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6.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
No Brasil a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme pre-
visto no artigo 196 da Constituição Federal. Para tanto devem haver políticas sociais
e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde e à redução do risco de doenças.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), que é financiado com
recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Fe-
deral e dos Municípios. Na aplicação desses recursos pelo Estado exigem-se per-
centuais mínimos, conforme § 2° do Art. 198 da Constituição e redação da Emenda
Constitucional nº 29/2000, determinando a aplicação mínima de 12% do produto
da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas transferidas aos Municípios,
em ações e serviços públicos de saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) é responsável por formular e desen-
volver a Política Estadual de Saúde, organizando o SUS no Paraná, exercendo sua
função reguladora e garantindo atenção à saúde para a população com qualidade
e equidade. Essa política tem suas diretrizes, objetivos e indicadores previstos no
Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias.
Cabe também à Secretaria de Saúde elaborar anualmente um Relatório de
Gestão apresentando os resultados alcançados com a execução do Programa Anu-
al de Saúde e orientando redirecionamentos que se façam necessários para o aten-
6.1. SETOR DA SAÚDE