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Exigível a Longo Prazo, foram reclassificados para o grupo de contas de
Aplicações do RPPS, no segmento de Renda Fixa (Fundos de Investimen-
tos em Títulos do Tesouro);
• Foi apurado um déficit atuarial de R$ 5,3 bilhões para o Plano de Benefício
anterior à Lei nº 17.435/2012.
Com o novo Plano de Custeio foi apurado um superávit de R$ 12,7 bilhões
conforme demonstrado na
136.
T
abela
136 – A
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Nº 17.435/12 (E
m
R$)
TÍTULOS
2012
Baixa das Reservas Matemáticas do Plano Anterior
27.077.075.896,32
(+) Baixa das Antecipações de Contribuições do Governo do Estado
683.784.542,56
(-) Baixa dos Haveres Atuariais do Plano Anterior
(7.729.012.827,44)
(-) Implantação do Novo Saldo das Reservas - Plano Novo
(7.263.410.128,48)
(=) Valor do Superávit gerado para o Novo Plano
12.768.437.482,96
Fonte: Nota Explicativa nº 4 às Demonstrações Contábeis da PARANAPREVIDÊNCIA (peça 30, fl.77).
A partir da apuração desse superávit, o déficit técnico acumulado que
era de R$ 7,3 bilhões ao final do exercício de 2011, passou para um superávit
de R$ 126,3 milhões, conforme se observa na tabela a seguir, pois o déficit atu-
arial do Fundo se extinguiu pela nova composição de repasses para o Fundo.
7,3
126,3
2012
2011
SUPERÁVIT
DÉFICIT
MI
BI