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Não houve informações acerca do cumprimento dessas
pendências.
9.4.19.Obras públicas
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de dis-
tribuição de recursos, que priorizam áreas commenor
IDH, definidas na LDO, uma vez que em várias situa-
ções o critério não é o mais adequado.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de
distribuição de recursos, que priorizam áreas com
menor IDH, definidas na LDO, uma vez que em vá-
rias situações o critério não é o mais adequado.
Ao Governo do Estado – Definir índices para a dis-
tribuição de recursos pela LDO considerando os “In-
dicadores de Impacto ‘Ideais’ por Tema”, constantes
do documento “Subsídios para a elaboração do PPA
2008-2011”, de forma a permitir que as ações gover-
namentais sejam direcionadas de acordo com as ne-
cessidades específicas de cada área.
Ao Governo do Estado – Definir índices para a dis-
tribuição de recursos pela LDO considerando os
“Indicadores de Impacto ‘Ideais’ por Tema”, cons-
tantes do documento “Subsídios para a elabora-
ção do PPA 2008-2011”, de forma a permitir que
as ações governamentais sejam direcionadas de
acordo com as necessidades específicas de cada
área.
Ao Governo do Estado – Na eventual necessidade de
corte de investimentos em obras públicas, seguir o
direcionamento dado pela LOA, procedendo-se uma
redução linear na despesa, uma vez que a referida Lei
representa o planejamento efetuado pelo Estado e a
definição da distribuição de recursos públicos estabe-
lecida democraticamente.
Ao Governo do Estado – Na eventual necessida-
de de corte de investimentos em obras públicas,
seguir o direcionamento dado pela LOA, proce-
dendo-se uma redução linear na despesa, uma
vez que a referida Lei representa o planejamento
efetuado pelo Estado e a definição da distribuição
de recursos públicos estabelecida democratica-
mente.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de dis-
tribuição de recursos, que priorizam áreas commenor
IDH, definidas na LDO, uma vez que em várias situa-
ções o critério não é o mais adequado.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios de
distribuição de recursos, que priorizam áreas com
menor IDH, definidas na LDO, uma vez que em vá-
rias situações o critério não é o mais adequado.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas
pendências.
9.4.20.
Contratos de concessão
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Que o Governo do Estado, através do órgão com-
petente à defesa de seus interesses, institua um
rigoroso sistema de controle sobre o andamento
das ações relativas a contratos de concessão em
juízo e, sobretudo, que mantenha tais informações
de molde a permitir o controle popular irrestrito a
um assunto de direto interesse de todos.