Page 158 - relatorio

Basic HTML Version

158
instituída a Secretaria de Estado da Justiça. Pouco depois, em 08 de junho de 1989,
através da Lei nº. 9.005, instituiu-se a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e
Ação Social, tratava-se da fusão da Secretaria de Estado da Justiça com a Secreta-
ria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Ocorre que, com a Lei nº. 9.619, em 07 de junho de 1991, sobreveio nova
nomenclatura, “Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania”, com as mudan-
ças, passaram a integrar a sua estrutura, o DEPEN, a Defensoria Pública do Paraná,
o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Conselho Penitenciário do Estado e o
Conselho Permanente dos Direitos Humanos.
Em 2002, mais uma vez a estrutura organizacional do Estado do Paraná foi
modificada, por meio da Lei nº. 13.667 de 05 de julho do referido exercício. Com
isso, criou-se a Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania, que
perdurou até 30 de dezembro de 2002, sendo modificada pela Lei nº. 13.986, que
instituiu a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, nesse contexto, o DEPEN
permanecia na sua estrutura.
Finalmente, com a Lei n° 16.840, de 28 de junho de 2011, foram alteradas a
denominação e atribuições da Secretaria, passando a ser Secretaria de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Sua área de atuação foi ampliada, a defi-
nição de diretrizes para políticas focadas no respeito à dignidade humana, assim
como sua coordenação e execução é a sua finalidade:
• Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN);
• Fundo Penitenciário;
• Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON);
• Fundo Estadual Antidrogas (FEA).