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À PARANAPREVIDÊNCIA:
a) observar o contido no Cálculo Atuarial, Plano de Custeio e reavaliações anuais para fins
de cumprimento do disposto no art. 40, da Constituição Federal, com relação ao equilíbrio
financeiro e atuarial do sistema para a diminuição sistemática do déficit técnico atuarial;
b) providenciar a aprovação e implementação do novo Plano de Custeio, até o final do exercício
de 2012, observando:
b.1) previsão, no novo Plano de Custeio, de Cálculo Atuarial e reavaliações, da exação das
contribuições dos servidores inativos e pensionistas, desonerando o Estado deste custo
adicional suplementar;
b.2) verificação das oscilações que possam vir a ocorrer nas premissas e hipóteses atuariais e
remodelá-las, caso haja necessidade, com acompanhamento contínuo e sistemático, através
das reavaliações atuariais anuais;
b.3) adequação do cálculo atuarial ao que rege a Constituição da República e legislação
previdenciária quanto ao percentual contributivo normal de 11%, patronal e servidor;
b.4) instituição de percentual contributivo adicional, custo suplementar, somente para a entidade
patronal.
c) consolidar e compatibilizar a contabilidade da PARANAPREVIDÊNCIA com a do Governo do
Estado, com referência aos valores da receita e do repasse das contribuições, abrangendo
tanto a patronal quanto a dos servidores.
Cumprido.
Verificou-se a edição da Lei Estadual n.º 17.435/2012, que implantou
novo plano de custeio e trouxe medidas para o equilíbrio atuarial da PARANAPRE-
VIDÊNCIA. Além disso, houve a liquidação do Plano de Custeio antigo, que com a
nova composição de repasses para o Fundo, extinguiu o déficit atuarial do Fundo
de Previdência passando a apresentar um Superávit Técnico de R$ 126,3 milhões.
3.8. Patrimônio
a) Que o Governo do Estado, dentro do prazo de 180 dias, proceda ao registro contábil dos
bens e direitos do Estado e respectiva reavaliação para que o Balanço reflita fidedignamente
sua posição patrimonial e financeira e atenda plenamente aos princípios fundamentais de
contabilidade.
Cumprido
. O Relatório de Controle Interno apresentado (peça n.
o
28, fls. 88-89)
apresentou a recomendação para
que fossem realizadas as avaliações anuais dos
bens, bem como relatórios de inventário e a atualização dos sistemas de controle
vigentes
. Além disso, trouxe a informação de que a SEAP, através de empresa
especializada, continua realizando o levantamento e a identificação dos imóveis