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Não houve informações acerca do cumprimento dessa pendência.
9.4.21.
Lei Orçamentária
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Es-
tado do Planejamento e Coordenação Geral – Elabo-
rar a proposta do Orçamento Geral do Estado com a
finalidade de permitir a identificação clara, objetiva e
transparente da previsão de gastos e investimentos
com Tecnologia da Informação, como abordado em
Pareceres Prévios anteriores.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Estado do Planejamento e Coordenação Geral –
Elaborar a proposta do Orçamento Geral do Esta-
do com a finalidade de permitir a identificação cla-
ra, objetiva e transparente da previsão de gastos
e investimentos com Tecnologia da Informação,
como abordado em Pareceres Prévios anteriores.
Não houve informações acerca do cumprimento dessa pendência.
9.4.22.
Gestão de pessoas
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Governo do Estado:
a. Implantar a Gestão Estratégica de Pessoas;
Governo do Estado:
a. Implantar a Gestão Estratégica de Pessoas;
b. Elaborar o planejamento das políticas de gestão de
pessoas, alinhadas ao PPA;
b. Elaborar o planejamento das políticas de gestão
de pessoas, alinhadas ao PPA;
c. Elaborar políticas eficientes de gestão do ingresso,
com critérios técnicos de análise de demanda e prio-
rizar o acesso através de concursos públicos, para
assim reduzir a utilização dos contratos temporários
(CRES);
c. Elaborar políticas eficientes de gestão do in-
gresso, com critérios técnicos de análise de de-
manda e priorizar o acesso através de concursos
públicos, para assim reduzir a utilização dos con-
tratos temporários (CRES);
d. Definir políticas justas e alinhadas de gestão de
carreiras e remuneração, padronizando as diversas
estruturas de quadros, acrescentando a avaliação de
desempenho com indicador de mérito funcional;
d. Definir políticas justas e alinhadas de gestão de
carreiras e remuneração, padronizando as diver-
sas estruturas de quadros, acrescentando a ava-
liação de desempenho com indicador de mérito
funcional;
e. Atualizar os perfis profissiográficos dos diversos
cargos e elaborar perfis para os agentes comissiona-
dos, para que não haja mais descumprimentos legais
no ingresso;
e. Atualizar os perfis profissiográficos dos diver-
sos cargos e elaborar perfis para os agentes co-
missionados, para que não haja mais descumpri-
mentos legais no ingresso;
f. Desdobrar metas institucionais em metas individu-
ais, para que o servidor, através da avaliação de de-
sempenho, possa aferir seu resultado efetivo na con-
dução de suas atividades e que seus méritos possam
ser reconhecidos através de uma remuneração por
resultados;
f. Desdobrar metas institucionais em metas indivi-
duais, para que o servidor, através da avaliação de
desempenho, possa aferir seu resultado efetivo na
condução de suas atividades e que seus méritos
possam ser reconhecidos através de uma remune-
ração por resultados;