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5.2.4. Gastos com Pessoal
Preliminarmente, deve ser ressaltado que o Tribunal de Contas, utilizando-
-se do mecanismo constante no § 1º do art. 59 da LRF, procedeu à expedição dos
Atos de Alerta, conforme se demonstra a seguir:
T
abela
58 – A
lertas
E
xpedidos
– 2012
PODER PROCESSO PERÍODO
ASSUNTO
RESULTADO
Executivo 38.610-0/12 1º Quadrim/2012
Alerta - Gastos de pessoal
equivalentes a 93,24% do
limite permitido no art. 20, II,
“c” da LRF
Decisão Definitiva
Monocrática nº 70/13,
publicada no DETC de
22/04/2013 - Expedido o
Alerta
Executivo 83.291-6/12 2º Quadrim/2012
Alerta - Gastos de pessoal
equivalentes a 94,98% do
limite permitido no art. 20, II,
“c” da LRF
Em trâmite.
Executivo 13.951-3/13 3º Quadrim/2012
Alerta - Gastos de pessoal
equivalentes a 95,24% do
limite permitido no art. 20, II,
“c” da LRF
Em trâmite.
Fonte: Registros da Diretoria de Contas Estaduais e Sistema de Trâmite de Processos/TC
O comportamento destas despesas nos últimos quatro exercícios
apresentou o seguinte desempenho:
T
abela
59 – L
imites
para
D
espesas
com
P
essoal
– V
erificação
de
C
umprimento
– 2009
a
2012
TÍTULO
LEGISLAÇÃO
LIMITE LEGAL
EXECUÇÃO
2012 2011 2010 2009
Pessoal - Total Estado
CF art. 169 § único Lei Compl.
101/00 art.19, II
< ou = 60%
54,34%
53,94% 52,87% 52,38%
222,2 MI
CIÊNCIA
2,32%
LIMITE
CONSTITUCIONAL
REALIZADO
2%
E TECNOLOGIA