
– 2012
Administração Geral
3,21%
Educação Básica
73,40%
Perda do FUNDEB
6,25%
Ensino
Profissional
0,07%
Ensino Superior
16,10%
Ensino Infantil
0,01%
Formação
Rec.Humanos
0,16%
Fonte:
5.2.1.1. Recursos do FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Va-
lorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um Fundo de natureza con-
tábil, criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007. Vigente até o ano de 2020, é resultante
da aplicação de 20% (vinte por cento) das seguintes receitas dos Estados, Distrito
Federal e Municípios:
Fundo de Participação dos Estados – FPE;
Fundo de Participação dos Municípios – FPM
4
;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações –
IPIexp;
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Imposto Territorial Rural (Quota-Parte dos Municípios) – ITR;
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD;
Ressarcimento pela desoneração de Exportações de que trata a LC n.º 87/96;
4
Em relação ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, não incide desconto para o FUNDEB sobre os
recursos apurados conforme a alínea “d” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 55/2007 (1%).