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6.3. SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
6.3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Neste capítulo tem-se a apresentação das principais ações ligadas á área
de Segurança Pública, sendo consideradas as ações de competências da Secreta-
ria da Segurança Pública (SESP) e da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos (SEJU).
Para tanto, coletou-se informações nos sistemas informatizados, relatórios,
planos de metas, planos de ação do Governo Estadual e órgãos Federais. O tema
“Segurança Pública” tem importância significativa para a população do Estado do
Paraná e o Governo do Estado tem procurado, dentro do seu planejamento, dar a
devida atenção ao tema.
6.3.2. A SEJU
6.3.2.1. A ESTRUTURA DA SEJU
A história dessa Secretaria tem seu início logo que ocorreu a instalação
da província do Paraná e estabelecidas suas primeiras organizações. Sua primeira
denominação foi Secretaria dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública.
O Decreto nº. 564, de 23 de setembro de 1909, instituiu o primeiro regulamento da
Penitenciária do Estado, que se encontrava vinculada à jurisdição da Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública.
Com a reorganização da estrutura do Poder Executivo no Sistema de Ad-
ministração Pública do Estado do Paraná, Lei nº. 8.485, de 03 de junho de 1987, foi