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A resolução 2206/12 estabeleceu os parâmetros e condições para a trans-
ferência dos recursos, no termos no Art. 3ª, utilizando o Sistema de Gestão do
Transporte Escolar–SIGET. O aludido sistema destina-se em síntese a otimizar as
rotas e a aplicar metodologia adequada de apropriação de custos.
Dentro desse sistema foi adotada uma metodologia para o ‘custo do trans-
porte escolar’, sendo, este a “todo e qualquer Custo efetivado na prestação deste
serviço à comunidade de usuários (alunos do ensino fundamental e médio). Desta
forma, os custos serão apropriados a partir das atividades e funções permanentes
(custos fixos) e eventuais (custos variáveis)”.
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Para cada item que compõe os custos, existem metodologias para apro-
priação dos valores desses componentes.
Em 23 de maio de 2012 o Governador autorizou a contratação do LACTEC,
mediante dispensa de licitação (19/2012), para a manutenção, aprimoramento e
adequação do Sistema de Gestão de Transporte Escolar – SIGET, no valor de R$
1.045.333,00, pois a Secretaria de Estado da Educação identificou a necessidade
de algumas melhorias no sistema.
7 www.lactec.org.br:7090/CUSTOS T.E
19,4
%
1,2 MI
Matriculas
Alunos Transportados